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[caption id="attachment_118600" align="alignright" width="620"] Divulgação[/caption]
Em entrevista à nova TV Brasil Central, a promotora de Justiça Leila Maria dos Santos deu, em 1ª mão, a notícia do pedido de afastamento de Fátima Mrué do cargo de secretária de Saúde da prefeitura de Goiânia. Leila afirma que Fátima pratica improbidade administrativa ao custear cursos de mestrado (mais despesas com hospedagem e alimentação) para duas servidoras de curso médio da pasta: Ana Paula Carneiro Custódio e Andréia Alcântara.
Em entrevista à jornalista Henaura Avelar, Leila Maria afirma que têm chegado a ela com frequência informações de atos irregulares praticados com Fátima Mrué e que este episódio é apenas um entre os vários que o MP investiga. Fátima usou dinheiro do Fundo Municipal de Saúde para pagar a capacitação destas duas servidoras, o que segundo ela afronta a lei.
“Teria que ser um médico sendo capacitado para exercer a medicina, um fisioterapeuta sendo capacitado para exercer a fisioterapia, e não pessoas de ensino médio fazendo curso de Direito, mesmo que sendo na área de Saúde”, afirma Leila.
Além dos gastos com curso, o Ministério Público também descobriu que Fátima pagou para elas passagens, hospedagem e despesas com alimentação. E que mesmo depois de notificada, a prefeitura vem bancando estes gastos. Por isso a promotora pediu a suspensão dos cursos e a devolução do que foi gasto até agora.
As despesas pagas até agora chegam a R$ 57 mil e podem chegar a R$ 114 mil só com mensalidades. Além do afastamento da secretária em caráter liminar e do ressarscimento do dinheiro público, a ação pede condenação por improbidade e proibição de contratar com poder municipal, estatal e federal por oito anos.
O pedido de afastamento liminar foi negado pela juíza Jussara Cristina, mas ainda falta a análise do mérito da questão.

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Flávio Buonaduce Borges
A discussão sobre o recém-implantado programa “Anuidade Vai e Volta”, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) tem passado ao largo do que realmente importa. Não se trata de apontar se esta ou aquela gestão cobrou ou não pelos cursos, palestras e seminários promovidos pela Escola Superior de Advocacia, embora este seja, sim, um ponto a ser levantado. Trata-se principalmente, contudo, de se questionar: afinal, qual é mesmo a finalidade da ESA?
Já estive na direção da ESA por um tempo e penso que isso me confere alguma propriedade – e sobretudo tranquilidade – para lembrar que a Escola tem por finalidade precípua promover o aperfeiçoamento e a qualificação profissional dos advogados e estagiários de Direito. É para isso que foi criada. Está claro no artigo 119 do Regimento Interno da OAB-GO. Logo, me causa estranheza, sim, que dela se espere algum lucro ou rendimento. É subverter sua missão.
Ora, para cumprir seu papel, a ESA conta, e sempre contou, com recursos financeiros advindos do orçamento da OAB-GO, conforme estabelece o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB que, em seu artigo 56º, inciso II, parágrafo 2º, determina o repasse de 3% da receita bruta gerada pelas anuidades para o Fundo Cultural que, por sua vez, é administrado pela própria Escola.
Foi com esses 3% que, por anos a fio, a ESA se prestou ao aperfeiçoamento e qualificação de milhares de nossos colegas da capital e das subseções, sem cobrá-los por esse serviço. Gratuita foi, sim, a grandissíssima maioria de palestras, cursos e seminários promovidos pela Escola – muitos dos quais transmitidos online para os colegas do interior do Estado, também gratuitamente.
Fazia-se desta forma com dois instrumentos muito simples: boa gestão de recursos e boa vontade de colegas – geralmente os próprios diretores, diretores das subseções, conselheiros seccionais e membros de comissões que, detentores de notável e comprovado saber em determinadas áreas do Direito, ministravam as aulas sem nada cobrar, coisa que também não acontece nos dias atuais.
E é lamentável que justamente em tempos em que uma grave crise econômica no País coincide com a entrada em vigor de duas impactantes alterações legais – o Novo Código de Processo Civil e a Reforma Trabalhista – a ESA tenha, então, passado a cobrar pelos cursos.
Justamente no momento de exercer seu principal papel, quando convergiram-se, a um só tempo, o arrocho econômico e a necessidade urgente da advocacia se reciclar e se adequar a novas legislações, a Escola passa a cobrar indistintamente por seus serviços.
Pensem bem! Era a hora da ESA acolher a classe sem onerá-la e honrar-nos a todos cumprindo com excelência sua função de aperfeiçoamento e capacitação, de modo a garantir que a advocacia goiana estivesse, sem ônus a mais, preparada para lidar com o NCPC e a Reforma Trabalhista, fora tantas outras áreas do Direito que também merecem reflexão.
Mas, não! Por razões que me custa compreender, tomou-se esse momento como uma oportunidade de lucrar, e não de servir. Lamentável que a missão estatutária de nossa ESA pareça ter sido esquecida, desvirtuada, subvertida. Perdem todos. Nós, advogados inscritos na OABGO e a sociedade, que não poderá contar com tantos profissionais mais qualificados e devidamente atualizados com nosso ordenamento jurídico, já que nem todos têem condição sequer de pagar a “metade” que o programa Anuidade Vai e Volta garante.
Tempos sombrios esses, em que a oratória impecável e um marketing agressivo decidem tomar um bumerangue como exemplo de um programa. A se tomar de empréstimo a analogia, o que será que devemos esperar que o bumerangue nos devolva, num futuro breve, acerca de tamanhas distorções na missão da ESA, para não falar de tantas outras distorções?

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