União terá de indenizar jovem de Goiás por duplicidade de CPF

29 setembro 2023 às 08h17

COMPARTILHAR
O Governo Federal foi condenado a pagar uma indenização a uma jovem devido à emissão de um CPF em duplicidade, onde o mesmo número foi atribuído a outra pessoa com o mesmo nome. O juiz federal Rodrigo Gonçalves de Souza, da 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), determinou o pagamento de R$ 10 mil à título de danos morais.
O magistrado considerou que a emissão de um CPF duplicado representa uma evidente falha na prestação de um serviço público, com repercussões significativas nas ações subsequentes. Ele afirmou que essa conduta defeituosa, por si só, estabelece um vínculo de causalidade em relação aos prejuízos sofridos pela autora, que teve que compartilhar o mesmo número de CPF com outra pessoa.
- Leia também: Empresa de vigilância deverá pagar indenização de R$ 350 mil por ter seu revólver usado em feminicídio em Trindade
Segundo o advogado Leandro Francisco dos Santos, devido a duplicidade do CPF, a jovem enfrentou dificuldades para se inscrever no Enem e abrir uma conta em uma instituição financeira, uma vez que seu CPF já estava sendo utilizado em ambos os casos.
O advogado explicou que na instituição financeira, sua cliente foi informada de que já existia uma conta em seu nome com o mesmo número de CPF, diferindo apenas o nome da mãe. Isso revelou a existência de uma homônima da autora em São Paulo, apontando um erro da Receita Federal e os prejuízos suportados pela autora.
Ainda segundo o advogado, no momento em que as inscrições para o Enem foram abertas, a autora estava com 16 anos, frequentava o 3º ano do Ensino Médio e estava empenhada em garantir uma vaga em uma universidade pública. No entanto, devido a um erro da Receita Federal, seu direito foi negado e ela não pôde efetuar sua inscrição para o exame, o que resultou na sua impossibilidade de competir por uma vaga em uma universidade pública.