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Mais uma vez defesa de Marconi contesta MP: “argumento equivocado”

Resposta é referente à ação contra o ex-governador por renúncia fiscal irregular de IPVA em 2017

A defesa do ex-governador Marconi Perillo, por meio do advogado João Paulo Brzezinski, divulgou uma nota nesta quarta-feira, 20, contestando a ação do promotor de Justiça Fernando Krebs, do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), contra o tucano por ato de improbidade administrativa, em razão de renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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No texto, o advogado se diz "perplexo" em relação à ação civil pública deflagrada nesta terça-feira, 19, que busca a declaração de nulidade do programa de recuperação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativa ao ano de 2017. Confira:

"O argumento, absolutamente equivocado, apresentado pelo Ministério Público é a Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 14). Certo é que os requisitos do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foram integralmente cumpridos, tanto que a Lei atacada pelo Ministério Público foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Referido programa possibilitou a recuperação de créditos perdidos, devido ao inadimplemento dos contribuintes, que igualmente puderam regularizar a vida financeira de seus veículos.

A técnica jurídica utilizada também é fortemente questionável, tendo em vista que o Ministério Público formou a polaridade passiva da ação exclusivamente na pessoa do ex governador Marconi Perillo, quando deveria, por uma questão de coerência processual, ter integrado a lide todos os beneficiado pela Lei atacada, o que não ocorreu, denotando flagrante perseguição pessoal.

Assim, reitera-se o repúdio a versada pretensão judicial, a qual além de não guardar consonância com a realidade fática e jurídica vertente ao tema, também afronta de forma hialina o princípio da supremacia do interesse público, bem como a própria autonomia do Poder Legislativo, responsável pela aprovação da Lei ora questionada."

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