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Não há empecilho judicial impedindo o ex-governador de Goiás de tentar ser prefeito de Goiânia, por exemplo

Embora o ex-governador de Goiás e ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela (MDB), responda processos na Justiça de Goiás, nenhum deles foi julgado em 2ª Instância e o político não foi condenado nos processos que tramitam em 1º Grau. Em outras Cortes, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o dos Municípios de Goiás (TCM-GO), não há processos em movimentação que impeçam o registro de uma eventual candidatura.
No TCU é possível emitir uma certidão negativa de contas julgadas irregulares em nome do ex-governador, que atesta não haver “em nome do requerente registro de Tomadas de Contas Especial, Prestação de Contas ou Tomada de Contas julgada irregular”.
Uma consulta no Tribunal de Justiça de Goiás mostra quatro processos movidos pelo Ministério Público de Goiás (MP) contra o ex-governador, um de agosto de 2017, na 3ª Câmara Cível do TJ, sob valor de causa de R$ 2 milhões; o segundo ingressado em novembro de 2018 com valor de causa de R$ 2 milhões; e dois movidos neste ano, em fevereiro e março, com R$ 2 milhões em valor de causa e R$ 686 mil, respectivamente. O MP acusa Maguito Vilela de improbidade administrativa nos quatro processos.
Três decisões desfavoráveis ao político no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás poderiam impedí-lo de se candidatar a qualquer cargo eletivo, mas tiveram os acórdãos suspensos em decisões superiores, despachadas por desembargadores, no Tribunal de Justiça de Goiás.
Os processos são antigos, de 2010, 2011 e 2013, contudo, tiveram acórdãos publicados recentemente, em 2015 e 2016, com força para suspender candidatura por oito anos, ou seja, valeriam até 2024 conforme a decisão do último acórdão.
Em 2013, o TCM investigou se o município de Aparecida de Goiânia, onde Maguito foi prefeito, poderia ter assinado contrato com um escritório de advocacia sem licitação. O contrato previa consultoria jurídico-administrativa aos órgãos da administração direta da Prefeitura, bem como acompanhamento de processos junto aos Tribunais de Contas e Tribunais de Justiça em todos os âmbitos, com vigência de um ano, de 2013 a 2014, prorrogável por mais um ano, com valor mensal de R$ 50 mil.
O conselheiro relator do processo, em 2013, Joaquim de Castro Neto, condenou a contratação do escritório e frisou em seu relatório que “se o quadro de Procuradores Jurídicos está insuficiente para a demanda dos serviços, cabe ao Município criar cargos e realizar concurso para provimento”, porque, segundo Neto, o “Município deve possuir em seu quadro funcional servidor público efetivo para prestação de serviços jurídicos. Portanto, não é legítima a contratação de um particular para exercer a mesma função deste servidor, ocorrendo uma indevida delegação de serviço público ao particular”.

Em 2013, Neto decidiu multar o ex-prefeito em R$ 5 mil por infringir artigos da Constituição Federal e imputou multa de mesmo valor ao Controlador Interno do Executivo, à época.
Maguito foi multado em mais R$ 1,5 mil num outro processo de 2011, com decisão final em 2015, que verificou a execução de três contratos entre Aparecida e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech), no período de 2009 a 2011, “por facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial do Município de Aparecida de Goiânia, em decorrência da aplicação de recursos públicos na reforma de imóveis particulares”, diz a sentença do relator Virmondes Cruvinel.
A Comissão relatou que houve utilização de ata de registro de preço em desconformidade com a legislação e o regulamento de licitações. “O projeto básico foi elaborado de forma deficiente e realizado sem a documentação técnica mínima necessária referente ao contrato para prestação de serviços de adequação da edificação dos três projetos AME, Teleconsulta e PRÓ-REG”, identificou a investigação do TCM.
No último item do relatório, a ivnestigação diz que constatou a “ausência de responsabilidade na gestão fiscal no Município de Aparecida de Goiânia, na qual não houve ação planejada, transparente e econômica relativa à transferência de serviços públicos para uma organização social”. O volume de recursos fiscalizados na inspeção, referente à soma dos valores dos contratos e de seus respectivos termos aditivos, foi de R$ 9 milhões.
O advogado especializado em Direito Eleitoral, Dalmy de Faria, explica a relação de uma condenação na Justiça por improbidade administrativa com a inelegibilidade eleitoral. “Uma pessoa precisa ser condenada em primeiro grau por um juiz e ter a condenação mantida por um desembargador no segundo grau para ser impedida de se candidatar a algum cargo eletivo. E não tem foro privilegiado para processos de improbidade administrativa”.
Geralmente, como explica Faria, prefeitos e gestores respondem processos de improbidade administrativa. “Raramente um gestor público não responde processo de improbidade administrativa. É normal. Todo mundo que senta numa cadeira pública tem a possibilidade de, no mínimo, 70% de ser processado na Justiça. A qualquer vestígio de irregularidade, o Ministério Público move o processo”.
Em Goiás, há um caso de um prefeito condenado em segunda instância, condenado no TRE e conseguiu liminar para assumir o mandato em Senador Canedo, relata Faria. “Condenado num processo de improbidade em primeiro e segundo grau e na Justiça de Goiás. Mas entrou com a candidatura, descobriu falhas no julgamento do TJ e acabou conseguindo liminar no TSE para concorrer, ganhou e está exercendo o mandato.
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