Gestantes denunciam que doulas estão sendo impedidas de permanecer no parto

16 junho 2023 às 14h15

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O Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública de Goiás enviou recomendação à Secretaria de Saúde Estadual por conta de denúncias de negativa do direito de acompanhante e da doula durante o parto. De acordo com a DPE, houve relatos de entrada negada, cobrança de taxas e descumprimento da legislação. O Nudem pediu o cumprimento das leis e aplicação de penalidades.
A legislação estadual garante a entrada das doulas em todos os estabelecimentos hospitalares operantes no Estado de Goiás, seja durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à mulher durante a gravidez e o puerpério (fase pós-parto). Uma doula auxilia a gestante a superar períodos de ansiedade, medo e expectativa que vêm com a gravidez e a auxilia também no momento do parto.

Casos recentes
Dois casos registrados mostraram que a entrada nos hospitais foi condicionada à saída do acompanhante para permitir a presença da doula. Um desses casos foi atendido pelo Plantão da DPE-GO. Em um deles, a denúncia fala que a enfermeira teria condicionado a permanência da doula à saída do acompanhante (pai da criança) da paciente alegando falta de espaço. A gestante afirma, no entanto, que dentro do centro cirúrgico identificou a presença de sete residentes, além da equipe que efetivamente estava realizando o parto.
A mulher em trabalho de parto teria afirmado estar desconfortável com a presença de tantas pessoas desconhecidas assistindo, sendo que naquele momento único em sua vida, ao mesmo tempo que ela era obrigada a escolher se quem permaneceria no local seria o pai da criança (acompanhante) ou sua doula. Também após o parto, a doula foi impedida de prestar assistência à parturiente, pois foi informada que só poderia haver o acompanhamento de um familiar, que passaria a noite no hospital.
Maria Eduarda Serejo, defensora pública, enfatiza a existência da lei estadual que permite a presença da doula e reafirma o teor da mesma. “Conforme previsto em lei, a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante e deve ser permitida mesmo em situações de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia, nos termos do art. 1º e 2º da citada Lei e a negativa pode gerar responsabilização judicial do estabelecimento”, destacou a representante da DPE-GO na situação. A defensora pública enfatizou ainda que a doula está ali após ser contratada pela gestante parturiente, enquanto o acompanhante está presente por direito próprio.