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Concurso visa conscientizar estudantes e familiares a economizar água. Alunos conseguiram economia de até 74%
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Sede do Sesi Goiás | Foto: Divulgação[/caption]
O Sesi Goiás entrega, na quarta-feira, 12, a premiação de seis meses de bolsa integral a alunos que conseguiram economia no consumo de água. Vitória Gonçalves, do Sesi Catalão, em primeiro lugar; Maria Luisa Novais, do Sesi Planalto, e Marcos Farias Pimentel, da Unidade Integrada Sesi Senai Rio Verde, conseguiram economia de até 74,56% no consumo de água, no 2º Concurso Água na Medida Certa – Prêmio Ideias Inovadoras Sustentáveis, que mobilizou unidades escolares durante quase um ano – entre fevereiro e novembro de 2019.
No mesmo dia, a instituição fará o lançamento da terceira edição do concurso, em evento na Escola Sesi Planalto, em Goiânia.
A campanha tem caráter educativo e é destinada a sensibilizar pais, alunos e comunidade escolar sobre o uso consciente dos recursos hídricos, especialmente diante da escassez que todos os anos atinge o Estado e várias regiões do Brasil.
O Concurso Água na Medida Certa envolveu 910 famílias de 17 escolas do Sesi em Goiás. Além de estimular a redução do valor na conta de água, a iniciativa desenvolve diversas outras ações educativas, que que tiveram a participação de 6.640 alunos do ensino fundamental e ensino médio.
Menina de 13 levou um choque em uma luminária em espaço reservado para crianças; a indenização para família é de R$ 120 mil
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Símbolo da Justiça | Foto: Reprodução[/caption]
Um espaço para festa na cidade de Rio Verde terá que pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais para pais e avó de uma criança que morreu no local em janeiro de 2016. A decisão foi publicada no último sábado, 8, pela juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível do município.
De acordo com a magistrada, o Espaço Rassini deve pagar multa de R$ 90 mil a Filinto Alves de Sousa Filho e Danielle Dantas de Medeiros, pais da menina, e R$ 30 mil para Ana Maria Dantas, avó da garota.
Além da indenização por danos morais, a empresa deve pagar pensão dois terços do salário mínimo aos pais da criança, tendo como marco inicial a data em que a menor completaria 14 anos, até a data em que ela completaria 25 anos. Depois dessa idade, deverá pagar um terço do salário mínimo, até a data em que Isabelly completaria 65 anos.
“Cumpre salientar que é inegável a existência do dano moral indenizável no caso em apreço. É certo que a morte prematura da descendente dos autores representa uma severa agressão à dignidade pessoal de cada um deles, causando-lhes, presumidamente, enorme sofrimento. A perda e a dor psicológica experimentada são irreparáveis.” relatou a magistrada.

