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TSE reserva três sessões para ação sobre inelegibilidade de Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reservou três sessões plenárias para o julgamento de uma ação judicial de investigação eleitoral (Aije) que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro como alvo e na qual o PDT pede que ele seja declarado inelegível. O julgamento está marcado para começar na próxima quinta-feira (22). 

A Aije trata de uma reunião organizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada com dezenas de embaixadores e equipes diplomáticas, na qual apresentou acusações sem provas contra a urna eletrônica. O PDT alega que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e econômico ao promover o encontro e atacar o processo eleitoral brasileiro com boatos já desmentidos anteriormente pela Justiça Eleitoral, isso quando já se apresentava como pré-candidato à reeleição. 

O caso é relatado pelo corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Ao liberar o processo para julgamento, ele publicou um relatório no qual detalha todas as etapas da Aije, incluindo as alegações finais de acusação e defesa. O relator ainda não divulgou o próprio voto. 

O julgamento das Aijes costuma ser mais longo no TSE, por ser necessário, em geral, a leitura de longo relatório sobre as investigações, pelo relator. Na sessão de quinta-feira (22) deve ser tomada pela leitura desse relatório e as sustentações orais das partes e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Cada fala dura até 15 minutos. 

A expectativa, também, é que Gonçalves profira um voto longo e minucioso, o que deve tomar uma segunda sessão plenária. Em seguida ao relator, votam os ministros: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

Entenda

A reunião investigada pelo TSE foi realizada em julho de 2022, quando Bolsonaro já era pré-candidato à reeleição. Sua defesa alega não ter ocorrido nenhuma irregularidade, e que o encontro se tratou de evento oficial da Presidência da República, que seguiu todos os trâmites formais para sua realização. 

Os advogados de Bolsonaro alegaram que ele apenas realizou um “diálogo aberto”, no qual  “expôs, às claras, sem rodeios, em linguagem simples, fácil e acessível, em rede pública, quais seriam suas dúvidas e os pontos que – ao seu sentir – teriam potencial de comprometer a lisura do processo eleitoral”. 

Já o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu que Bolsonaro deve se tornar inelegível, em razão de ter praticado o abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação estatal. Isso porque a reunião com embaixadores foi transmitida e divulgada pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). 

Pelo parecer do MP, Bolsonaro proferiu discurso com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral no qual viria a ser derrotado. A gravidade é maior pela conduta ter sido realizada “em período próximo das eleições, veiculando noções que já foram demonstradas como falsas, sem que o representado haja mencionado os desmentidos oficiais e as explicações dadas constantemente no passado”. 

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também argumentou que a gravidade do descrédito no processo eleitoral, como disseminado por Bolsonaro, pode ser verificada nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando “pessoas convictas de que as eleições haviam sido fraudadas” invadiram e depredaram a sedes dos Três Poderes da República. 

Minuta do golpe

A defesa de Bolsonaro afirmou não ser possível fazer qualquer ligação entre a reunião com embaixadores e os acontecimentos de 8 de janeiro, não havendo nenhum tipo de conexão entre os episódios. Os advogados também defenderam a anulação de provas inseridas no processo com autorização de Gonçalves, entre elas a chamada minuta do golpe, documento apócrifo encontrado na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Gomes. 

O texto é uma espécie de decreto de intervenção na Justiça Eleitoral, e foi encontrado no âmbito das investigações sobre os atos antidemocráticos. O relator decidiu manter a minuta como prova no processo, alegando haver possível nexo com as investigações. 

Foram ouvidas como testemunhas no processo o ex-ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, Flávio Augusto Viana Rocha, ex-Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência, e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública. Os policiais federais Ivo de Carvalho Peixinho e Mateus de Castro Polastro, que se reuniram com Bolsonaro no dia anterior à reunião com embaixadores, também foram ouvidos. 

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Eleições
STF decide que partido fica com vaga de candidatura indeferida

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade, ainda em abril, garantiu que os votos de candidaturas indeferidas ou não apreciadas ficassem com o partido de registro. O advogado especialista em direito eleitoral, Cleone Meirelles, cita que dois exemplos dessa situação ocorreram nas eleições para a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), onde o PDT obteve 104.986 votos na legenda e o DC ficou com 80.414 votos.

Isso impactaria nas candidaturas de Dr. George Morais (PDT) e Fred Rodrigues (DC). Eles tiveram 38.336 votos e 42.784 votos, respectivamente, e não tiveram seus votos considerados, o que fez com que a segunda sigla ficasse sem uma cadeira na Alego.

Pela decisão do STF, o DC teria elegido um deputado, já que passaria dos 80.414 votos para 123.198, somando os números de Fred Rodrigues, já que o quociente eleitoral foi de 82 mil. Nesse sentido, os suplentes Marinho Câmara (PDT) e Samuel Cout (DC) estariam eleitos no dia da apuração.

De acordo com o especialista, tanto o mandato de vereador, como o de deputado estadual ou de deputado federal, pertence ao partido, já que os candidatos unem seus votos para atingir o quociente eleitoral, que define o número de representantes que aquela sigla terá.

