Por Ângela Moureira

Ex-prefeita estava em casa quando sofreu infarto fulminante
[caption id="attachment_133340" align="alignnone" width="620"] Foto: Divulgação.[/caption]
Morreu na noite desta quarta-feira (15/8) a primeira-dama e ex-prefeita de Mambaí, Maria do Socorro Alves. Segundo informações preliminares, a primeira-dama estava em casa quando sofreu um infarto fulminante.
O corpo está sendo velado na cidade de Mambaí na casa da família. Socorro deixa o esposo Joaquim Barbosa, prefeito da cidade, e filhos.

https://www.youtube.com/watch?v=lQ69rMWuuUU

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Fórum Sindical apresentou 32 emendas que serão discutidas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
[caption id="attachment_99284" align="alignnone" width="620"] Sede do IPSM | Foto: Reprodução[/caption]
A Câmara Municipal de Goiânia volta a discutir o projeto de lei que prevê a reforma do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM), na próxima quarta-feira (15/8).
O tema foi alvo de discussão no último semestre e um primeiro projeto chegou a ser rejeitado pelos vereadores, após pressão dos servidores. Agora, a prefeitura tenta emplacar novo texto, ainda sob protestos.
Nesta semana, o Fórum Sindical apresentou 32 emendas que serão discutidas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Dentre a propostas apresentadas pelo Fórum está a mudança no artigo que trata do plano de equacionamento do deficit financeiro e atuarial. A proposta do Executivo é dividir a responsabilidade desse plano entre o Fundo previdenciário e os servidores efetivos, aposentados e pensionistas.
O Fórum suprimiu a participação do servidor em qualquer tipo de alíquota suplementar, cabendo apenas ao Município. Outra mudança sugerida é que a alíquota de contribuição do servidor seja de 11%. Para isso, vários artigos do texto original deverão ser modificados ou suprimidos. O Executivo propõe que as alíquotas sejam de 12% a partir de 2019; 13% a partir de 2020 e 14% a partir de 2021.
Na justificativa, o sindicato alega que “não se pode prever majoração de alíquotas se não houver comprovado, através de cálculo atuarial realizado por empresa especializada, de reconhecida capacidade técnica, contratada por processo licitatória a existência de deficit atuarial, condição primeira para aumento de alíquota”.

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