A Vara de Família e Sucessões de Jataí determinou o afastamento de um homem da residência do casal e tornou indisponível um imóvel após a mulher acusá-lo de comprometer o patrimônio da família com apostas em “bets” e no “jogo do tigrinho”. Segundo a ação, ele teria vendido sem autorização um carro pertencente exclusivamente à companheira para pagar dívidas com agiotas.

O magistrado acolheu parcialmente um pedido de urgência apresentado em uma ação de divórcio litigioso.

Trecho da decisão que determinou o afastamento do homem e a indisponibilidade do bem

O casal se casou em outubro de 2021, sob o regime de comunhão parcial de bens, e não teve filhos. A mulher afirma que o marido desenvolveu um comportamento compulsivo relacionado a jogos de azar on-line e passou a utilizar recursos próprios e do casal para manter as apostas.

De acordo com a autora, as perdas resultaram na contratação de empréstimos e na formação de dívidas com terceiros, inclusive agiotas. Ela também acusa o marido de ter vendido clandestinamente um veículo particular dela para pagar parte desses débitos.

A ação ainda relata que o homem teria cometido fraudes no ambiente de trabalho. O episódio, conforme a mulher, resultou em um acordo de ressarcimento que reduziu a renda dele. Com isso, ela afirma que passou a arcar sozinha com as despesas da residência e com a construção da casa do casal.

A obra foi realizada em um terreno adquirido pelo homem antes do casamento e registrado em nome dele. A mulher sustenta, porém, que custeou a construção durante a união. A divisão do terreno e dos valores investidos no imóvel ainda será analisada no processo.

Além do divórcio, a autora pede que as dívidas contraídas pelo marido sejam consideradas exclusivamente dele. Também solicita reparação pela suposta dilapidação patrimonial e uma divisão desigual dos bens.

Extratos bancários mostram movimentações

Na decisão, o juiz afirmou que os documentos apresentados inicialmente dão sustentação às alegações. Entre os registros citados estão extratos bancários, contratos de empréstimo em nome da mulher, comprovantes de pagamentos a agiotas, planilhas de despesas e documentos relacionados à venda do veículo.

O magistrado considerou que havia risco de o único imóvel restante do casal — composto pelo lote e por uma casa semiacabada — ser vendido ou oferecido para pagar dívidas pessoais do homem. Por isso, determinou a indisponibilidade do bem e o registro da restrição em sua matrícula.

O juiz também ordenou a separação de corpos e o afastamento do marido do lar. Conforme a decisão, a tensão existente e o suposto envolvimento com agiotas representariam risco financeiro e social, além de possível ameaça à integridade física e psicológica da mulher.

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