Justiça

Tribunal Regional Eleitoral ouve última testemunha em suposta fraude de candidaturas femininas do Progressistas

Defesa, representada pelos advogados criminalistas Gilles Gomes, André Vidigal e Marcelo Leal, obteve êxito no recurso de apelação ao contestar a origem ilícita das provas

Brasil enfrenta desafios legais e sociais relacionados à disputa pela custódia de animais de estimação

Argino Bedin é acusado de financiar os atos antidemocráticos em Brasília

Vítima, submetida a uma cirurgia plástica, não apresentava condições clínicas adequadas para o procedimento

A empresa Google foi recentemente condenada pela 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher de 61 anos, cuja imagem foi exposta sem autorização na ferramenta Street View do Google Maps. A idosa, que trabalha como diarista em uma residência no Jardim Maria Estela, zona sul da capital paulista, teve uma parte de seu rosto divulgada no endereço residencial.
De acordo com a ação judicial, a mulher tentou contatar o Google para solicitar a remoção da imagem, mas não obteve resposta. Diante da falta de cooperação, ela buscou a Justiça. Somente após o processo, a plataforma desfocou a imagem.
O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, destacou em seu voto que a conduta da empresa foi considerada inadequada e apontou para uma violação intolerável do patrimônio íntimo da cidadã. Zuliani ressaltou que a imagem da mulher aparecia ao buscar a localização da residência onde ela trabalha, representando uma clara ofensa ao direito de personalidade.
O desembargador enfatizou que a autora não consentiu com a divulgação da imagem e buscou medidas para sua remoção. Ele observou que a imagem permaneceu visível por pelo menos um ano, expondo a idosa ao risco de perder o emprego devido à possível ridicularização por parte de colegas de trabalho.
A decisão sublinha também o perigo da exposição da mulher e destaca que o imóvel poderia ser identificado por meio das imagens. O valor de R$ 15 mil foi determinado como uma quantia apropriada para compensar os efeitos negativos da publicação não autorizada.
Além do desembargador Enio Zuliani, os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França, que acompanharam o relator de forma unânime, compuseram a turma julgadora

Magistrado considerou que erro representa falha na prestação de serviço público

Justiça acatou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou a chapa por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico

Ele explicou que sua inspiração para essa obra surgiu enquanto ele assistia, pela televisão, a esse episódio de vandalismo

O crime ocorreu em 2019, quando o MPGO denunciou o réu. Na oportunidade, a Polícia Militar (PM) encontrou drogas e um celular de origem ilícita na casa do homem, mas seus advogados tinham conseguido invalidar as provas ao alegar que os policiais não podiam entrar na residência

Além disso, a Ordem pediu fim do convênio que suspende eventuais sequestros de bens nas contas do Estado de Goiás

No mês de março deste ano, o ex-técnico da Seleção Brasileira entrou com uma queixa-crime, alegando ter sido alvo de injúria por parte de Neto durante o programa "Os Donos da Bola". O episódio ocorreu logo após a eliminação do Brasil nas quartas de final da Copa do Catar contra a Croácia

Sessão está prevista para começar às 14h

Tribunal chegou a uma decisão de condenação, em uma sessão com duração de 9h30

Julgamento virtual teve início na madrugada desta terça-feira, 26