O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) absolve ex-prefeita de Buritinópolis em ação de improbidade. O tribunal julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Buritinópolis, Ana Paula Soares Dourado. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Eduardo de Sousa, da 9ª Câmara Cível, em julgamento monocrático que reformou sentença de primeira instância.

Em nota divulgada nas redes sociais pela ex-gestora e pelo Escritório Danubio Advogados, aponta que o Tribunal reformou a sentença de primeira instância e julgou procedente o recurso de apelação, absolvendo a ex-prefeita de Buritinópolis na ação de improbidade administrativa.

“A manifestação destaca a importância do devido processo legal, da ampla defesa e da correta aplicação da lei, ressaltando que a atuação técnica e estratégica é determinante na busca pela Justiça. O Escritório Danubio Advogados reafirmou, ainda, seu compromisso de conduzir cada caso com seriedade, responsabilidade e excelência jurídica, sempre em defesa dos direitos de seus clientes”, diz nota.

A condenação inicial havia determinado que a ex-prefeita ressarcisse R$ 98.383 referentes ao recebimento de diárias entre 2017 e 2019. Também previa multa civil no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por quatro anos. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) sustentava que os pagamentos não tinham comprovação suficiente e representariam incorporação ilícita de recursos.

Na apelação, a defesa argumentou que não havia prova de dolo específico, requisito exigido pela Lei nº 14.230 de 2021 para caracterização de improbidade. Foram apresentados documentos como portarias, notas de empenho, recibos e relatórios de viagens que indicavam agendas institucionais em órgãos estaduais e federais.

O desembargador Luiz Eduardo de Sousa destacou que a legislação atual exige demonstração de dolo consciente e deliberado. Citou entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 da repercussão geral, segundo o qual a responsabilização depende de elemento subjetivo doloso. Para o magistrado, inconsistências administrativas não se confundem com enriquecimento ilícito.

Na decisão, o relator observou que os pagamentos estavam vinculados a documentos administrativos que autorizavam deslocamentos para Goiânia, Brasília e Formosa. Ressaltou que caberia ao Ministério Público comprovar que as viagens não ocorreram ou que os valores foram desviados para uso privado, o que não foi demonstrado nos autos.

O magistrado também apontou que a condenação de primeira instância considerou como dano o valor integral das diárias sem individualização das viagens supostamente inexistentes. Segundo ele, a conclusão baseou-se em dano presumido, incompatível com a natureza sancionatória da ação de improbidade.

A decisão reconheceu fragilidades administrativas na prestação de contas, mas concluiu que não houve prova suficiente de dolo específico. O desembargador enfatizou que a reforma da sentença não afasta a necessidade de transparência e controle, mas reafirma que sanções exigem provas robustas e individualizadas.

Com o provimento do recurso, todas as penalidades impostas à ex-prefeita foram afastadas. Para a defesa, o resultado representa um precedente relevante sobre a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa e a exigência de respeito às garantias constitucionais.

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