Artigo de Opinião

Encontramos 405 resultados
artigo de opinião
As contradições do mundo da advocacia

Bárbara Carvalho

Ser advogado na atualidade é ser, dentre outras coisas, um malabarista. Por um lado, é preciso parecer "rico" diante de possíveis clientes, pois, caso contrário, dificilmente será contratado. Por outro lado, se fizer isso nas redes sociais, corre o risco de ter sua carteira profissional suspensa pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A punição pode ser ainda mais severa, com o advogado chegando a ter sua inscrição na Ordem cassada.

Isso ocorre porque a entidade impõe regras rígidas a respeito de publicidade e propaganda, proibindo os profissionais de se promoverem descomedidamente, comercializarem seus serviços de forma direta nas redes sociais ou ostentarem uma vida luxuosa. Assim sendo, eles podem até ter o carro do ano e viajar para as Maldivas, mas não é prudente postarem essas informações nas redes sociais. Vimos a consequência disso na prática recentemente, quando um advogado de Mato Grosso teve sua inscrição suspensa, em caráter temporário, após realizar publicações nas redes sociais mostrando uma vida de luxo.

Apesar de exercer um papel social relevante, algumas decisões da OAB, como essa, chegam a ser arbitrárias e até absurdas, já que se trata apenas da exibição de bens materiais, e não mercantilização dos serviços. Além disso, decisões com esse teor podem prejudicar profissionais autônomos ou que estão em início de carreira, pois eles precisam recorrer ao uso de redes sociais para compensar a ausência de renome no mercado, diferentemente dos grandes escritórios, que já possuem uma clientela consolidada e não precisam se promover.

O rigor da OAB estende-se também para outras situações relativas à imagem dos profissionais, como a vestimenta, tema que é alvo de recorrentes polêmicas nos tribunais do Brasil. O Estatuto da Advocacia estabelece que cada seccional tem autonomia para decidir critérios para o traje, mas uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça definiu que advogados devem usar terno e gravata mesmo nas cidades mais quentes. Também há fóruns que ainda não permitem que advogadas usem blusas de alça, mesmo sob calor intenso e frequente.

A legislação que norteia a conduta desses profissionais não acompanha a atual realidade sobre a vestimenta, mas, principalmente, em relação à propaganda e publicidade na Internet. A maioria das vedações previstas são antigas e parecem querer transformar os advogados em seres imaculados, que não cometem erros de etiqueta, estão sempre impecáveis e são rigidamente sérios. Ademais, muitas dessas vedações não são tão claras quanto deveriam na legislação, o que faz com que a classe se veja de mãos atadas com frequência, sem saber se pode ou não tomar determinada atitude no exercício da profissão.

Isso causa uma grande dificuldade na conquista de clientes e gera um impacto negativo na renda. Tal situação é profundamente contraditória, se considerarmos que esses profissionais lidam com a legislação diariamente, porém não têm um regulamento exatamente claro quanto ao que é permitido e vedado na profissão. É importante sim haver limites quanto ao uso de publicidade e propaganda no universo da advocacia, porém os que foram impostos pela OAB e estão em vigor não condizem mais com a atualidade e, portanto, precisam ser reformulados.

*Bárbara Carvalho, membro e professora de Direito Administrativo no Movimento de Valorização da Advocacia e da Sociedade Civil (MOVA)

Inteligência Artificial
Artistas estão em extinção?

