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As proibições foram estabelecidas individualmente de acordo com cada Zona Eleitoral

Estado adere instrução normativa para adequar publicidade do governo à recomendação do TCE

Norma contém o rol de naturezas de despesa relativas a gastos com publicidade e propaganda do Poder Executivo [caption id="attachment_212769" align="alignnone" width="620"] Tribunal de Contas do Estado | Foto: Divulgação[/caption] Monitoramento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou 124 registros de publicidade do Executivo goiano, entre 2015 e 2018, classificados com natureza de despesa não diretamente relacionadas à sua natureza. Somados, eles tiveram valor total empenhado superior a R$ 13 milhões. Além disso, o monitoramento identificou possíveis gastos com publicidade e propaganda que não haviam sido consideradas para fins de exposição no Portal da Transparência do Estado. Através de um modelo de Inteligência Artificial, o órgão público analisou cerca de 152 mil empenhos registrados no sistema em poucos minutos. O TCE detectou discrepâncias entre informações divulgadas no portal da transparência do Estado e os relatórios reportados ao Tribunal.

Instrução normativa

Como resultado, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) publicou na última sexta-feira, 3, a Instrução Normativa n° 02/2019, que atende à determinação, da relatora do processo, conselheira Carla Cíntia Santillo, que visa elaborar norma contendo o rol de naturezas de despesa relativas a gastos com publicidade e propaganda do Poder Executivo. A CGE agora deverá dar ampla divulgação a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo que utilizam o portal da transparência de Goiás para cumprimento da Lei de Acesso à Informação. A instrução normativa estabelece oito modalidades de aplicações diretas de despesas com publicidade, definindo como cada uma deve ser entendida. Veja, no quadro, como ficou a classificação: [caption id="attachment_230098" align="alignnone" width="620"] Ilustração: Duda Alho, estagiária (convênio TCE-GO/CIEE/Unip)[/caption]

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