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[caption id="attachment_211949" align="alignnone" width="620"] Papiloscopistas atuam na coleta e identificação de materiais nas cenas de crimes | Foto: Reprodução[/caption]
Na terça-feira (24), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) no caso dos R$ 51 milhões apreendidos num apartamento em Salvador (BA) em 2017. Outro caso importante, desta vez no Distrito Federal (DF), começou a ser julgado na segunda-feira (23): O julgamento de Adriana Villela, acusada de ser a mandante do assassinato dos pais dela e da funcionária da casa, Francisca Nascimento Silva. Segundo o que está nos autos, eles foram mortos a facadas (73 no total), em agosto de 2009, no chamado crime da 113 Sul. Mas o que eles têm em comum?
Ambos os casos somam-se a outros no Brasil que vem recebendo questionamentos por estarem solidamente baseados em laudos emitidos por papiloscopistas da Polícia Federal e da Polícia Civil do DF, respectivamente. E o que eu, cidadão comum, tenho a ver com isso? Você poderia nos perguntar. Mais do que você imagina.
Acontece que por causa de uma corruptela numa lei inconstitucional e classista, a de Nº 12.030/2009, alvo da ADI 4354, foi gerada grave insegurança jurídica, pois não fez menção expressa aos peritos em papiloscopia, como peritos oficiais de natureza criminal. Apesar da AGU e da Presidência na ADI 4354 defenderem que os papiloscopistas estão incluídos na expressão “peritos criminais”, o que é correto, tem ocorrido algumas decisões judiciais excluindo-os e invalidando os laudos.
Como no caso da 113 Sul, o ministro Roberto Barroso acatou o pedido da defesa e mandou informar aos jurados que o laudo papiloscópico não foi feito por peritos oficiais e a grande força do caso reside no laudo, abre-se uma brecha legal perigosa. E o que é pior: tanto nesse caso como no do Geddel peritos criminais da ativa foram contratados para questionar o laudo dos colegas e, como não conseguiram atacar a ciência, finalizam seus pareceres usando a citada lei. E o cidadão fica no meio desse tiroteio.
Há outros casos em que peritos criminais atuam contra os colegas peritos em papiloscopia e até mesmo, quando contratados por particulares, atacam laudos de outros peritos criminais. A recente decisão do STF, entretanto, abre o primeiro precedente naquela corte que pode ter graves repercussões em outros casos já julgados ou em julgamento.
O curioso é que os Laudos papiloscópicos servem pra prender os pobres e não servem para colocar na cadeia os ricos ou políticos. Imagine a enxurrada de ações de indenizações, dos que foram ou estão condenados por força desses laudos que identificam autores de crimes por meio de fragmentos. Só no DF, o Instituto de Identificação identifica e elabora cerca de 15 mil Laudos de autoria de crimes. Agora por uma negligência ou séria omissão das autoridades, milhares de presos vão para a rua?
Em fevereiro de 2019, o STF iniciou o julgamento da ADI 5182, que também trata do tema, e o voto do relator Luiz Fux declara que os papiloscopistas estão incluídos no conceito de perito oficial. Entretanto, o julgamento está suspenso por pedido de vistas do Ministro Alexandre de Moraes. O STF precisa restaurar a segurança jurídica, e concluir o julgamento da ADI 5182 e 4354, impetrada há dez anos, evitando que outros laudos sejam questionados, gerando a libertação de criminosos, vultosas indenizações contra o Estado, além de problemas com heranças e benefícios previdenciários para familiares dos mortos identificados por laudos necropapiloscópicos.
*Por Alceu Prestes de Mattos, presidente da ASBRAPP- Associação Brasiliense de Peritos Papiloscopistas e, Paulo Ayran Bezerra, presidente da ABRAPOL – Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais.