A empresa Google foi recentemente condenada pela 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher de 61 anos, cuja imagem foi exposta sem autorização na ferramenta Street View do Google Maps. A idosa, que trabalha como diarista em uma residência no Jardim Maria Estela, zona sul da capital paulista, teve uma parte de seu rosto divulgada no endereço residencial.

De acordo com a ação judicial, a mulher tentou contatar o Google para solicitar a remoção da imagem, mas não obteve resposta. Diante da falta de cooperação, ela buscou a Justiça. Somente após o processo, a plataforma desfocou a imagem.

O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, destacou em seu voto que a conduta da empresa foi considerada inadequada e apontou para uma violação intolerável do patrimônio íntimo da cidadã. Zuliani ressaltou que a imagem da mulher aparecia ao buscar a localização da residência onde ela trabalha, representando uma clara ofensa ao direito de personalidade.

O desembargador enfatizou que a autora não consentiu com a divulgação da imagem e buscou medidas para sua remoção. Ele observou que a imagem permaneceu visível por pelo menos um ano, expondo a idosa ao risco de perder o emprego devido à possível ridicularização por parte de colegas de trabalho.

A decisão sublinha também o perigo da exposição da mulher e destaca que o imóvel poderia ser identificado por meio das imagens. O valor de R$ 15 mil foi determinado como uma quantia apropriada para compensar os efeitos negativos da publicação não autorizada.

Além do desembargador Enio Zuliani, os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França, que acompanharam o relator de forma unânime, compuseram a turma julgadora