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Evento, realizado pelo Movimento Plural Idades, marca data mundial de conscientização sobre o tema e terá protagonismo do deputado Virmondes Cruvinel

Justiça determina bloqueio de bens do padre Luiz em mais de R$ 12 milhões

Outras quatro pessoas também tiveram os bens bloqueados por permitir que o fiel integrasse o quadro de funcionários da Assembleia, mesmo "sem trabalhar" [caption id="attachment_30054" align="alignright" width="620"]Padre Luiz Augusto | Foto: Reprodução/Facebook Padre Luiz Augusto  | Foto: Reprodução/Facebook[/caption] A Justiça goiana determinou nesta quarta-feira (17/6) o bloqueio de a cessão de qualquer pagamento pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e a indisponibilidade de bens do padre Luiz Augusto Ferreira da Silva, no valor de R$ 12.498.228,80. A decisão é do juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. O magistrado também requereu o bloqueio de bens do ex-presidente da Alego, Jardel Sebba, no valor de R$ 1.282.571,04; do ex-deputado estadual Sebastião Costa Filho, de R$ 284.661,84; do presidente do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Sindisleg), Euclides de Oliveira Franco, de R$ 898.207,32; do Sindisleg, de R$ 898.207,32, e do diretor parlamentar da Alego, Rubens Sardinha da Costa, de R$ 395.362,72. Foram bloqueados do padre dinheiro e veículos de alguns requeridos. Em dinheiro, o bloqueio chega a R$ 1.695.428,36 – R$ 86.205,48 de contas bancárias de padre Luiz Augusto –, além de quatro veículos, avaliados pela tabela Fipe em R$ 211.901,00 – dois deles do religioso, avaliados em R$ 33.837,00. A decisão liminar foi prolatada em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), sob o argumento de que padre Luiz Augusto é servidor público estadual da Assembleia desde 4 de março de 1980, mas desde a época em que foi ordenado sacerdote na Igreja Católica Apostólica Romana em 1º de novembro de 1995 parou de trabalhar na Alego, mas sempre recebeu seus vencimentos, qualificando-o como servidor fantasma. Em relação ao bloqueio dos R$ 12,4 milhões de padre Luiz Augusto, o magistrado afirmou que o valor é referente ao que foi recebido indevidamente sem trabalhar e a multa civil de até três vezes o valor do dano. Conforme Eduardo Tavares dos Reis, o bloqueio de bens possui os objetivos de reparar o dano e a multa que venha a ser imposta. Quanto ao bloqueio de bens de Jardel Sebba e Sebastião Costa Filho, Eduardo Tavares dos Reis afirmou que ambos receberam o religioso em seus gabinetes, portanto foram os chefes imediatos dele. Em relação aos não parlamentares que contribuíram para que padre Luiz Augusto recebesse sem trabalhar, o magistrado explicou que Euclides Franco, presidente do Sindisleg, e o próprio sindicato permitiram que ele fosse cedido à entidade de classe e permanecesse sem trabalhar. *Com informações da assessoria do TJGO

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