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Missão do governo de Michel Temer e dos próximos é e será remover o entulho petista

O Brasil vai levar anos para acabar com o Estado dentro do Estado criado pelo PT de Luiz Inácio Lula da Silva. Não será fácil, mas é uma missão urgente e incontornável que o país tem pela frente

Será que Trump entendeu?

Discurso confuso do presidente ame­ricano mostra que ele sabe pouco do que se passa no Oriente Médio [caption id="attachment_87546" align="alignleft" width="620"] Trump para Netanyahu: “Eu vejo dois Estados ou um Estado, e eu vou gostar ain­da mais daquele que as duas partes acharem melhor” | Foto: AP Photo/Pablo Martinez Monsivais[/caption] Não foi exatamente o que Albert Eins­tein tinha em men­te, mas na quarta-feira passada em Washington, o mundo pôde ver uma rara de­monstração de como tudo passa a ser realmente relativo quando o entendimento é superficial. “Eu vejo dois Estados ou um Estado, e eu vou gostar ain­da mais daquele que as duas partes acharem melhor.” A declaração inédita, que muda os rumos da política americana para a solução do conflito entre palestinos e israelenses, é do presidente americano Donald Trump, que na quarta-feira, 15, encontrou-se com primeiro-ministro de Israel Benyamin Netanyahu, que também é seu amigo. O que exatamente ele quis dizer com isso, assim como a teoria de Einstein, é relativo. Durante a conferência com a imprensa na ala leste da Casa Branca, Trump disse também que o amigo “Bibi” terá que conter a expansão dos assentametos nos territórios palestinos. Há um pouco pra tudo nesse discurso desconexo e totalmente confuso do presidente americano para o conflito mais antigo da nossa era. Alguns podem dizer que a intimação pública de Trump para frear as construções na Cisjor­dâ­nia, além do anúncio das concessões que Israel terá de fazer caso um acordo venha a surgir, indicam que a nova administração deverá pressionar o governo de Ne­tan­yahu. Já outros veem as palavras de Trump como o início de uma nova era, e que Israel agora tem “carta branca” para fazer o que quiser nos territórios palestinos. Antes do encontro oficial na Casa Branca, há rumores de que os dois líderes tiveramum “tét a tét” em particular, e que durante essa conversa Netanyahu teria explicado ou pelo menos tentado explicar o conflito, para que Trump pudesse enfim se sentir seguro ao formar uma opinião sobre a disputa interminável entre israelenses e palestinos. Mas quando os dois estavam à frente das câmeras ficou bem claro que Do­nald Trump entende pouca coisa ou quase nada do que se passa no Oriente Médio. En­quanto Ne­tanyahu falava via-se um anfitrião atento mas ao mesmo tempo perdido entre tantos dados e informações que de fato tornam o entendimento do conflito ainda mais complicado, até para o atual homem mais poderoso do mundo, que parece ter compreendido que a disputa entre palestinos e israelenses não é somente uma questão de “business”. Para não complicar ainda mais, Netanyahu, que é um homem inteligente, resolveu explicar a origem da posse da terra para o colega, da mesma forma como por aqui se explica aos americanos: os chineses são chamados de chineses porque são da China. Os japoneses porque são do Japão. E os judeus são chamados judeus porque vieram da Judeia. É claro que não são os conhecimentos do presidente americano sobre o assunto que estavam sendo testados. Suas posições poderão mudar ao longo dos próximos quatro anos. Já o premiê israelense tem um compromisso com país que ele governa. Para Trump, um Estado ou dois, talvez sejam a mesma coisa, já para Israel é uma questão existencial. O governo israelense, cujos diversos membros que fazem parte da ala conservadora e extrema-direita da coalizão, já pensam em anexar toda a Cisjordânia, sabem que se adotarem a decisão de um Estado, terão que garantir a todos os cidadãos, sejam judeus, muçulmanos ou cristãos, os mesmo direitos, e isso seria o fim da ideia do sionismo. Um primeiro-ministro que insiste que os palestinos reconheçam Israel como a nação dos judeus em um futuro acordo de paz, não pode ao mesmo tempo trabalhar com a ideia de apenas um Estado para dois povos. Não faz sentido. Netanyahu recebeu de Trump todo o apoio que precisa para, a partir de agora, empreender qualquer tipo de política que possa levar a um acordo. O presidente americano já não é mais o “osso duro” chamado Obama, que ele teve que roer, por longos oito anos. O caminho está livre, de agora em diante a responsabilidade está totalmente em suas mãos. Se ele se render à extrema-direita, que é a base que garante a política para os assentamentos, e à ideia de anexação, estará dando um golpe mortal na “solução para dois Estados”, o que pode levar Israel direto para o abismo ou para caminhos perigosos e desconhecidos. l

