Opção Jurídica

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Listas tríplices
Conselheiros da OAB-GO farão história nesta semana ao escolher de uma vez só, 18 Advogados que comporão 3 listas tríplices

Ministra apontou que a prisão colocaria em risco a subsistência do filho sob a guarda da devedora, além de impedi-la a quitar a dívida

TJGO
PROJUDI/PJD apresenta indisponibilidade e preocupa advogados

Aos advogados que atuam no estado de Goiás, a orientação é esperança de que o Projudi/PJD retorne ao seu funcionamento total a partir da próxima semana

OAB-GO divulga lista de inscritos para preenchimento de vagas no Quinto Constitucional do TJ-GO. Dos 43 inscritos, 12 são Mulheres

A expectativa é grande por parte dos advogados inscritos, que aguardam ansiosamente pela escolha dos candidatos habilitados para o cargo de desembargador

Oi S.A. aciona novamente judiciário em segunda recuperação judicial

Segundo informações que constam do processo, a dívida da empresa nessa nova recuperação, chega a R$ 43,7 bilhões de reais

Lançamento Acadêmico do Livro Direito Econômico e Desenvolvimento

O livro terá como abordagem, a análise prática dos problemas jurídicos contemporâneos

BH sediará maior conferência de advogados do mundo

O evento acontece a cada 3 anos e desta vez, volta à capital mineir

ChatGPT como ferramenta para escritórios de advocacia 

Uma ferramenta desse nível, aliado a vários outros “robôs” de gestão presentes no mercado, que organizam prazos processuais e financeiros

A importância da consultoria jurídica auxiliando órgãos do poder público

As gestões do poder público, seja pelo poder executivo, legislativo, de suas autarquias ou órgãos fiscalizadores, devem sempre se pautar pelo princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal, nos termos do artigo 37.

Ainda, os servidores públicos estão condicionados a fazer ou deixar de fazer, somente aquilo previsto em lei, ou em atos normativos cujos quais tem força de lei embutido.

Assim, em um momento de intensa judicialização, é necessária uma boa assessoria jurídica para que se evitem problemas maiores nas gestões municipais, estaduais e, por que não dizer, federais.

Desta forma, é comum a contratação de escritórios especializados em determinadas áreas do direito, para prestar consultoria aos entes públicos, visando a prevenção e a minimização dos riscos. 

A assessoria e consultoria jurídica prestada por escritórios de advocacia especializados em determinadas áreas, representam suma importância para o auxílio na tomada de decisão do servidor público, podendo ser nas mais diversas áreas do direito, desde que atenda ao interesse público.

Como exemplo, podemos citar os processos de licitação. O parágrafo único do artigo 38, da Lei nº 8.666/93, que determina que “as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.”.

Os pareceres que são emitidos pelas Consultorias são precedidos de estudos teóricos, pesquisa de toda legislação e jurisprudência que envolve o tema e são elaborados sempre visando garantir ao administrador a prática do ato dentro dos limites da legalidade. Caso a pretensão não encontre amparo legal, o próprio parecer apontará a inviabilidade da pretensão ou indicará um outro caminho que possa ser seguido que atinja o efeito desejado sem burlar ou ferir a lei.

Assim, as consultorias e assessorias jurídicas para a administração pública têm como principal missão, transmitir a necessária segurança jurídica para prática do ato administrativo na certeza de que não estará esbarrando em ilegalidade.

Supremo Tribunal Federal (STF) Estátua da Justiça. | Foto: Sérgio Lima
Quebra da coisa julgada tributária – STF não modula efeitos e beneficia o Fisco

A não modulação de efeitos, além de aumentar a insegurança jurídica sobre as empresas, reduz ainda os investimentos

Lojas Americanas – o que é recuperação judicial e quais os próximos

No início do ano, o país foi surpreendido com o anúncio de rombo na casa dos 40 bilhões de reais, envolvendo a gigante varejista, Lojas Americanas. Não tardou para que a empresa requeresse o pedido de recuperação judicial junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, principalmente sob fortes ações judiciais sofridas contra si, como, por exemplo, uma medida cautelar do banco BTG Pactual, que conseguiu reter 1.2 bilhões do caixa da empresa, que futuramente veio a ser devolvido, mas para uma conta judicial no processo de recuperação judicial da empresa.

