O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou, na última quinta-feira, 15, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), um documento para reafirma sua posição sobre a perda do cargo de praças militares estaduais que cometerem crimes. 

O tema é objeto de discussão e está na pauta de julgamentos do Plenário do STF desde a última sexta-feira, 16. 

No texto, Aras defende que a Justiça Comum pode determinar a perda do cargo de praças como pena acessória. Ainda segundo o procurador-geral, a Justiça Militar Estadual pode declarar a perda de graduação de praças como pena acessória, também sem a necessidade de procedimento específico.

Além disso, a tese não impede a análise de procedimento específico pelo Tribunal Militar Estadual. 

Nesse sentido, Aras destaca que a decisão do caso deve ser direcionada apenas em relação às praças militares estaduais. Segundo ele, os oficiais federais e estaduais e as praças federais contam com regramento próprio, o que não acontece com as praças militares estaduais.

Aras esclarece que há dois casos para o pronunciamento do Tribunal Militar Estadual. Um é quando houver condenação pelo Juízo de primeiro grau da Justiça Militar Estadual, ou em procedimento próprio, caso no processo-crime militar tenha deixado de ser aplicada a sanção ou, se aplicada, inexista confirmação em 2º grau.