Autor da proposta, senador Alvaro Dias (Pode-PR), afirmou que objetivo das novas regras é prevenir superendividamento da população

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O Projeto de Lei 1166/20, aprovado no Senado, estabelece que os juros do cartão de crédito e do cheque especial serão limitados a 30% ao ano (cerca de 2,2% ao mês) durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia. A proposta também proíbe a cobrança de juros e multas por atrasos nos pagamentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O texto, de autoria do senador Alvaro Dias (Pode-PR), ainda prevê que os empréstimos estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No caso das fintechs (pequenas instituições financeiras) e sociedades de crédito, o juro máximo será 35% ao ano (cerca de 2,5% ao mês).

Dias defendeu que o objetivo das novas regras é prevenir o superendividamento da população.

Outros pontos da proposta:

  • fica proibida a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito em geral concedidas por instituições financeiras públicas e privadas, inclusive na modalidade de cartão de crédito;
  • para os consumidores que comprovadamente tiveram redução de renda, os boletos atrasados poderão ser convertidos em prestações extras, para pagamento após a última parcela prevista inicialmente, sem adição de cláusula penal ou juros;
  • os juros do cheque especial para as pessoas que ganham até dois salários mínimos não poderão ultrapassar as taxas máximas cobradas dos empréstimos consignados;
  • os bancos deverão informar aos clientes com dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito sobre a possibilidade de contratação de empréstimos com juros mais baixos visando à redução da dívida.