Por Márcio M. Cunha

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Juiz de Primeiro Grau recebe denúncia contra Aécio Neves

Denúncia havia sido encaminhada ao STF porque, na época, Aécio Neves ainda era senador

Fato típico do crime de abuso de autoridade

A polêmica da semana foi aprovação da lei que tipifica o crime de abuso de autoridade, inobstante às questões políticas, o que realmente irá configurar o delito, por isso, apontaremos os principais pontos da norma aprovada.

- Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros
procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
- Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
- Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
- Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de
prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma
manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao
juízo (pena de um a quatro anos de detenção);
- Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja
em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);
- Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade
de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);
- Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no
prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há
resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso
(pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);
- Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial
(pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);
- Demora "demasiada e injustificada" no exame de processo de que tenha
requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);
- Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação,
inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

60% dos imóveis de brasileiros estão irregulares, aponta ministério

Regularização fundiária das propriedades é crucial para o desenvolvimento do País

Advogado é impedido de falar com réu preso em Aparecida

Quando se nega a um profissional falar com um preso não se obstrui somente a atividade, se viola o Estado democrático de direito

Cartório de Aparecida de Goiânia implanta compliance criminal

A cada ano que passa, os fraudadores tem modernizado suas intrujices, sendo um problema aos cartórios extrajudiciais, sejam eles de notas ou de registro de imóveis, é o fato de serem alvos constantes de fraudadores, principalmente do mercado imobiliário, que os utilizam como instrumento para a concretização de suas práticas criminosas.

Essas serventias têm sido vítimas de várias fraudes, que são executadas pelos meios mais diversos, sendo os mais comuns a apresentação de documentos falsos, desde declarações, contratos, procurações, e, por incrível que pareça, até mesmo de escrituras e procurações públicas lavradas em cartórios de outras comarcas. Esses últimos, por óbvio, são de bem mais difícil identificação, já que, por terem sido lavrados por oficiais cartorários, que gozam de fé pública, possuem presumida autenticidade, o que faz com que a verificação de sua validade seja uma tarefa árdua, até mesmo por faltarem instrumentos para tanto.

Diante deste cenário, o grande problema que os titulares à frente de serventias enfrentam é a dificuldade em controlar e eliminar esses meios fraudulentos praticados por terceiros. 

Além disso, muitas vezes as responsabilidades advindas da detecção de fraudes em documentos lavrados em cartório mediante informações falsas quase sempre recaem sobre essas serventias, que acabam sendo acionados judicialmente por conta de práticas criminosas perpetradas por usuários que, na maioria das vezes, escapam ilesos, primeiros porque é muito difícil identifica-los, e segundo pelo fato daqueles que se sentem lesados sempre se voltarem contra os cartórios, e não àqueles que executaram as práticas criminosas.

Em vista disso, o Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Aparecida de Goiânia, que já se utilizava de mecanismos de compliance, acaba de expandir esse sistema também para o compliance criminal, que possui o fim mais específico de blindar a serventia contra as práticas que infringem a lei penal e que necessitam não só serem coibidas, mas também ser reprimidas pelas autoridades policiais, o que não só dotará blindará a serventia contra as fraudes, mas também servirá para dar mais segurança aos usuários.

De acordo com o advogado Dr. João Victor Pimenta, responsável pela coordenação do compliance criminal na referida serventia, esse trabalho possibilitará ao cartório o refinamento das condutas e procedimentos internos com vistas a filtrar as documentações apresentadas pelos usuários, bem como a criação de mecanismos que permitirão aos funcionários contarem com um suporte robusto para auxiliar uma rápida e imediata identificação de casos suspeitos, seguidos de uma condução eficaz no sentido de submeter os envolvidos, a partir do próprio cartório, às autoridades policiais para que estas tomem as providencias aplicáveis aos casos.

