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O pânico instaurado na última semana diante de um eventual desabastecimento de combustíveis na Grande Goiânia precisa ser avaliado – e comparado – à luz da crise hídrica

Com proibição de doações de empresas a partidos e candidatos, Congresso criou uma reposição de cerca de R$ 1,7 bilhão para manter tudo como está

Coordenadora do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana alerta para a importância de cuidar da água subterrânea e dos mananciais

Uma das candidaturas não seria registrada oficialmente como “governista”, mas o candidato pode apoiar o candidato a governador

Secretária da Saúde conseguiu uma proeza que assustaria até Nelson Rodrigues: perdeu o apoio de médicos, políticos e até de parentes do prefeito de Goiânia

Indicado para pessoas com limitações para sair de casa, como Dhyon Kennedy, serviço é elogiado por pacientes e familiares

Político afirma que, no lugar de só fazer críticas, pré-candidato do DEM a governador deveria apresentar projeto alternativo

Políticos de Catalão, Formosa e Rio Verde apostam que o deputado terá de abrir espaço para Ronaldo Caiado ou Maguito Vilela

É consenso que o democrata e o peemedebista terão de disputar a chance de ser o adversário de José Eliton para governador

A Comurg vai ser terceirizada, ou privatizada, e centenas de funcionários serão demitidos pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende. O líder do PMDB certamente fará um decretão, como o de 1983, quando era governador de Goiás.
O “alcaide” pode até desmentir a informação, mas há um grupo estudando a melhor forma de demitir funcionários na Comurg. Chegou-se a pensar numa espécie de PDV. Resta saber se a prefeitura tem dinheiro para pagar os exonerados. Seria uma demissão em massa. Porque há nenhum outro lugar para realocar os demitidos.

O prefeito é o líder inconteste da vanguarda do atraso, segundo vários empresários, como os do ramo hoteleiro
Embora o Código de Processo Civil (CPC) não o preveja no artigo 1.015, a possibilidade de agravo de instrumento contra alegações de incompetência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, pela 4ª Turma, na terça-feira, 14, sua viabilidade. A decisão escreve capítulo importante em uma das mais polêmicas discussões sobre o CPC, a do cabimento de agravo de instrumento. A turma seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, para quem os agravos podem questionar decisões relacionadas a arguições de incompetência, como a exceção de suspeição. É que o próprio CPC/2015 diz, no parágrafo 3º do artigo 64, que as alegações de incompetência deverão ser decididas “imediatamente”, e como as discussões desse tipo são sempre interlocutórias, a lista do artigo 1.015 deve ser interpretada de maneira ampla, e não restrita. Segundo ele, uma das principais mudanças do CPC de 2015 em relação ao anterior, de 1973, foi a taxatividade da lista de decisões contra as quais cabe agravo de instrumento. O código anterior apenas descrevia a existência do agravo de instrumento como recurso cabível para “questões anteriores à sentença final”. O código atual traz uma lista, no artigo 1.015, das possibilidades de cabimento do recurso, e o dispositivo diz que o rol é taxativo e não exemplificativo. As decisões sobre competência não estão descritas no artigo. No caso julgado pela 4ª Turma do STJ, houve uma exceção de suspeição promovida por uma das partes contra o juiz de primeiro grau que foi negada pelo tribunal local. O argumento foi o de que o CPC/2015 não prevê o cabimento de agravo de instrumento nesse caso. Mas, segundo o ministro Salomão, deveria ter previsto. É que as alegações de incompetência devem sempre ser decididas antes da sentença final, e de maneira rápida. Foi a forma encontrada pelo legislador de evitar que juízes incompetentes tomem decisões que depois ficariam passíveis de ser anuladas, comprometendo a celeridade processual. O ministro cita doutrina do professor Freddie Didier Jr, um dos integrantes da comissão de juristas que escreveu o anteprojeto de reforma do CPC. Segundo ele, o inciso III do artigo 1.015 do CPC/2015 diz que cabe agravo contra “rejeição de alegação de convenção de arbitragem”. Didier afirma que o dispositivo trata de questão de competência, mas arbitral. Portanto, se cabe agravo de instrumento para discutir a competência da arbitragem, também deve caber nos casos de competência do juízo. “Ambas possuem a mesma ratio, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda”, completa Salomão. “Todos [os doutrinadores] acabam por reconhecer a necessidade de se estabelecer alguma forma mais célere de impugnação à decisão interlocutória que defina a competência, já que pode ensejar consequências danosas ao jurisdicionado e ao processo, além de tornar extremamente inútil se aguardar a definição da questão apenas no julgamento pelo Tribunal de Justiça, em preliminar de apelação”.

Nanopartidos estão prestes a abandonar Caiado. Basta sinal verde de Iris Rezende

Os peemedebistas descobriram o óbvio: apenas um deles tende a ser eleito deputado federal

Objetivo do prefeito é recapear as ruas de vários bairros de Goiânia