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Contribuinte pode aproveitar o Carnaval para adiantar a declaração do Imposto de Renda

Embora o envio da declaração só possa ser feito em março, consultores contábeis orientam a iniciar cedo o processo [caption id="attachment_190942" align="alignnone" width="620"] Foto: Reprodução[/caption] Contribuintes já podem desde a quinta-feira, 20, iniciar o cadastro de informações para declarar o Imposto de Renda (IR) base 2019. O envio da declaração do IR só pode ser feito dia 02 de março, mas o programa da Receita Federal já pode ser baixado no computador ou em celulares Android e IOS e os documentos arquivados.  Cerca de um milhão de goianos tem até o dia 30 de abril para prestar contas – 50 mil a mais do que o número de declarações do ano passado. O consultor contábil, Cássius Pimenta, explica que o preenchimento é simples, mesmo nos dois modelos de tributação: simplificada ou completa.  “No início, são apresentadas orientações sobre essas formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração, o programa apresenta um quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável” explica Cássio Pimenta. “É possível também importar dados da declaração feita em 2019. Caso ela tenha sido retificada, é preciso substituir as informações por aquelas que estão no recibo da última retificadora online”. O consultor orienta contribuintes a enviar a declaração no início do prazo para obter outra vantagem, a de receber mais cedo a restituição do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na fila de pagamento que começa em maio. “Aqueles que não acertarem as contas com leão dentro do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido” ressalta. Outra recomendação é a de verificar a vantagem de se optar pela declaração simplificada abrindo mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como gastos com educação e saúde. Por outro lado, explica Cássio Pimenta, ganha-se direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR dos últimos dois anos. Também deve declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019; Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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