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Um jornalista esportivo goiano, que foi chamado de burro em um perfil de rede social, será indenizado em R$ 2 mil por danos morais. O acusado terá, ainda, de se retratar das ofensas, sob pena de multa diária. A decisão, publicada na última sexta-feira, 18, é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás.
Bruno Daniel Silva Mesquita coordenava a equipe Feras do Esporte da Rádio BandNews FM quando recebeu a ofensa. Para a defesa, a situação gerou efeitos negativos ao nome e a imagem do jornalista, assim como atentou contra a dignidade e honra do profissional. O jornalista havia encaminhado uma Notificação Extrajudicial ao acusado para que, no prazo de 24 horas, se retratasse acerca dos comentários. O pedido, porém, não foi atendido.
Ao ingressar com recurso, o acusado disse que a mera utilização de expressão “burro” não é suficiente para afrontar a honra e integridade moral de quem ocupa cargo de radialista comentarista de esporte. E nem para que se possa falar em reparação moral, tampouco em retratação, já que deve estar aberto a críticas em relação aos seus comentários.
Ao analisar o recurso, porém, o relator Fernando Ribeiro Montefusco disse que o acervo probatório, em especial o printscreen que acompanha a petição inicial, se revela abusiva e potencialmente ofensiva a manifestação de cunho injurioso feita pelo reclamado em seu perfil.
A reportagem não conseguiu localizar a defesa do acusado Heber Gomes De Macedo Júnior para posicionamento sobre o caso.

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Um casal de Aparecida de Goiânia, região metropolitana de Goiânia, conseguiu na justiça o direito de usar o saldo do FGTS para realizar uma fertilização in vitro. A decisão, autorizada pelo juiz federal Alysson Maia Fontelene, ocorreu devido à baixa reserva de ovários da mulher, que recorreu à fertilização para conseguir engravidar.
“A mulher foi diagnosticada com baixa reserva ovariana e com ovários hipotróficos (desenvolvimento abaixo do normal)”, explica trecho da decisão judiciária. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria, demissão sem justa causa, desastres naturais, término de contrato, aposentadoria, caso de doença grave, dentre outras.
Pelas regras atuais, a conta do FGTS pode ser movimentada quando o trabalhador for portador de HIV/Aids, estiver com câncer ou em estágio terminal de outras doenças graves, ou ainda se estiver com cardiopatia grave, alienação mental, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia irreversível/incapacitante, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave ou estado avançado da doença de Paget (que afeta os ossos).
Como a fertilização in vitro, que foi pedida nesse caso, não consta na lei, a Caixa Econômica Federal não autoriza o pagamento. Famílias interessadas no uso do benefício para outros fins devem acionar o Poder Judiciário para que um juiz analise o caso e libere o pagamento.
Um Projeto de Lei, no entanto, tramita na Câmara dos Deputados para permitir que o trabalhador utilize recursos do Fundo para custear um tratamento de reprodução assistida.

Projeto de Lei
O Projeto de Lei 55/23 busca alterar a legislação vigente para permitir que o FGTS seja usado por pessoas que optarem por tratamentos de fertilidade. A proposta inclui os gastos com a fertilização entre os casos em que é permitido o saque do saldo acumulado pelo trabalhador no FGTS.
O PL foi apresentado em março e seguiu para análise das comissões da Câmara. Em junho, havia sido recebido pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) e encaminhado para publicação. No entanto, ainda não foi encaminhado para veto ou sanção do presidente para tornar-se lei.

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