Cresce o movimento de artistas que são contra o uso de suas obras em treinamento de IA

A Justiça Eleitoral clama por socorro

As fake news ocasionaram as maiores crises institucionais aos Estados Unidos e ao Brasil dos últimos tempos; é imprescindível o combate às notícias inverídicas nas eleições

OPINIÃO
A grandeza da música brasileira e a pobreza dos músicos no Brasil

Pequenas prefeituras no país, que deixam de investir na cultura local para fazer  propaganda oficial com shows de grandes celebrridades

Nossa produção de lixo diária | Imagem: criada por Bing
Meio ambiente
Imagine se todo nosso lixo retornasse de uma vez para nossa casa

Pense no retorno de cada bituca de cigarro, cada resto de alimento e cada gás produzido por nós. Como seria?

artigo de opinião
O Campus Goiás e a necessidade de uma política de interiorização da UFG

Fabiana Itaci Corrêa de Araujo e Luís Augusto Vieira

Desde o final de 2022, o Câmpus Goiás da UFG está às voltas com um processo - ora mais tranquilo, ora mais conturbado - de revisão e “reestruturação” de sua situação acadêmico-administrativa. A grosso modo, pela proposta inicialmente apresentada pela Reitoria, na prática, deixaríamos de ser câmpus, para nos concentrar numa única unidade acadêmica plena. Ainda que formalmente a designação de Câmpus permanecesse, efetivamente, deixamos de sê-lo, pois perderíamos a estrutura acadêmico-administrativa. Proposta que foi, e segue sendo, veementemente rechaçada pela comunidade acadêmica do referido Câmpus.

Tal processo, ainda em curso, a caminhar para seu desfecho, depois de importantes reuniões, intenso processo mobilizatório e oficinas de planejamento para discussão (do Câmpus que temos para o Câmpus que queremos), se deparou no início do mês de agosto,  com a iniciativa do governo do estado de Goiás, de construção do “Plano Diretor Para a Educação Superior do Estado de Goiás, 2024-2033” (PDES-GO). Ainda que merecedor de críticas e apontamentos, o documento base preliminar do PDES-GO nos traz importantes informações para pensarmos a realidade na qual se insere o Câmpus Goiás e vem ao encontro do debate travado em nossa comunidade acadêmica.

De início o documento destaca os impactos gerais da pandemia da COVID-19 na sociedade, em especial na educação. As quais comungamos, com as reais dificuldades de discentes, docentes e Técnicos Administrativos em Educação (TAE’s) para acompanhamento das atividades remotas, assim como para o retorno às atividades presenciais. Frágeis condições materiais e subjetivas foram, e ainda são, um óbice para muitos/as discentes acompanharem seus cursos e para servidores/as desempenharem seu trabalho.

Destacamos também a situação econômica da região na qual se encontra o Câmpus Goiás, a Mesorregião Noroeste, bem como a distribuição de cursos e faculdades na mesma. Segundo documento preliminar do PDES-GO, 2024/2033, dos 246 municípios do Estado de Goiás, somente 15 municípios contribuem com até 1% do PIB goiano, ou, 6% de seus municípios contribuem com 61,11% do PIB do estado. Para surpresa e espanto nenhum deles se encontra na Mesorregião Noroeste, o que denuncia um profundo fosso de desigualdade no estado.

Ainda segundo documento, o estado de Goiás conta com 116 Instituições de Ensino Superior (IES’s), sendo 7 Universidades (5 públicas e 2 privadas); 14 Centros Universitários (2 públicos e 12 privados); 93 Faculdades (1 pública e 92 privadas) e 2 Institutos Federais (ambos públicos). Destas – pasmem – apenas 1 (faculdade) tem sua sede na Mesorregião Noroeste, o que deixa a região na última colocação em números de IES’s aqui sediadas. É também a última Mesorregião no número de municípios que abrigam campus de IES’s públicas (campi fora de sede), contando com apenas 4 municípios que tem em seu território algum campus.

No que se refere à interiorização das IES’s são as públicas que efetivam maior contribuição, sendo: a Universidade Estadual de Goiás (UEG), que além de Anápolis (sede) está presente em 38 municípios, contemplando todas as mesorregiões e microrregiões do Estado; o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), com sede no município de Goiânia, conta com 14 campi, e o IFGoiano, com reitoria no município de Goiânia, que possui 12 campi.

