Nova lei ainda prevê multa no valor de dez salários mínimos nos casos em que a unidade de saúde descumprir a proibição

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Lei publicada na edição do dia 6 de agosto do Diário Oficial do Município proíbe a cobrança adicional pelo uso frigobar, aparelho de TV, chuveiro elétrico e ar-condicionado em hospitais particulares durante internação na capital.

Segundo o vereador Anderson Sales, Bokão (DC), autor da proposta, esta era uma reclamação constante dos usuários de planos de saúde, especialmente na modalidade “apartamento”.

“Quando é feito o cálculo dos custos para determinação do preço do oferecimento de tais serviços, os gestores das unidades de saúde privadas já consideram tais custos e os embutem no preço cobrado do consumidor final, e por isso, tal cobrança é desleal ao paciente e a sua família, que pagam duas vezes pelo mesmo serviço”, disse.

O vereador orienta ainda que, em casos semelhantes, o usuário do plano informe a unidade de saúde sobre a lei nº 10.179/2018, e que, em caso de insistência na cobrança, recorra aos órgãos de proteção ao consumidor ou mesmo à justiça.

A nova lei ainda prevê multa no valor de dez salários mínimos para as unidades de saúde que descumprirem a proibição.