Menos de três meses após por fim há uma recuperação judicial que durou cerca de 6 (seis) anos, a gigante da telecomunicação protocolou um segundo pedido de recuperação judicial na comarca do Rio de Janeiro.

Em que pese a Oi S.A. tenha novamente requerido este instituto, que visa sanear as dívidas empresariais, é estarrecedor o fato de uma das maiores empresas de telecomunicação do país requerer uma nova recuperação judicial em tão pouco tempo do término da primeira.

Segundo informações que constam do processo, a dívida da empresa nessa nova recuperação, chega a R$ 43,7 bilhões de reais.

Salienta-se que no ano passado, a empresa vendeu, em leilão autorizado pela ANATEL, toda a sua operação de rede 4G para telefonia móvel para suas concorrentes, em uma operação complexa que iniciou em 2020. A venda rendeu à empresa, a quantia de aproximadamente R$ 15 bilhões de reais, que a permitiu finalizar o primeiro plano de recuperação judicial.

Segundo especialistas, o principal motivo da empresa ter entrado novamente com pedido de Recuperação Judicial, foi a incapacidade de honrar com um contrato extremamente oneroso, onde o inadimplemento acarretaria vencimento antecipado, que poderia levar a empresa à falência. Dessa forma, a única alternativa possível para manter a empresa operando, bem como os empregos e os pagamentos com os fornecedores, era uma nova recuperação judicial.

Entretanto, o lado negativo está na queda de confiança do mercado, e dos credores, que passam a olhar a Oi com uma visão menos confiável, do ponto de vista econômico, já que, aparentemente, a empresa não consegue honrar com seus compromissos e novamente pleiteia uma recuperação judicial para tentar forçar os credores a aceitar um plano de recuperação, reduzindo o valor dos créditos devidos por meio de acordos, na base da coerção, uma vez que há uma demora considerável em receber os créditos advindos de uma Recuperação Judicial.

Diferentemente da primeira recuperação judicial, esta segunda terá bem menos apoio dos credores, e uma reviravolta na assembleia de credores pode acarretar a falência direta da empresa.