A empresa 123 Viagens e Turismos Ltda. foi condenada a reembolsar e indenizar uma cliente que adquiriu três passagens aéreas com a opção de data flexível, mas não conseguiu agendar a viagem. A empresa não enviou o formulário para preenchimento das datas dentro do prazo estipulado, resultando no cancelamento indevido dos bilhetes.

Em virtude disso, foi determinado, através de um projeto de sentença elaborado pela juíza Leiga Reila Nubia Souza dos Santos e homologado pelo juiz Rinaldo Aparecido de Barros, do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia, que a empresa deverá pagar à consumidora o valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais, além de R$ 489,00 como reembolso.

Conforme explicado no requerimento feito pelo advogado Victor Hugo Vilarinho Guimaraes, a consumidora adquiriu as passagens flexíveis com destino a São Paulo (SP) para ela, seu marido e seu pai. Na ocasião, foi informada de que o formulário para escolha da data seria enviado em até 20 dias após a compra, o que não aconteceu.

Ao entrar em contato com a empresa, a consumidora recebeu uma informação inicial de que a documentação para preenchimento dos passageiros seria enviada apenas dez dias antes da viagem, o que também não ocorreu. Segundo o advogado, a passageira tentou resolver o problema diversas vezes, porém, não obteve sucesso, resultando no cancelamento das passagens.

“Nota-se a falha na prestação de serviço por parte da requerida, que, além de gerar o prejuízo financeiro dos autores, procedem o cancelamento da viagem de forma indevida e arbitraria, acarretando prejuízos também na orbita moral, pois a angustia, insegurança e frustração dos planos se prorrogou da compra das passagens”, explicou o advogado.

Contestação

Na contestação apresentada, a empresa argumentou que a consumidora foi a única responsável pelo ocorrido, alegando que o formulário foi enviado imediatamente, mas não foi preenchido por ela. A empresa sustentou que não houve nenhum dano moral decorrente da situação e que não houve qualquer falha na prestação do serviço.

A juíza leiga analisou o caso e constatou que a empresa não conseguiu comprovar suas alegações, apresentando apenas uma captura de tela do envio do formulário, sem apresentar outras evidências. Por outro lado, a magistrada observou que, por meio das conversas apresentadas pela parte autora, é possível verificar sua tentativa de resolver a questão e a alegação de que o formulário seria enviado.

“Assim, restou evidente a sensação de impotência, a humilhação e o verdadeiro constrangimento aos consumidores”, argumentou. Como resultado, a empresa foi ordenada a cumprir a obrigação no prazo de 15 dias úteis, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa.