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Enquanto decisão do STF tenta colocar o Brasil no futuro, o Congresso segue preso nas raízes coloniais que sustentam sua composição
Mas nem a pressão de parte do próprio PT para manter o número de ministras da Corte deve fazer o presidente deixar de escolher alguém em quem confie
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é um tema polêmico e complexo, que envolve diversas dimensões da sociedade brasileira. Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que o problema das drogas no Brasil é grave e multifacetado, e que afeta tanto a saúde pública quanto a segurança e a violência. Segundo dados do Relatório Mundial sobre Drogas de 2020, o Brasil é o segundo maior consumidor de cocaína e crack do mundo, e o terceiro maior de maconha.
Além disso, o país é rota de tráfico internacional de drogas, o que alimenta o crime organizado e a corrupção. Estima-se que mais de 60 mil pessoas morrem por ano no Brasil por causas relacionadas às drogas, entre overdoses, homicídios, acidentes e suicídios, diz o relatório brasileiro sobre drogas.
Diante desse cenário, é compreensível que muitas pessoas defendam uma política de repressão e proibição das drogas, como forma de proteger a sociedade e os indivíduos dos seus malefícios. No entanto, essa abordagem tem se mostrado ineficaz e contraproducente em vários aspectos.
Em primeiro lugar, porque não reduz o consumo nem a oferta de drogas, mas apenas as empurra para a ilegalidade e a marginalidade, gerando mais violência e exclusão social. Em segundo lugar, porque criminaliza e estigmatiza os usuários de drogas, que muitas vezes são pessoas que precisam de ajuda médica e psicológica, e não de punição penal. Em terceiro lugar, porque sobrecarrega o sistema carcerário e o judiciário, que já são deficitários e ineficientes, com processos e prisões de pessoas que não representam uma ameaça à sociedade.
Nesse sentido, a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal pode ser vista como uma alternativa mais racional e humana para lidar com o problema. Essa proposta não significa legalizar ou liberar as drogas, mas apenas deixar de considerar crime o fato de alguém portar uma quantidade pequena de droga para consumo próprio. Isso não implica em incentivar ou tolerar o uso de drogas, mas em reconhecer que se trata de uma questão de saúde pública e não de segurança pública. A descriminalização também não impede que o Estado continue combatendo o tráfico e a produção ilegal de drogas, mas permite que ele foque seus recursos e esforços nas atividades mais danosas e perigosas.
Um dos argumentos mais comuns contra a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é que ela favoreceria ou facilitaria o tráfico de drogas, ao aumentar a demanda e reduzir os riscos para os traficantes. No entanto, essa hipótese não se sustenta na prática nem na teoria. Na prática, os países que adotaram a descriminalização não registraram um aumento significativo do consumo ou da oferta de drogas, mas sim uma diminuição ou estabilização desses indicadores. Na teoria, a descriminalização não altera a natureza ilícita do tráfico nem a repressão estatal sobre ele, mas sim a natureza jurídica do porte para uso pessoal. Além disso, a descriminalização pode até enfraquecer o tráfico ao reduzir seu mercado potencial e ao permitir que os usuários tenham acesso a informações e serviços de redução de danos.
A descriminalização do porte de drogas para uso pessoal já é uma realidade em vários países do mundo, como Portugal, Holanda, Espanha, Suíça, Uruguai, entre outros. Esses países têm adotado modelos diferentes de regulação e controle das drogas, mas todos têm em comum o fato de não criminalizar os usuários. Os resultados dessas experiências têm sido positivos em termos de redução do consumo problemático de drogas, da demanda por tratamento especializado, dos índices de violência e criminalidade associados às drogas, e do respeito aos direitos humanos dos usuários.
No Brasil, a questão da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal está sendo discutida pelo STF desde 2015, quando foi iniciado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4274. Essa ação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que prevê penas alternativas para quem for flagrado portando droga para consumo pessoal. A alegação é que esse artigo viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da intimidade e da vida privada, ao interferir na liberdade individual de escolha sobre o próprio corpo.
Os votos até o momento defenderam que o porte de drogas para uso pessoal não deve ser considerado crime, mas sim uma infração administrativa, sujeita a sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. Além disso, o ministro Barroso propôs que seja estabelecida uma quantidade máxima de droga que possa ser portada para uso pessoal, de acordo com cada tipo de substância. Essa quantidade seria definida pelo Poder Executivo, com base em critérios técnicos e científicos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, falecido em 2017, e ainda não tem data para ser retomado.
A demora do STF em concluir o julgamento da ADI 4274 tem gerado críticas e questionamentos sobre o papel do tribunal na definição de políticas públicas sobre drogas. Alguns argumentam que o STF estaria usurpando a competência do Poder Legislativo, que é o órgão responsável por elaborar e aprovar as leis. Outros afirmam que o STF estaria sendo omisso e covarde, ao não cumprir sua função de guardião da Constituição e dos direitos fundamentais. Há ainda quem diga que o STF estaria sendo influenciado por interesses políticos e econômicos, que se beneficiam da manutenção do status quo proibicionista.
Sem entrar no mérito dessas acusações, é preciso reconhecer que o STF não é o único nem o melhor ator para decidir sobre a questão das drogas no Brasil. O ideal seria que houvesse um amplo debate democrático e participativo sobre o tema, envolvendo os diversos setores da sociedade civil, os representantes eleitos pelo povo, os especialistas e os próprios usuários de drogas. Esse debate deveria ser baseado em evidências científicas, em experiências internacionais e em valores humanitários, e não em preconceitos, em moralismos ou em interesses escusos.
No entanto, enquanto esse debate não acontece ou não avança no âmbito legislativo, o STF tem o dever de se pronunciar sobre a constitucionalidade das leis vigentes, especialmente quando elas afetam direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Nesse sentido, o julgamento da ADI 4274 pode ser uma oportunidade histórica para o STF contribuir para a mudança de paradigma na política de drogas no Brasil, reconhecendo que a criminalização do porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional e ineficiente, e que existem alternativas mais justas e eficazes para lidar com essa questão.
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O ministro da Justiça, Flávio Dino, deve ser a quarta pessoa mais odiada do País na atual conjuntura. É bem verdade que ele está bem atrás do trio que briga pelo “título”: Jair Bolsonaro, Lula e Alexandre de Moraes, não necessariamente nesta ordem – e certamente nunca todos juntos na mesma lista pessoal –, são “hour concours”.
Por causa de ter naturalmente, pelas atribuições de sua pasta, ter sido o responsável pelas ações emergenciais, imediatas e posteriores sobre os atos golpistas de 8 de janeiro, ele ganhou uma “alta popularidade negativa” na direita radicalizada.
Não é à toa que seja também, entre tantos, o ministro mais visado pela oposição no Congresso. Mas a coisa piorou bastante a partir do momento em que seu nome passou a ser cogitado para o lugar de Rosa Weber, que está deixando o Supremo Tribunal Federal (STF). E azedou também para parte da imprensa.
Mas ninguém na mídia (e talvez poucos entre os bolsonaristas) ficaram tão impactados quanto o veterano Demétrio Magnoli, comentarista da GloboNews. No programa Em Pauta da segunda-feira, 18, ele desabafou em dois minutos. Veja na transcrição abaixo a íntegra do que disse, guardada ainda a linguagem pouco formal dos comentários televisos:
“Essa ideia da indicação do Flávio Dino é uma avacalhação. Vamos falar claro? É a primeira vez na história recente que um político... Flávio Dino um dia foi juiz, mas isso aí faz parte da biografia oculta dele. Flávio Dino é um político, ele fez toda uma carreira de liderança política. É a primeira vez que um político é indicado – ou será indicado, nessa hipótese – para o Supremo Tribunal Federal. A Constituição... eu sei que está fora de moda falar em lei, Constituição e tal, mas a Constituição fala que o requisito para indicação de um ministro do Supremo é o ‘notável saber jurídico’. Flávio Dino não tem isso. Pode ter outras qualidades, políticas etc., um dia ele foi juiz, mas ele é um político”.
Então, é uma avacalhação essa ideia e tende a abrir caminho para uma avacalhação completa em indicações do Supremo. Porque está cheio de políticos que têm um diploma de advogado, que um dia foram juízes, foram promotores, mas são políticos. E que, a partir desse precedente, passam a poder ser indicados normalmente para o Supremo Tribunal Federal. Me parece que as indicações de Lula – a começar pelo Zanin, que não tem nenhum notável saber jurídico, é o advogado pessoal dele, e agora, se for o caso da indicação de Flávio Dino – tendem a tornar letra morta o que está escrito na Constituição. Eu acho isso grave, mas eu acho que devo ser a única pessoa no País que acha isso grave”.
No trecho, em dois minutos de demonstração de algo entre irritação e indignação, Demétrio Magnoli comete dois erros. Um é mais leve: ele supõe que Dino não tem “notável saber jurídico" para o cargo. Ora, Flávio Dino foi juiz por 12 anos, de 1994 a 2006, além de ter feito mestrado em Direito na renomada Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Durante o período em que atuou na magistratura, depois de aprovado em primeiro lugar em concurso para juiz federal, ainda presidiu a Associação Nacional de Juízes Federais e foi secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conviria a Magnoli ao menos esperar a indicação e, depois, a sabatina no Senado para, como leigo, tirar suas próprias conclusões? Conviria.
O outro é mais grave. Quando diz que “é a primeira vez que um político é (ou seria) indicado (ao STF)”, ele comete um desacerto crasso como jornalista, ainda que tenha falado apenas da “história recente”. É que Nelson Jobim, eleito deputado federal por duas vezes consecutivas, em 1986 e 1990 – inclusive tendo atuado como parlamentar constituinte –, tornou-se, em 1995, ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso. Dois anos depois, ganhou do presidente tucano a indicação para o STF, onde ficou até 2006, do qual se aposentou antecipadamente quando era presidente da Corte. Depois, foi ainda ministro da Defesa de Lula e Dilma Rousseff, entre 2007 e 2011. Um ministro mais político do que Jobim, que foi antes e depois do STF, não houve. E para saber disso, nem precisaria ser graduado em história, como ele não é – Demétrio é geógrafo de formação.
Em tempo: todo cargo de um governo é político, por mais técnico que seja. Dessa forma, ainda que André Mendonça nunca tenha tido um mandato eletivo, sua indicação ao STF foi a indicação de um político, como ministro da Justiça a serviço de um presidente, Jair Bolsonaro, que ele era. E os exemplos não acabam por aqui. Basta ao leitor pesquisar. Bastaria a Demétrio Magnoli, também.
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