“Entendo que muitas vezes não faz sentido desperdiçar uma quantidade significativa de votos simplesmente porque o candidato não conseguiu o registro de candidatura. O eleitor, mesmo que o registro tenha sido indeferido, expressou de forma clara e legítima sua vontade de votar naquele partido e naquele candidato. Essa expressão popular não pode ser desprezada”, explica.

Além disso, o advogado esclarece que indeferir uma candidatura não quer dizer fraude ou compra de votos e que apenas a ausência de elegibilidade vai tirar o candidato das eleições. Motivo pelo qual os votos será do partido para tentar atingir o quociente.

“Isso respeita a vontade do eleitor, mesmo que o candidato não tenha sido eleito devido ao indeferimento do registro. É claro que existem situações em que uma pessoa pode ter uma amizade íntima com um candidato e votar nele independentemente do partido. No entanto, geralmente, o eleitor faz uma conexão entre os valores do candidato e o partido ao qual ele pertence”, argumenta.

2ª Conferência Estadual da Mulher Advogada ocorre em Goiânia

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) realiza, nos dias 21 e 22 de junho, a II Conferência Estadual da Mulher Advogada. O evento retorna após cinco anos da primeira edição e pretende discutir os temas mais atuais e relevantes dos direitos das mulheres.

No primeiro lote, advogados com até 5 anos de inscrição na OAB-GO e estudantes pagam R$ 20,00; advogados com mais de 5 anos de inscrição na Ordem pagam R$ 40,00; há ainda a opção de meia solidária para advogados com mais de 5 anos de inscrição: com a doação de 1 kg de alimento não perecível, o profissional pode pagar R$ 20,00; outros profissionais pagam R$ 60,00 ou, na opção de meia solidária, pagam R$ 30,00 mais 1 kg de alimento não perecível. O evento pode ainda ser custeado com o programa ESA Vira Mais.

A Conferência é uma realização da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), da Caixa de Assistência dos Advogados (Casag) e da Escola Superior de Advocacia (ESA-GO). O evento é previsto em resolução do Conselho Seccional desde 2016 e deve acontecer uma vez em cada gestão. Devido à pandemia, não aconteceu na gestão 2019-2021.

Para a presidente da CMA, Fabíola Ariadne, esta retomada é muito importante e esperada. "Precisamos dialogar sobre o exercício da advocacia por mulheres após esta terrível pandemia, as mudanças provocadas, sobre o respeito às prerrogativas, o plano de valorização e, principalmente, a perspectiva de gênero na atuação da advocacia."

As discussões, segundo Fabíola, versarão sobre os resultados da paridade nas eleições da Ordem, o uso das redes sociais, o impacto da maternidade na carreira da advogada, a atuação das advogadas na defesa dos movimentos sociais, a violência de gênero na política, o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ e violência processual de gênero.? "A participação da advocacia goiana é muito importante, não só das mulheres, mas principalmente, dos homens, que precisam unir forças a nós para que realmente possamos atingir a tão sonhada igualdade de gênero?", reforçou.

Justiça Comum pode declarar perda do cargo de praças militares estaduais como pena acessória

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Municípios têm até 21 de julho para ajuizarem ação visando recuperar valores do Fundef

Os municípios goianos têm até o próximo dia 21 de julho para ajuizarem ação judicial buscando a recuperação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pagos a menor entre 1998 e 2006. Este prazo prescricional foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), portanto, municípios que não tomarem essa iniciativa até a data limite poderão perder a chance de recuperar esses recursos.

O Fundef foi um fundo criado em 1996 com o objetivo de promover uma distribuição mais igualitária dos recursos vinculados à educação. Entretanto, muitos municípios alegam que, entre 1998 e 2006, receberam valores menores do que lhes era devido, prejudicando a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e a valorização do magistério.

Após extensas discussões jurídicas, os Tribunais Superiores reconheceram o direito dos municípios à recuperação desses valores. Todavia, estabeleceu-se o próximo dia 21 de julho como data limite para a propositura de ações judiciais com essa finalidade. Esta data é crucial, pois, a partir dela, eventuais ações serão consideradas prescritas.

O Estado de Goiás está entre aqueles que têm direito a buscar esses recursos. Enxergando que os haveres do Fundef são de vital importância para a manutenção e aprimoramento da qualidade da educação nos municípios brasileiros, a Associação Goiana dos Municípios (AGM) e a Federação Goiana dos Municípios (FGM) têm se envolvido diretamente na divulgação e esclarecimento técnico desta informação.

São utilizados para a remuneração e capacitação dos profissionais da educação, aquisição de material didático, manutenção da infraestrutura das escolas, entre outros. Recuperar esses valores representa um significativo reforço orçamentário que poderá ser revertido em melhorias para a educação básica do Estado de Goiás.

Uma considerável quantidade de municípios goianos ainda não ingressou com suas demandas (ou mesmo entraram de forma equivocada), situação diferente, por exemplo, da região nordeste do país, em que muitos já receberam e puderam promover os benefícios para a educação das crianças e adolescentes das escolas municipais.

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O formulário para preenchimento das datas dentro do prazo estipulado não foi enviado, resultando no cancelamento indevido dos bilhetes

Sabatina de Zanin no Senado será dia 21 de junho

Data foi confirmada por Davi Alcolumbre, presidente da CCJ