Tribunal tem até o dia 5 de março para publicação definitiva das resoluções que regem as Eleições de 2018, o que inclui questionamento sobre participação feminina

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 5 de março para publicação definitiva das resoluções que regerão as Eleições de 2018. Até lá, temas podem ser regulamentados e estão em aberto definições como a participação feminina nas direções partidárias.

[relacionadas artigos=”43821″]

A consulta é da senadora Lídice da Mata (CTA 060381639) e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

De acordo com o texto, questiona-se se “a previsão de reserva de vagas para candidaturas proporcionais, inscrita no parágrafo 3° do artigo 10 da Lei n° 9.504/97, deve ser observada também para a composição das comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos, de suas comissões provisórias e demais órgãos equivalentes?”.

Se o julgamento for positivo, serão indeferidos pela Justiça Eleitoral, os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária que não tenham observado os percentuais previstos.

Outras consultas ainda estão em aberto, como o uso do fundo partidário em campanha e cotas para transgêneros.

O Plenário retomará as atividades no dia 1º de fevereiro e deve decidir sobre as Eleições durante todo o próximo mês.