Modalidade envolve comercialização de pouca quantidade de drogas, réus com bons antecedentes e sem provas de atividade ilícita anterior ou de integração à organização criminosa

Sexta turma do STJ | Foto: Emerson Leal | STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira, 8, habeas corpus coletivo que autoriza todos os condenados à pena mínima por tráfico privilegiado de drogas no Estado de São Paulo a cumprirem as sentenças em regime aberto. A Defensoria Pública paulista afirmou que cerca de 1,1 mil presos devem ser beneficiados.

A decisão atende a um pedido apresentado pelos defensores sob justificativa de que a modalidade foi excluída do rol de crimes hediondos, segundo o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo próprio STJ. Dessa forma, foi derrubada a regra que proibia a substituição do regime fechado por penas restritivas de direitos e imposto tratamento penal com “contornos mais benignos” aos condenados.

O tráfico privilegiado envolve pouca quantidade de drogas, réus com bons antecedentes e sem provas de anterior atividade ilícita e de integração à organização criminosa.