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Cronograma foi divulgado pela Secretaria da Educação e prevê retorno gradual às atividades acadêmicas no Estado

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), apresentou na quinta-feira, 4, proposta de retomada do ano letivo e avanço no novo modelo de educação durante e pós-Covid-19. A proposta foi construída pela Comissão de Estudos e Sistematização de Orientações e Normas, instituída em 29 de abril, com o objetivo de assegurar a reorganização do Calendário Escolar 2020, e passou por amplo processo de discussão com os diversos atores sociais ligados à Educação.
A proposta traz cinco pilares: a segurança dos profissionais da educação e dos estudantes; o respeito à diversidade da comunidade escolar do Estado; a garantia da conclusão do ano letivo para os estudantes da 3ª série do ensino médio dentro do calendário civil de 2020; a garantia da conclusão do ano letivo para todos os estudantes, independente do calendário civil; e a garantia de que o ano letivo de 2021 transcorra independente do cenário de 2020.
A secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes, Adriana Aguiar, destacou como ocorrerá, na prática, a volta às aulas. “Vamos retomar de forma gradual. Começaremos com o ensino não presencial para os alunos da 3ª série do ensino médio. Em seguida, progrediremos com eles para o semipresencial, com revezamento de turmas e, gradativamente, incluiremos os alunos das demais séries nesta modalidade semipresencial, de modo que até setembro, todos os alunos da rede estadual tenham voltado às aulas, no regime de revezamento”, explica a gestora.
Ensino não presencial
A proposta estabelece que os alunos do terceiro ano do Ensino Médio cumpram parte da carga horária no formato não presencial, entre os dias 29 de junho a 31 de julho. O início das aulas não presenciais será precedido da realização de formação para os professores da 3ª série para orientações sobre a metodologia a ser utilizada e os mecanismos de acompanhamento dos alunos a serem utilizados.
Semipresencial
O formato semipresencial terá início também com os estudantes do terceiro ano do Ensino Médio e, gradativamente, será ampliado para as demais séries. Este formato está previsto para começar no dia 3 de agosto e consiste nos estudantes cumprindo sua carga horária parte não presencial e parte presencial. Para tanto, está prevista a realização de revezamento de turmas. Uma semana, metade da turma participa de atividades presenciais na escola, enquanto a outra metade desenvolverá atividades não presenciais, seguindo os roteiros de estudos, que serão validados na semana subsequente, quando estarão presencialmente na escola.
Conforme pontuou a gestora, a decisão de iniciar as atividades com os estudantes da 3ª série leva em conta os seguintes fatores: possibilitar a assimilação do formato pelas escolas e a comunidade escolar como um todo; garantir que estes estudantes concluam as horas aulas neste ano calendário, para não correr o risco de serem prejudicados em vestibulares e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e, ainda, o fato de eles não estarem inseridos na rede estadual em 2021, visto que estão concluindo esta etapa de ensino.
Cronograma
- O cronograma a seguir apresenta o quadro de retorno gradual, que pode ser ajustado em determinados municípios, a depender do avanço ou redução da Covid-19.
- 29 de junho a 31 de julho – aulas não presenciais para os 16.845 estudantes da 3ª série do Ensino Médio;
- 03 de agosto – início das aulas presenciais para 50% dos estudantes da 3ª série do Ensino Médio;
- 10 de agosto – revezamento com os outros 50% dos estudantes da 3ª série do Ensino Médio;
- 17 de agosto – início das aulas presenciais para 50% dos estudantes da 1ª e 2ª série do Ensino Médio;
- 24 de agosto – revezamento com os outros 50% dos estudantes da 1ª e 2ª série do Ensino Médio;
- 31 de agosto – início das aulas presenciais para 50% dos estudantes do Ensino Fundamental;
- 09 de setembro – revezamento com os outros 50% dos estudantes do Ensino Fundamental;
- Até 31 de janeiro de 2021 – fim do ano letivo 2020;
- Fevereiro de 2021 – início do ano letivo 2021;

