Decisão atende parcialmente liminar pedida do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Bloqueio se deve à denuncia de improbidade

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A Justiça da comarca de Firminópolis determinou nesta terça-feira, 11, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município, Leonardo de Oliveira Brito. A decisão acata parcialmente a liminar requerida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e bloqueia os bens até o limite do dano acusado na ação apresentada pelo MP, estimado em R$ 13.152,00. O prefeito é acusado de ato de improbidade.

A denúncia foi apresentada em outubro do ano passado após o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) manter a rejeição das contas de gestão da gestão referente ao ano de 2015. Após a constatação do TCM, o promotor Ricardo Lemos, autor da denúncia, afirmou que ficou evidenciada a ocultação de receita ou saída irregular de numerário.