Ante a todos os impasses envolvendo os credores das Lojas Americanas, que vão desde bancos (quase metade da dívida total) até fornecedores de produtos e simples prestadores de serviços.

Estando o pedido de recuperação judicial protocolado, alguns passo a seguir são previsíveis, e este texto terá como objetivo, demonstrar quais são os próximos passos previstos após o protocolo da recuperação judicial.

Importante destacar que o pedido de recuperação judicial é uma via que busca salvar a empresa, uma vez que ela detém importante função social para a sociedade, como geração de empregos, renda, e recolhimento de tributos. O objetivo evitar que uma empresa quebre.

Após o pedido da recuperação judicial, o magistrado automaticamente suspende todas as cobranças e débitos existentes, anteriores ao pedido, por 180 dias. Após a suspensão de todos os processos, o magistrado irá nomear o administrador Judicial. No caso envolvendo as Lojas Americanas, o magistrado do caso, o juiz Paulo Assed Estefan confirmou como administradores judiciais a empresa Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter.

Em seguida, os administradores tomarão a frente do processo, e irão elaborar o Plano de Recuperação Judicial, negociando junto com os advogados da empresa administrada. Finalizado o plano, convoca-se então, a Assembleia Geral de Credores, que irá votar pela aprovação ou rejeição ao plano de recuperação judicial proposto.

Em caso de aprovação, a Assembleia Geral de Credores irá acompanhar o cumprimento do acordo. O processo ficará aos cuidados da justiça por até 2 anos. Em caso de rejeição do plano, ou descumprimento do acordo de recuperação judicial, a Assembleia poderá decretar a falência da empresa, momento em que todos os bens serão liquidados para pagamento dos credores.

Importante frisar que, mesmo com a recuperação judicial em andamento, a empresa continua operando e exercendo suas atividades, mesmo com dificuldades em encontrar capital de giro, vez que os bancos passam a se negar em oferecer empréstimos devido ao risco de inadimplência. Dessa forma, a empresa começa a reduzir custos, o que, infelizmente, acarreta em fechamento de lojas e demissões em massa durante o processo.

Por fim, é possível que isso não aconteça no caso das Lojas Americanas, uma vez que a mesma dispõe de ativos que podem ser capitalizados para gerar fluxo de caixa da empresa, bem como recuperou créditos outrora penhorados. Caberá aos administradores judiciais e ao advogado da empresa, a missão não só de manter as portas da varejista abertas, como também, a de salvar cerca de 40 mil empregos diretos.

Decano do Conselho Federal fala à Jovem Advocacia

Na última quinta-feira (19), foi realizado, na cidade de Salvador-BA, a solenidade para entrega das carteiras de identificação profissional da OAB, aos novos advogados do estado da Bahia. A solenidade, que foi presidida pela presidente da seccional, Daniela Borges, contou com participações ilustres, como do Conselheiro Federal Felipe Sarmento.

Após as cautelas introdutórias de praxe, Felipe Sarmento, decano do Conselho Federal da OAB, que porventura apadrinhou a turma que ali estava, teceu alguns comentários encorajadores aos jovens advogados que ali se encontravam.

O Decano ainda inspirou a turma, no início de seu discurso, narrando sobre sua trajetória na advocacia, quando discursou que se tornou conselheiro federal aos 31 anos de idade, completando ainda dizendo que “já fui diretor secretário geral do conselho federal, presido agora pelo terceiro mandato, Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados que é o Fidaa. Já fui coordenador do exame de ordem e também do selo OAB recomenda que avalia os custos direito, além de integrar em inúmeras comissões nesses meus 17 anos consecutivos dentro do conselho federal”.

Marcos Bomfim, Diretor de Relações Institucionais da CAAB / Hermes Hilarião Teixeira Neto, Diretor Tesoureiro OAB/BA / Christianne Moreira Moraes Gurgel, Vice Presidente OAB/BA / Marilda Sampaio De Miranda Santana, Conselheira Federal / Daniela Borges, presidenta da OAB/BA / Fabrício De Castro Oliveira Conselheiro Federal / Esmeralda Maria de Oliveira, Secretária Geral da OAB/BA / Sarah Barros Galvão conselheira estadual e presidente Conselho Consultivo da Jovem Advocacia / Maurício Leahy presidente da CAAB / Márcio Messias Cunha, Advogado.