Quando as provas são ineficientes, a responsabilidade recai sobre juízes

Estudo do Núcleo de Estudos de Estudos da Violência da Uni­versidade de São Paulo (NEV-USP), verificou que em 74% de autos de prisão em flagrante não possuem provas ou testemunhas que não seja os policiais envolvidos. O estudo intitulado “Prisão Provisória e Lei de Drogas” analisou 667 autos de detenção por porte de entorpecentes na capital paulista referentes aos meses de novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011 e os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo, representaram 70% do total desse tipo de detenções no período. Mais de 70% das prisões em flagrante por tráfico de drogas têm apenas um tipo de testemunha: os policiais que participaram da operação. E 91% dos processos decorrentes dessas detenções terminam com condenação. O problema, para quem estuda a área, é que prender e condenar com base, principalmente, em depoimentos de agentes viola o contraditório e a ampla defesa, tornando quase impossível a absolvição de um acusado. Em outro estudo, o juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, examinou 250 documentos como esses em 2015, sendo 50 de cada uma das seguintes cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília. O juiz usou os 50 primeiros autos de flagrante relacionados a tráfico de drogas que encontrou nos cartórios das varas criminais de tais capitais. A sua tese de doutorado virou o livro “O direito penal da guerra às drogas". Ambas as pesquisas chegaram ao mesmo número: 74% dos autos contaram apenas com o depoimento dos policiais que fizeram a prisão. Sem outros relatos, o delegado dificilmente relaxa o flagrante. Tanto que em 86,64% dos casos acompanhados pelo NEV-USP, o acusado respondeu ao processo preso. O NEV-USP também indica que em 94,76% das condenações os juízes impõem pena de prisão, mesmo com 58,73% das punições sendo abaixo de quatro anos — o que autorizaria o cumprimento da pena em regime aberto ou a imposição de punições restritivas de direitos se o sentenciado não for reincidente nem integrar organização criminosa. Dessa maneira, não surpreende que 28% dos detentos brasileiros estejam detrás das grades por tráfico de drogas, segundo o Depar­tamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça. O artigo 33 da Lei 11.343/2006 é o crime que mais contribui para superlotação (taxa de ocupação de 167%) e para o déficit de 250.318 vagas de sistema carcerário. Nem todos veem problemas em prisões e condenações por tráfico de drogas apenas com testemunhas policiais. Na visão do advogado criminalista Bruno Ro­drigues, os juízes não se baseiam só na narrativa dos agentes, mas também na quantidade de droga apreendida e na forma como ela estava empacotada. De qualquer forma, ele acredita que a palavra dos policiais deve ter o mesmo peso do que a dos depoentes civis.

Dom Helder Câmara, de fascista a esquerdista, deve se tornar santo católico

O arcebispo de Olinda e Recife era um defensor dos pobres. Contraditório, apoiou o integralismo de Plínio Salgado, a ditadura de Getúlio Vargas, criticou a ditadura dos militares pós-1964 e pediu censura para filme de Martin Scorsese

PMDB no olho do furacão

Caciques do partido, como o senador Edison Lobão, são alvos da nova fase da Operação Lava Jato, o que enfraquece governabilidade de Michel Temer

Se deus está nos detalhes, quando se trata de planejamento urbano, é preciso enxergar o panteão inteiro

Goiânia não pode ser gerida com um pensamento voltado para o interno, pois uma metrópole não é uma cidade, mas cidades

Furo do “Diário da Manhã” publicado em 2017 saiu no “Cinco de Março” há 48 anos

[caption id="attachment_53969" align="aligncenter" width="620"] Jornalista Renato Dias[/caption] Um professor aposentado do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Goiás (UFG) disse ao Jornal Opção que o caderno especial do “Diário da Manhã” sobre as supostas delações de Mauro Borges, que governou Goiás na primeira metade da década de 1960 — até o final de 1964, quando caiu —, tem um “vício de origem”. “Na verdade, embora tenha sido apresentada como novidade e ‘explosiva’, a lista saiu no jornal ‘Cinco de Março’, antecessor do ‘DM’, em 1969.” “Se o jornalista Renato Dias duvida”, sugere o professor, “basta que dê uma pesquisada nos arquivos do ‘Cinco de Março’, que, por sinal, ficam na sede do ‘Diário da Manhã’. O repórter poderá constatar que seus colegas de profissão, há exatos 48 anos, fizeram um belo e inspirador trabalho”.