Quanto à nossa Universidade Federal de Goiás (UFG), esta carrega a tímida posição de contribuir, no momento, com apenas 1 câmpus pleno no interior do Estado. Aqui pedimos maior atenção para um ponto: chamamos de câmpus pleno, o câmpus, nos termos do vigente Estatuto da UFG, que desenvolvem de forma indissociável, atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assim, após a autonomização das (então) Regionais Jataí e Catalão, em 2018, com tutoria (ainda em andamento) da UFG, o único representante desta universidade, em funcionamento como câmpus pleno, é o câmpus na cidade de Goiás.

Dessa feita, conforme sumariado, urge não só manter o Câmpus Goiás da UFG como tal, como também investir, sistematicamente, em sua expansão, de maneira a atrair um maior número de discentes e servidores/as, de modo a contribuir com o desenvolvimento socioeconômico, político e cultural da região. Para tanto, se faz necessário não uma “reforma” administrativa que vai encolher o campus e diminuir sua capacidade de ação, mas sim, adensar investimentos na melhora e aprimoramento de sua precária estrutura física, ampliar a oferta de cursos e vagas presenciais, garantir melhores condições de trabalho para seu quadro de servidores/as, bem como o acesso e permanência de seus atuais e futuros discentes. Isso, respeitando centralmente as particularidades que peculiarizam nosso Câmpus no âmbito da institucionalidade da UFG.

Não se trata de limitarmos a interiorização da UFG ao Câmpus Goiás. Estamos falando da necessária e urgente construção de uma uma Política de Interiorização da UFG, que considere a história do Câmpus já existente, bem como norteie a inserção da UFG em outros territórios de nosso Estado. Na certeza que com isso, a UFG estará não apenas fortalecendo o campus que se situa na cidade onde o ensino superior goiano começou, como também estará atuando de forma incisiva, e em parceria com outras instituições públicas de educação, no combate a deficiência de ensino superior público na região e nas desigualdades econômicas, sociais e culturais que, historicamente, tanto assolam e penalizam nossa gente!

Fabiana Itaci Corrêa de Araujo é docente da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Sociais Aplicadas, Câmpus Goiás, UFG. Psicóloga, Mestre em Psicologia Social pela PUC-SP;

Luís Augusto Vieira é docente da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Sociais Aplicadas, Câmpus Goiás, UFG. Assistente Social, Doutor em Serviço Social pela PUC-SP.

 

 

O velho PT contra Zanin

Radicais têm imensa dificuldade em entender a convivência democrática de um colegiado tão plural em sua singularidade, escreve Demóstenes Torres

Uma empresa pode praticar crime?

Pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente, mas cumpre a pena de acordo com sua natureza, nada de erguer muro de penitenciária ao redor da sede

Uma homenagem aos 56 anos da Associação Goiana do Ministério Público

A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) completa, nesta sexta-feira, 25, seu 56º aniversário

100 anos do Pelé das palavras, o Shakespeare do Méier

Millôr Fernandes era uma espécie de firmamento sem estrelismo, o gigante que publicou por quase 8 décadas, escreve Demóstenes Torres

Judiciário pela Paz em Casa

Mais de mil processos foram julgados na última semana, conta a juíza Patrícia Carrijo

Só o ensino em tempo integral salva o Brasil

É preciso cobrar que congressistas destinem emendas para que escola seja vetor de todas as políticas sociais, escreve Demóstenes Torres

José Thomaz Pires: meu pai, nosso pai

Zezito labutou na roça, teve posto de gasolina e farmácia. Sobretudo, foi um grande pai, um cidadão de bem e um homem decente

Adriana Accorsi e Ana Paula Rezende têm um legado no DNA

Sem desmerecer outros candidatos, talvez os goianienses façam acontecer uma história inédita, elegendo sua primeira prefeita

Já foi Lula, agora Bolsonaro; quem será a próxima vítima?

Vazamentos seletivos não são de esquerda, centro ou direita, do governo nem da oposição: são a volta do cipó de aroeira no lombo de quem mandou dar, escreve Demóstenes Torres