Ainda segundo o advogado, a adoção das medidas de compliance criminal não se limitará ao aperfeiçoamento das práticas internas, já que poderá contar com o apoio e um maior alinhamento com as autoridades policiais, resultando num combate mais imediato à práticas criminosas identificadas pelos cartorários, bem como também por um trabalho conjunto com órgãos governamentais e demais poderes públicos relacionados às atividades dos cartórios, como o judiciário, por exemplo, tudo para alcançar a finalidade reprimir de forma exemplar as constantes fraudes que tem trazido prejuízos não só aos cartórios, que têm sua credibilidade posta em xeque, mas também aos usuários lesados, que se veem diante de uma tremenda insegurança jurídica. 

Desse modo, acredita-se que a implantação do compliance criminal trará benefícios a toda a sociedade de Aparecida de Goiânia, tendo em vista que a adoção de práticas tendentes a identificar com eficiência práticas delituosas perpetradas por fraudadores, bem como a repressão policial e judicial oriunda do trabalho conjunto com as autoridades públicas, aumentará a segurança dos usuários em relação à utilização dos serviços cartorários dos quais necessitam diariamente, esperando que esse bom exemplo seja seguido por outros Cartórios e que a lei Federal nº 12.846/13.   

 

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O hipocampo e a condenação na Justiça

No último dia 05 de maio, os repórteres Valmir Salaro e Renato Ferezim da rede globo, apresentaram no Fantástico um experimento denominado “teste de reconhecimento de suspeitos” chegando à conclusão de o procedimento confiável adotado no Brasil não é confiável. Por certo, cabe aos Magistrados aplicarem a norma com base em depoimentos testemunhais, embasados em outras provas, sob pena de serem induzidos por testemunhas que preencheram suas memórias com realidades inexistentes, seja no campo, penal, civil, administrativo, ou trabalhista, pois nosso cérebro não é uma câmera fotográfica, nem uma
máquina de filmar, existem muitas falhas na forma como nós guardamos nossas memórias.

Antes de detalhar o experimento e tentar explicar um pouco do HIPOCAMPO , ressalto que fiquei alarmado com o resultado da pesquisa, que 76% dos participantes erraram ao apontar o culpado do crime, destacando que esses participantes seguiram as normas brasileiras do teste
de reconhecimento de suspeitos!

O Hipocampo cerebral é o local de armazenamento temporário da memória, principalmente a memória a longo prazo. Faz parte do sistema límbico, que é o conjunto de estruturas responsáveis pelo sentimento.
Reconhecer uma pessoa estranha que eu só vi uma vez, seja por segundo ou minutos é uma coisa muito difícil.

Nosso cérebro não é uma câmera fotográfica, nem uma máquina de filmar existem muitas falhas na forma como nós guardamos nossas memórias, elas ficam numa região do cérebro chamada Hipocampo para acioná-las percorremos um caminho pré-determinado, numa rede de neurônios, um caminho cheio de buracos preenchidos automaticamente, e assim somos capazes de lembrar de algo que nunca aconteceu.

Produzir falsas memórias é parte do funcionamento normal da memória. Então, não tem como você alterar isso. A psicóloga Lilian Stein estuda há 20 anos a ciência por traz do reconhecimento de pessoas, e aponta procedimentos básicos, que fazem muita diferença.

Dizer pra pessoa que o assaltante pode ou não estar dentre essas fotos e que muito importante, quem vai apresentar essas orientações não sabem qual das 7 ou 5 fotos é o suspeito de ter cometido o assalto.
A reportagem foi divida em duas partes, sendo elas:

Primeira Parte do experimento:

Ator do crime: 1,80 de altura, moreno, olhos castanhos, 2 cm e 57ml separam um olho do outro, cabelos pretos, 97 micrometros de diâmetros de cada fio, 27 anos de idade, ator, o trabalho dele será interpretar um criminoso, quem vai assistir a encenação será estudantes de direitos de uma faculdade de São Paulo, eles não sabem que tudo é armado. Agora, eles serão convidados a identificar o ladrão entre outros 5 atores.

O experimento foi organizado com base em outro feito na Universidade de São Paulo há 7 meses, pela Advogada Karen Tenenbojm.

Segunda parte do experimento:

Os alunos foram convidados a reconhecer o ator do crime que encenou o roubo do Lap Top. Divididos em dois grupos o primeiro recebeu orientações que seguem as normas do departamento de Justiça Americano:

O ator pode ou não estar nessas fotos, se você não souber pode dizer: não sei. Só te lembrar para ter muita cautela nesse procedimento, porque isso na pratica pode acarretar numa condenação de inocente.