Parque Tecnológico pode revolucionar agronegócio com energia fotovoltaica

Sebrae, iniciativa privada e governo estadual analisam proposta de utilizar área do Parque de Exposições Agropecuárias da capital para criar polo de formação de mão de obra qualificada para o setor econômico no Estado

Sertanejo universitário desconhece a palavra crise e reina absoluto no mercado

Disputa por espaço em um universo nem sempre leal e ético, mas que conquistou jovens de todo o Brasil e parece se consolidar ainda mais nos últimos oito anos

Para onde caminha o Brasil? Provavelmente para onde não devesse rumar

Passaram-se nove meses desde que Temer assumiu. A crise, que era apenas econômica, começa a tomar perigosos contornos de crise social

Marconi pavimenta o caminho para a base aliada

Pessoalmente fora da sucessão estadual, governador faz fortes movimentos políticos para fortalecer o vice José Eliton como candidato e viabilizar a manutenção do poder com seu grupo

Ministro sugere que crise pode retirar militares dos quartéis, mas general diz que não procede

Raul Jungmann afirma que “a irresolução da crise e seu agravamento” pode retirar os militares da caserna. Mas o comandante do Exército insiste que eles “jamais” serão “causadores de instabilidade”

Assim como qualquer decisão da vida, escolher a morte é direito do ser humano

Eutanásia e suicídio assistido são temas que a sociedade se nega a discutir por medo, egoísmo e até mesmo ignorância. É preciso sair da caverna e enfrentar a luz

Problemas na gestão geram crise na base

Iris Rezende enfrenta rebelião de sua base legislativa na Câmara Municipal, e alerta vermelho deve ter sido acionado na Prefeitura

Quando as provas são ineficientes, a responsabilidade recai sobre juízes

[caption id="attachment_87491" align="alignleft" width="620"] Juiz Luís Carlos Valois[/caption] Estudo do Núcleo de Estudos de Estudos da Violência da Uni­versidade de São Paulo (NEV-USP), verificou que em 74% de autos de prisão em flagrante não possuem provas ou testemunhas que não seja os policiais envolvidos. O estudo intitulado “Prisão Provisória e Lei de Drogas” analisou 667 autos de detenção por porte de entorpecentes na capital paulista referentes aos meses de novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011 e os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo, representaram 70% do total desse tipo de detenções no período. Mais de 70% das prisões em flagrante por tráfico de drogas têm apenas um tipo de testemunha: os policiais que participaram da operação. E 91% dos processos decorrentes dessas detenções terminam com condenação. O problema, para quem estuda a área, é que prender e condenar com base, principalmente, em depoimentos de agentes viola o contraditório e a ampla defesa, tornando quase impossível a absolvição de um acusado. Em outro estudo, o juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, examinou 250 documentos como esses em 2015, sendo 50 de cada uma das seguintes cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília. O juiz usou os 50 primeiros autos de flagrante relacionados a tráfico de drogas que encontrou nos cartórios das varas criminais de tais capitais. A sua tese de doutorado virou o livro “O direito penal da guerra às drogas". Ambas as pesquisas chegaram ao mesmo número: 74% dos autos contaram apenas com o depoimento dos policiais que fizeram a prisão. Sem outros relatos, o delegado dificilmente relaxa o flagrante. Tanto que em 86,64% dos casos acompanhados pelo NEV-USP, o acusado respondeu ao processo preso. O NEV-USP também indica que em 94,76% das condenações os juízes impõem pena de prisão, mesmo com 58,73% das punições sendo abaixo de quatro anos — o que autorizaria o cumprimento da pena em regime aberto ou a imposição de punições restritivas de direitos se o sentenciado não for reincidente nem integrar organização criminosa. Dessa maneira, não surpreende que 28% dos detentos brasileiros estejam detrás das grades por tráfico de drogas, segundo o Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça. O artigo 33 da Lei 11.343/2006 é o crime que mais contribui para superlotação (taxa de ocupação de 167%) e para o déficit de 250.318 vagas de sistema carcerário. Nem todos veem problemas em prisões e condenações por tráfico de drogas apenas com testemunhas policiais. Na visão do advogado criminalista Bruno Ro­drigues, os juízes não se baseiam só na narrativa dos agentes, mas também na quantidade de droga apreendida e na forma como ela estava empacotada. De qualquer forma, ele acredita que a palavra dos policiais deve ter o mesmo peso do que a dos depoentes civis.