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Valor investido pela empresa será descontado no ICMS pago ao governo
Possibilidade da redução do teto foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL)
Crimes eram relatados em diário do agressor, que disse à polícia que cometeu os atos enquanto estava incorporado
Ministro Edson Fachin manteve medidas cautelares, entendendo que elas foram impostas de forma fundamentada
Governador explicou que a definição pelo coronel Dewislon tem por base o tripé meritocracia, trajetória profissional e avaliação do secretário Rodney Miranda
Ela foi presidente da Câmara de 2007 a 2011, quando o Partido Democrata controlava a Câmara dos Deputados
Bia Lima considera que o momento é de negociação e colaboração para que os trabalhadores recebam o que lhe é devido
Ele está internado no Hospital do Coração Anis Rassi em estado de observação
Foi promulgada no último dia 27, pelo então governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), a lei estadual 23.204/18. A norma altera as regras para cobranças de taxas e emolumentos cartoriais no Estado mineiro. O texto, originário do PL 1.271/15, que tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), altera a lei 15.424/04, que fixou a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro em Minas. A nova lei modifica regras de cobrança de emolumentos e taxas notariais, nos casos de protesto de títulos e documentos de dívida. Segundo a ALMG, a nova lei tem o objetivo de eliminar a necessidade de pagamento antecipado dessas custas cartoriais pelo credor privado, como condição para buscar a recuperação do crédito junto ao devedor. Assim, a partir de agora, quando o credor registrar um título, como nota promissória, contrato, cheque ou duplicata, em cartório de protesto, pelo não recebimento do valor ao qual tinha direito de receber, não precisará mais pagar de forma antecipada as custas relativas à cobrança. Apesar de a lei Federal 9.492/97 — lei de protestos — já determinar que o responsável legal pelo pagamento das custas dos cartórios pelo serviço do protesto é o devedor, em Minas, porém, os cartórios exigiam que esses valores fossem antecipados pelo credor privado. Entre as mudanças, a nova norma estabelece que os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária fixados pela antiga lei, assim como demais despesas, devidos pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida, serão pagos pelos interessados na elisão do protesto pelo pagamento, aceite ou devolução, no pedido de desistência do protesto, no pedido de cancelamento do registro do protesto e na recepção da determinação judicial definitiva — de cancelamento ou de sustação. A lei também revoga os parágrafos 2º e 3º do artigo 50 da lei 15.424/04, segundo os quais valores relativos aos emolumentos que contenham centavos devem ser arredondados pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Pasta foi vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico após a reforma administrativa
Pelo twitter, presidente criticou o fato do benefício, que atualmente ultrapassa R$1,3 mil, ser superior ao valor do salário mínimo, fixado em R$ 998,00
Álvaro Guimarães (DEM) deve concorrer às eleições da Assembleia com o companheiro de partido deputado Dr. Antônio
Apesar de ter sido encarada como "positiva" pelos participantes, nova reunião foi marcada para dia 17
O remédio será utilizado no tratamento da fenilcetonúria O Ministério da Saúde anunciou hoje (3) a incorporação do medicamento dicloridato de sapropterina, utilizado no tratamento da fenilcetonúria, ao Sistema Único de Saúde (SUS). O remédio deve estar disponível na rede pública em até 180 dias e será ofertado a mulheres que estejam em período pré-concepcional ou em período gestacional e que tenham feito teste de responsividade positivo ao medicamento. De acordo com a pasta, o uso do dicloridato de sapropterina para o tratamento da fenilcetonúria é feito de forma complementar à realização de dieta, com restrição de alimentos como carne, ovo, trigo e feijão, além do uso de fórmula metabólica rica em aminoácidos, vitaminas e minerais. “Para incorporar o medicamento ao SUS, foram realizadas discussões com profissionais da saúde e especialistas que compõem a Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias ao SUS (Conitec)”, informou o ministério, por meio de nota. “Além disso, também foi levado em conta as observações e sugestões da população, sendo a maioria de pacientes e familiares dos portadores da doença.” A fenilcetonúria tem herança genética e faz com que o indivíduo nasça sem uma importante enzima (fenilalanina-hidroxilase), dificultando o trabalho do organismo na quebra adequada de moléculas de aminoácido presente em proteínas animais e vegetais (fenilalanina-FAL). Os altos níveis desse aminoácido e de substâncias associadas a ele, no corpo, exercem ação tóxica em vários órgãos, especialmente no cérebro. Números Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria revelam que um em cada 12 mil nascidos vivos é diagnosticado com fenilcetonúria. A doença é identificada logo que a criança nasce, por meio do teste do pezinho. O exame identifica outras cinco doenças: hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase.
Em resposta a Damares Alves, frase "cor não tem gênero" também viralizou na internet
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Na Foto, Damares Alves vestindo uma camiseta da cor azul| Foto Divulgação[/caption]
A nova ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, já anuncia a que veio: ser uma das líderes de pastas do governo Federal mais polêmicas da equipe do presidente Jair Bolsonaro. Um prato cheio para a internet e redes sociais. Foi o que aconteceu desde que foi anunciada, quando um vídeo dela, onde dizia ter visto Jesus subindo uma goiabeira, viralizou.
Nesta quinta-feira, 3, Damares, soltou outra frase que, rápidamente viralizou na internet, se tornando meme e sendo alvo de contestações. Ela fala que "começou uma nova era no Brasil" e completa: “Meninos vestem azul e meninas vestem rosa”. Confira o vídeo.
https://twitter.com/VictorFerreira/status/1080855315200073729
Apesar da frase poder ser encarada como uma metáfora, a internet criou vários memes sobre o assunto e também, outra frase, para responder a ministra: "cor não tem gênero", que traz, de acordo com os internautas, como desnecessária a contestação de Damares. Confira:
https://twitter.com/sadxgi/status/1080912194848485382
https://twitter.com/victor_lo7/status/1080912166524514305
https://twitter.com/MineirasDoJorge/status/1080912091261952000
https://twitter.com/NStanguini/status/1080911504642166784
https://twitter.com/jhonatanhps/status/1080911071446093824
https://twitter.com/gugachacra/status/1080879832102252545


