O governo de Goiás sancionou, na última semana, uma nova lei com efeitos até dezembro de 2032 que amplia os incentivos fiscais para empresas que implantarem ou ampliarem empreendimentos industriais dos setores de veículos automotores, máquinas rodoviárias, implementos e máquinas agrícolas no Estado.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 10 de julho, altera a Lei nº 16.671/2009 e permite que o Estado faça a adesão a benefícios fiscais semelhantes aos concedidos por Mato Grosso do Sul.

Conforme lembrado pela Secretaria da Economia, a legislação federal e o Confaz autorizam que Estados da mesma região adotem benefícios fiscais já concedidos por outra unidade da Federação, desde que observadas as condições estabelecidas na legislação nacional.

Entre as mudanças está a inclusão das indústrias de máquinas agrícolas e implementos entre as atividades aptas a receber crédito outorgado de ICMS, desde que essas sejam beneficiárias dos programas estaduais de incentivo, como Produzir, Fomentar ou ProGoiás.

A medida, na prática, pode beneficiar empresas instaladas em Goiás que contam com projetos de expansão, como a John Deere, em Catalão, e a Weichai, em Itumbiara.

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Vale destacar que em 2024, a John Deere anunciou investimento de R$ 700 milhões na ampliação da fábrica de Catalão, onde são produzidos pulverizadores e colhedoras de cana-de-açúcar. O projeto em questão prevê a ampliação da infraestrutura da unidade e a nacionalização da tecnologia de pulverização inteligente See & Spray, desenvolvida com o objetivo reduzir o uso de herbicidas e aumentar a eficiência da produção agrícola.

Já a Weichai, fabricante de motores e equipamentos industriais instalada em Itumbiara, também estaria com planos de expansão de suas operações no Estado. Assim como a John Deere, ela passa a ser contemplada pelo novo enquadramento previsto na legislação.

Crédito outorgado

De acordo com a Lei 24.440, entre os incentivos previstos está a concessão de crédito outorgado do ICMS de mais de 90%.

Para as empresas beneficiárias do programa Produzir, o crédito corresponde a 92,5% do valor da parcela não incentivada do imposto incidente sobre a saída das mercadorias contempladas pela lei, assim como de suas partes e peças.

Já no caso das empresas no Fomentar, o percentual é de 93,3% sobre a parcela não incentivada do ICMS.

As empresas beneficiárias do ProGoiás, por sua vez, também poderão usufruir do crédito outorgado do ICMS, desde que observadas as regras estabelecidas em termo de acordo de regime especial firmado com a Secretaria da Economia.

A lei estabelece ainda que os incentivos poderão ser concedidos tanto para a implantação quanto para a ampliação de empreendimentos industriais.

Para empresas que já estão em atividade, o acesso aos benefícios ficará condicionado ao cumprimento de metas de arrecadação definidas em regime especial firmado com a Secretaria da Economia, com avaliação semestral do cumprimento dessas metas.