Tocantins
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Reserva da biosfera reconhecida pela Unesco, com cerca de 20 mil quilômetros, tem seus rios praticamente secos devido à falta de chuva na região
Deputado federal Tiago Dimas critica posição da Agência Nacional de Transporte Terrestres sobre a rodovia e diz que Estado sai prejudicado com a postergação da obra
Conforme relator, ex-prefeito deixou de repassar a contribuição patronal devida ao Regime Geral de Previdência. O índice apurado foi de apenas 12,63% das remunerações
Índice ficou em 47,67%, abaixo do limite legal de 49% da receita líquida
Secretário Claudinei Quaresemin colocou em pauta a construção da TO-500 que liga o Tocantins ao Mato Grosso, já autorizada pelo presidente Jair Bolsonaro

O secretário estadual de parcerias público-privadas, Claudinei Aparecido Quaresemin, recebeu a chefe de Departamento de Relacionamento do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), Camila Carvalho Costa. O objetivo da reunião foi apresentar a área recém-criada para reforçar a atuação do Banco e a sua disponibilidade ao cliente em várias vertentes por meio dos PPPs (Projetos de Parceria Público – Privada), parcerias e créditos. O encontro ocorreu na quinta-feira, 12.
Segunda a chefe do Departamento, Camila Carvalho, a lógica da nova área é ser uma ligação do cliente com as operações realizadas pelo banco, podendo assim, proporcionar um retorno mais rápido aos solicitantes. “Nossa ideia é apoiar o cliente desde a concepção do projeto até a finalização. Assim, o mais importante neste primeiro momento é escutar a demanda do estado e as suas prioridades para que possamos estar apresentando nossas propostas de parcerias e desenvolvimento”, enfatizou Camila Carvalho.
Ao abordar as demandas do Tocantins, o secretário Claudinei Quaresemin destacou as diversas áreas de desenvolvimento no estado que são prioridades para o governador Mauro Carlesse, porém, colocou em pauta a construção da TO-500 que liga o Tocantins ao estado do Mato Grosso, já autorizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que possibilitará o crescimento da região Araguaia e facilitando o escoamento de produção dos dois estados.
Pontos importantes como o acesso ao Jalapão, investimento em saneamento por meio de aterros sanitários e créditos para a Agência de Fomento do Estado, também foram discutidos como possibilidades de investimentos por meio do BNDES intermediado pela Área de Governo e Relacionamento Institucional para apresentação de uma proposta mais detalhada e direcionada.
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Ex-prefeito de Palmas ainda pode recorrer, mas processo por improbidade julgado em primeira instância terá reflexos políticos até julgamento definitivo
Segundo denúncia, político deixou de cumprir decisão judicial e não deu posse a servidores aprovados em processos seletivos quando estava no cargo

Carlos Amastha, presidente estadual do PSB e ex-prefeito de Palmas entre 2013 e 2018, foi condenado por improbidade administrativa na quarta-feira, 11, em razão do descumprimento de decisão judicial, por deixar de nomear e promover a posse de servidores aprovados nos processos seletivos.
O juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, entendeu que Amastha desrespeitou decisões judiciais e, por isso, incorreu em improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual após os servidores que tinham ganhado direito a nomeação, na Justiça, não conseguirem tomar posse dentro do prazo determinado.
A sentença também condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, para declarar que CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA praticou o ato de improbidade, caracterizado por atentar contra os princípios da administração pública, através de omissão violadora dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, ao deixar de praticar, sem justificativa plausível, ato de ofício, qual seja, cumprir a ordem judicial para nomeação de servidores públicos aprovados em concurso”, afirma o juiz.
O ex-prefeito foi condenado às penas de suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil em 30 vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito de Palmas – atualmente R$ 24 mil – acrescidos de juros moratórios e correção monetária. Ele também deverá quitar as custas e despesas processuais. Desta decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
O advogado de defesa do ex-prefeito, Leandro Manzano, emitiu Nota à Imprensa:
“A assessoria jurídica de Carlos Enrique Franco Amastha manifesta acerca da sentença proferida nos autos nº 0011283-61.2017.827.2729, em trâmite na 2º Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, nos seguintes termos:
1) Respeita a decisão judicial, porém não concorda com a conclusão a que chegou o magistrado, em aduzir que no caso vertente, houve ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios constitucionais, isso configurado pelo não cumprimento de ordem judicial.
2) Na peça defensiva apresentada ficou tranquilamente demonstrado que não houve qualquer descumprimento de decisão judicial, inclusive com a devida demonstração de documentos comprobatórios que corrobora a referida afirmação;
3) A decisão judicial NÃO GERA INELEGIBILIDADE, pois só incide a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar nº 64/90, tão somente os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que IMPORTE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, obviamente que não é o presente caso;
4) Somente poderá cogitar da incidência da suspensão dos direitos políticos de 3 anos, após o esgotamento de todas as instâncias recursais, ou seja, diferentemente da inelegibilidade, tem que necessariamente haver o devido trânsito em julgado da sentença.
5) Tendo em vista que a decisão judicial é proveniente do juízo de primeiro grau, a assessoria jurídica procederá à interposição de todos os recurso cabíveis, com a finalidade de reformar a referida sentença.
Leandro Manzano
Advogado
Segundo denúncia, Guaspar Luiz de Oliveira utilizou notas fiscais frias para justificar gastos e João Abadio destinou recursos irregulares para empreiteira

A justiça do Tocantins condenou os ex-gestores de Pequizeiro Guaspar Luiz de Oliveira (sem partido) e João Abadio Oliveira e Silva (PSD) a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 663.003,14 que foram desviados por meio de pagamento de notas falsificadas e contrato de construção de obras públicas não realizadas.
Segundo o processo, entre 1997 a 2000, durante o mandato de Guaspar Luiz de Oliveira, foram destinados R$ 541.804,35 ao pagamento de despesas embasadas em documentos fiscais. No entanto, as empresas alegaram que não efetuaram venda de mercadorias para o ente público, e o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) comprovou a inexistência de consolidação das contas e que as notas fiscais expedidas eram falsificadas, ou seja, empresas existentes, mas inativas e até de empresas inexistentes.
Oliveira foi condenado a ressarcir ao Município de Pequizeiro R$ 541.804,35, decorrente de ato de improbidade administrativa, de uma só vez, corrigidos monetariamente desde o final do mandato, em 01/01/2001, e incidindo juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. O magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens do ex-gestor no valor da condenação.
Já o ex-prefeito João Abadio Oliveira e Silva – que foi presidente da Associação Tocantinense dos Municípios – ATM, entre 2005 e 2006 – e esteve à frente do Paço Municipal entre 2001 e 2008, foi condenado, a devolver ao erário R$ 121.198,79. O representante da empresa WMC Construtora Ltda, Wanderley Claudino Milhomens, também foi condenado solidariamente, em razão das obras, consistentes na construção de obras públicas – três pontes mistas e cinco bueiros – nunca terem sido realizadas.
Restou provado que a Prefeitura contratou a empresa sem licitação e realizou os pagamentos devidos em nome da WMC Ltda. A quebra de sigilo bancário constatou que várias pessoas sacaram valores do contrato. O ex-prefeito Abadio recebeu 67% do valor do contrato, Wanderley 7,4%, e terceiros receberam 25%, a pedido de Wanderley.
Além disso, vários documentos informam que foram construídas pontes no município, mas sem relação com o contrato da empresa WMC. Dessa forma, ficou provado que as pontes e a maior parte dos bueiros foram construídas, mas não por meio dos valores constantes da suposta licitação com a WMC.