O outro grupo foi orientado seguindo o a Legislação brasileira:
Você vai fazer o papel de uma testemunha tentar reconhecer através de fotografia o suposto autor do computador do professor.

Mesmo seguindo padrões considerados mais apropriados a justiça Americana já condenou muitos inocentes, inclusive recentemente libertou um homem preso há 28 anos que foi considerado inocente; anterior a isso havia uma caso de acusado de estupro que cumprira 23 anos de prisão.

Uma ONG a INNOCENCE PROJECT conseguiu tirar da cadeia cerca de 360 pessoas reconhecidas de forma equivocada. A maior parte dos 42 participantes do experimento do Fantástico errou ao apontar o ladrão
principalmente aqueles que não foram orientados conformes os protocolos recomendados internacionalmente.

Do grupo que seguiam apenas as normas brasileiras todos apontaram o culpado, 76% erraram. No outro grupo 63% disseram que não se sentiam confiantes em apontar o culpado. Os outros 26% disseram que sabiam com certeza quem roubou o Lap Top e erraram.

Poucas diferenças físicas do outro ator que encenou o roubo que no momento do reconhecimento não fez muita diferença, passaram despercebidas, se fosse um caso real não seria o ladrão, seria uma inocente que iria pra trás das grades injustamente.

Para a Psicóloga Lilian Stein “reconhecer uma pessoa estranha que eu só vi uma vez, seja por segundo ou minutos é uma coisa muito difícil”.

Nosso cérebro não é uma câmera fotográfica, nem uma máquina de filmar existem muitas falhas na forma como nós guardamos nossas memórias, elas ficam numa região do cérebro chamada Hipocampo para acioná-las percorremos um caminho pré-determinado, numa rede de neurônios, um caminho cheio de buracos preenchidos automaticamente, e assim somos capazes de lembrar de algo que nunca aconteceu.

Lilian Stein e ainda acrescenta “Produzir falsas memórias é parte do funcionamento normal da memória. Então, não tem como você alterar isso”.

O hipocampo e a condenação na Justiça

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STF reconhece a constitucionalidade de serviços de aplicativos de transporte

A RE, com repercussão geral reconhecida, foi interposta pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do TJ-SP

O compliance criminal no âmbito empresarial

Sistematização do agir conforme as normas postas pelo estado e pela sociedade tem sido fortemente tratado pelas organizações

Punitive Damages nos USA e as turmas recursais de Goiás

Há alguns dias assisti a um julgamento que me deixou estarrecido

17 objetivos para transformar o mundo

Objetivos do milênio

A cada dia que passa, o ser humano tem se tornado mais individualista embora esteja conectado em tempo real com todo global, temos nos preocupado cada vez mais com nossas necessidades pessoais, nos esquecendo que vivemos num planeta que sofre as consequências das ações do indivíduo independente de onde ele esteja.

Embora a ONU (Organização das Nações Unidas) pareça estar muito distante de nossa realidade seus técnicos, consultores e cientistas tem preocupado com a humanidade de maneira global, por isso que no ano de 2.000 na Cúpula da ONU sobre desenvolvimento foi criada  o ODM (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio) e posteriormente em 2.015 na Cúpula do Desenvolvimento em New York, estabeleceram os ODS (Objetivo do Desenvolvimento Sustentável). Mas a pergunta é a seguinte: Você sabe quais são os 17 objetivos para transformar o mundo até o ano de 2030?

Objetivo 1: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.

Objetivo 2: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.

Objetivo 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

Objetivo 4: Assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

Objetivo 5: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Objetivo 6: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos.

Objetivo 7: Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos.

Objetivo 8: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

Objetivo 9: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.

Objetivo 10: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.

Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.

Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.

Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

Assim os objetivos e metas devem ser cumpridos por todos países signatários, dentre eles o Brasil que tem o dever de buscar erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade, até o ano de 2030.

Rio de Janeiro aprova lei inconstitucional e deflagra guerra fiscal

Alguns estados têm editado normas que violam frontalmente norma contida na Carta Magna