Por Redação
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Por Paulo Sérgio*
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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil[/caption]
Muito se tem dito sobre a nova Reforma da Previdência. Nos últimos 20 anos, nosso País já passou por duas reformas, em 1998 e 2003, apresentadas sob a justificativa de serem urgentes e necessárias para resolver o problema de sobrevivência do sistema.
Como se sabe, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados o texto que introduz alterações na no sistema de Previdência Social, excluindo Estados e Municípios e retirando a previsão de eventual contribuição extra para seus servidores. As atuais regras do BPC e do Trabalho Rural, profundamente atingidos na proposta original do governo, foram preservados. Foi ainda abortada, no âmbito da União, a chamada desconstitucionalização, que atribui à lei complementar a definição de regras previdenciárias, como idade mínima e tempo de contribuição. Além disto, a pretensão do governo de instituir o famigerado regime de capitalização, onde o trabalhador, exclusivamente, faria a sua própria poupança, foi sepultada. Estes pontos, em especial, caso mantidos pelo legislativo, representariam um duro golpe na segurança dos trabalhadores brasileiros em geral, ao vulnerabilizar a rede de proteção social estabelecida na Constituição de 1988.
No âmbito dos Estados, todavia, mudanças nas regras para seus respectivos regimes próprios poderão ser feitas por meio lei complementar, exigindo quórum menor para a sua aprovação. Manter as regras de aposentadoria no âmbito constitucional significa a necessidade de um debate, em tese, mais profundo, amplo e qualificado, requerendo maior composição de forças, mitigando o risco de injustiças. A Constituição, neste caso, opera como um freio à ganância e a afronta aos princípios e objetivos nela positivados.
No caso goiano, somente nos últimos 6 anos, a alíquota de contribuição foi majorada duas vezes, ambas ilegalmente, pela falta de cálculo atuarial que as justificassem. Em razão disso, o servidor goiano contribui hoje com a 2ª maior alíquota de contribuição previdenciária do Brasil, no percentual de 14,25% sobre o seu rendimento bruto total, diferente dos trabalhadores da iniciativa privada, cuja alíquota, além de ser muito menor (varia de 8 a 11%), incide sobre remuneração-base máxima de R$5.839,45 (teto do RGPS).
Apesar das intervenções feitas pelo parlamento, a proposta da Nova Previdência continua sendo injusta com os trabalhadores da iniciativa privada, pois cerca de 90% da economia pretendida virá destes que ganham em média 2 salários mínimos. Ela também cria um profundo ambiente de insegurança para os servidores públicos estaduais e municipais, ao remeter à lei a definição de regras fundamentais de seus regimes de previdência.
“O que está sendo praticado é um total desrespeito à Constituição de 1988.”
*Presidente do Sindifisco-GO