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Proposição do deputado Thiago Albernaz visa oportunizar ampla defesa e direito do contraditório ao usuário

Francisco Costa
A página Opine Cidadão, do site da Assembleia Legislativa de Goiás, divulgou enquete da proposição 2019000764, do deputado Estadual, Thiago Albernaz (Solidariedade). O projeto de lei veda a “cobrança de valores decorrentes da lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) na mesma conta, fatura ou boleto bancário, no qual se remunere o serviço, além da vedação do corte de serviço público por suposta fraude no medidor, apurada unilateralmente, no âmbito do Estado de Goiás”. Atualmente, a proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com o relator Antônio Gomide (PT).
Em sua justificativa, Albernaz pontua que, normalmente, não é dado a oportunidade ao usuário de se defender da suposta fraude ocorrido no medidor. Além disso, o parlamentar afirma ainda que há “a cobrança de valores decorrentes do termo junto ao valor dos serviços prestados, forçando uma quitação do que fora apurado no termo e deixando muito usuários impossibilitados de quitar a dívida”.
Também conforme o deputado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda o corte de serviço público “por suposta fraude no medidor, apurada unilateralmente pela prestadora”. Isto, ainda conforme a justificativa, parte da compreensão do tribunal que o usuário tem o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Por fim, Thiago espera, em caso de aprovação, que o projeto de lei permita o pagamento da fatura mensal quando o consumidor contestar a multa, o que não é possível quando os dois valores constam no mesmo boleto. “Caso a concessionária emita em uma mesma fatura as duas cobranças, o consumidor poderá contestar e solicitar boletos separados. A norma também proíbe que seja feito o corte, suspensão, ou interrupção do serviço por falta de pagamento do TOI.”
TOI
Previsto na Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no inciso I do artigo 129, o TOI objetiva constatar de modo formal irregularidades em unidades de consumo dos usuários de energia elétrica. “Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor: emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI, em formulário próprio, elaborado conforme Anexo V desta Resolução.”
Porém, no próprio artigo, em seus incisos II e III, já está previsto o direito do cliente exigir perícia técnica no medidor: “Solicitar perícia técnica, a seu critério, ou quando requerida pelo consumidor ou por seu representante legal; elaborar relatório de avaliação técnica, quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição, exceto quando for solicitada a perícia técnica de que trata o inciso.”
Nos parágrafos dois, três e quatro, o texto da lei também informa, indiretamente, que a cobrança automática é indevida. Isto, porque nesses trechos é especificado sobre a entrega do TOI e que o consumidor tem 15 dias para exigir a perícia sobre o termo já lavrado.

Requerimento para a instauração da comissão será feito no próximo dia 19 pelo deputado estadual Henrique Arantes

Para o deputado estadual Henrique Arantes (PTB), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar a Enel, na Assembleia Legislativa de Goiás, pode ser fator que colabore para a reestatização da companhia, caso irregularidades sejam confirmadas.
Segundo o deputado, ele já reuniu as 14 assinaturas suficientes para instaurar a CPI. Com as assinaturas o parlamentar confirmou que vai apresentar o requerimento para instauração da comissão durante a sessão ordinária do dia 19.
A proposta inicial é analisar os termos de privatização da Celg, em relação ao compromisso que a Enel teria de realizar para efetivação do contrato firmado com o Estado de Goiás. Henrique Arantes diz que há indícios que mostram que a Enel não investiu em 2018 o que o contrato previa.
Sobre a reestatização da companhia, o deputado estadual disse ao Jornal Opção que o governador Ronaldo Caiado já sinalizou interesse e que a CPI pode adiantar a ação. “Se o lado de lá não cumprir com o que está no contrato, esse pode ser cancelado. O governador já demonstrou interesse em reestatizar, então pode ser que seja um fator que some a esse interesse.”

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