Durante a cerimônia, citou Ruy Barbosa, dizendo aos novos colegas ali presentes, que “a partir de agora vocês arrogam se na função de porta voz de seus clientes, mas não só, vocês representam a cidadania brasileira, as demandas daqueles que não tem voz, sempre em busca de construir uma sociedade livre justa e solidária como nos impõe a Constituição Federal”.

“A alvorada particular de cada um de vocês é iniciada pela passagem simbólica do tempo, este momento demarca a estreia de um novo ciclo na vida de cada um e cada uma de vocês, e aquilo que é novo sempre expressa um desafio, porque não sabemos exatamente como nomeá-lo, como descreve-lo, muitas vezes não sabemos onde iremos chegar, se me permitem, afirmo que esse novo ciclo deverá ter como bússola guiadora o compromisso com a justiça.” – disse Felipe Sarmento em seu discurso.
Os novos advogados têm, agora, não só o desafio de ingressarem no mercado da advocacia, como também, o desafio de, a todo o momento, defender a justiça quando presenciar a injustiça.
Por fim, citou os dez mandamentos da advocacia, com especial destaque ao seguinte mandamento: “ama a tua profissão, trata de conceber a advocacia, de tal maneira em que dia que no dia em que teu filho lhe pedir conselhos sobre destino ou futuro, consideres uma honra pra ti, propor-lhes que lhe seja advogado”.

Desejamos sucesso aos novos advogados, colegas da seccional da OAB do Estado da Bahia, e muita sabedoria nos novos desafios que virão, e que sigam os preceitos e ditames da ética e da justiça. Por fim, parafraseio Eduardo Couture e aconselho, aos jovens advogados que “Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”.

Cláusula Compromissória Arbitral e a Competência do Juízo Arbitral – Efetivação do Princípio Kompetenz- Kompetenz

Em recente decisão ao Conflito de Competência nº 180931 – GO (2021/0203239-0), o STJ reconheceu a competência da Câmara de Arbitragem e Conciliação do Brasil, em virtude do julgamento de um contrato de arrendamento entre as empresas Agro Dutra LTDA e Lagoeiro Dutra Agropastoril LTDA.

O advogado Maurício de Souza Jardim, que representou os interesses da suscitante, Agro Dutra LTDA, afirmou que o contrato de arrendamento possuía uma Cláusula Compromissória de Arbitragem, bem como as suscitadas tinha participado de todo o compromisso arbitral, e que somente o juízo arbitral teria competência para decidir sobre sua própria competência, à luz do Princípio do Kométenz-Kompetenz.

Em sua decisão, o Ministro do STJ, Marco Aurélio Belizze ressaltou a pacificidade da jurisprudência na corte, afirmando que somente o juízo arbitral poderia se manifestar sobre sua própria competência. Em que pese os argumentos trazidos pela parte suscitada de que a Corte eleita tenha pouca experiência em julgar casos desta natureza, o Ministro entendeu que tal argumento não afasta a competência do próprio árbitro em decidir sobre sua própria competência.

Ainda, é entendimento firmado do STJ que a questão da competência deve ser submetida, em primeira oportunidade, ao árbitro, que decidirá sobre a validade, eficácia e extensão da cláusula arbitral, não podendo o juízo estatal usurpar tal decisão.

Com esse posicionamento, o STJ reconheceu a competência da Câmara de Arbitragem e Conciliação do Brasil – CACB. Os efeitos da decisão deverão alcançar a ação protocolada pelos suscitados na Vara Cível de Flores de Goias, que deverá ser extinto sem resolução do mérito, enquanto o decorrer do litígio se seguirá para a sentença arbitral que vier a ser prolatada.

Direitos humanos pedem que multa do PL seja destinada a vacinas

O PL foi multado pelo TSE por litigância de má-fé após apresentar um relatório que pedia a desconsideração do resultado de centenas de urnas eletrônicas do segundo turno

STJ reconhece inaplicabilidade de prisão civil para execução de alimentos compensatórios (civis)

O relato Ministro Araújo, assegurou que o rito somente caberia em caso de pensão imprescindível para o alimentado