TSE permite nomes coletivos nas eleições de 2022

17 dezembro 2021 às 06h30

COMPARTILHAR
Plenário aprovou nesta quinta-feira, 16, quatro resoluções que regulamentam as eleições, entre elas a autorização expressa para o nome de candidaturas coletivas
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 16, a autorização expressa para que o nome de candidaturas coletivas conste na urna nas eleições de 2022. Esta foi uma das quatro resoluções que regulamentam os procedimentos para o pleito. A novidade foi inserida na resolução que trata do registro de candidaturas e prevê que, ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, conste o nome de coletivo ou grupo que represente a candidatura dele, desde que caiba nos 30 caracteres permitidos.
A proposta foi apresentada pelo relator da resolução, ministro Edson Fachin, e aprovada por unanimidade. Para ele, a nova norma “concretiza diretriz de democratização da participação política, que não colide com nenhuma regra legal, uma vez que a candidatura continua a ser individualizada”. Com esse entendimento, o ministro rejeitou proposta feita por um advogado, que sugeriu a proibição expressa das candidaturas coletivas por não estarem previstas na legislação eleitoral.
“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo. Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, escreveu Fachin ao justificar a nova norma.
Na sessão plenária que aprovou a norma, o ministro Carlos Horbach elogiou a solução encontrada pelo relator, segundo a qual o nome de coletivos devem constar ao lado da denominação do candidato individual, evitando assim a adoção apenas de nomenclaturas genéricas na urna. Horbach mencionou levantamento sobre o registro, em eleições passadas, de chapas com nomes genéricos como “Coletivo Nós, Coletivo Encanto, Coletivo Inclusão”, o que resultou na abertura de diversas contestações na Justiça Eleitoral. “Nomes dessa natureza não estão contemplados” na nova resolução, frisou o ministro.