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Proposta visa estabelecer políticas e medidas de incentivo à inovação e pesquisa e deve seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nas próximas semanas

O texto do Marco Legal da Inovação foi apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). De autoria do deputado estadual Virmondes Cruvinel (Cidadania), o projeto busca estabelecer políticas públicas e medidas de incentivo à inovação e pesquisa científica e tecnológica no Estado. Protocolada na primeira semana de junho, a proposta deve seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nas próximas semanas.
A proposta apresentada busca converter em projeto de lei o decreto estadual 9.506/2019, atualizando a lei estadual 16.922/2010, que trata do incentivo à inovação tecnológica em Goiás, além de aperfeiçoar instrumentos no dispositivo legal que permitam incentivar a inovação e pesquisa científica e tecnológica com o objetivo de consolidar o desenvolvimento na área de CT&I no Estado.
De acordo com Virmondes Cruvinel possibilitará o estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação. "O Novo Marco Legal visa criar ambiente mais favorável à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação nas universidades, nos institutos públicos e nas empresas, com a regulamentação das medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo regional”, afirma.
Projeto contou com apoio do Conselho Temático de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (CDTI) da Fieg, com participação de representantes das 44 instituições.
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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), apresentou na quinta-feira, 4, proposta de retomada do ano letivo e avanço no novo modelo de educação durante e pós-Covid-19. A proposta foi construída pela Comissão de Estudos e Sistematização de Orientações e Normas, instituída em 29 de abril, com o objetivo de assegurar a reorganização do Calendário Escolar 2020, e passou por amplo processo de discussão com os diversos atores sociais ligados à Educação.
A proposta traz cinco pilares: a segurança dos profissionais da educação e dos estudantes; o respeito à diversidade da comunidade escolar do Estado; a garantia da conclusão do ano letivo para os estudantes da 3ª série do ensino médio dentro do calendário civil de 2020; a garantia da conclusão do ano letivo para todos os estudantes, independente do calendário civil; e a garantia de que o ano letivo de 2021 transcorra independente do cenário de 2020.
A secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes, Adriana Aguiar, destacou como ocorrerá, na prática, a volta às aulas. “Vamos retomar de forma gradual. Começaremos com o ensino não presencial para os alunos da 3ª série do ensino médio. Em seguida, progrediremos com eles para o semipresencial, com revezamento de turmas e, gradativamente, incluiremos os alunos das demais séries nesta modalidade semipresencial, de modo que até setembro, todos os alunos da rede estadual tenham voltado às aulas, no regime de revezamento”, explica a gestora.
Ensino não presencial
A proposta estabelece que os alunos do terceiro ano do Ensino Médio cumpram parte da carga horária no formato não presencial, entre os dias 29 de junho a 31 de julho. O início das aulas não presenciais será precedido da realização de formação para os professores da 3ª série para orientações sobre a metodologia a ser utilizada e os mecanismos de acompanhamento dos alunos a serem utilizados.
Semipresencial
O formato semipresencial terá início também com os estudantes do terceiro ano do Ensino Médio e, gradativamente, será ampliado para as demais séries. Este formato está previsto para começar no dia 3 de agosto e consiste nos estudantes cumprindo sua carga horária parte não presencial e parte presencial. Para tanto, está prevista a realização de revezamento de turmas. Uma semana, metade da turma participa de atividades presenciais na escola, enquanto a outra metade desenvolverá atividades não presenciais, seguindo os roteiros de estudos, que serão validados na semana subsequente, quando estarão presencialmente na escola.
Conforme pontuou a gestora, a decisão de iniciar as atividades com os estudantes da 3ª série leva em conta os seguintes fatores: possibilitar a assimilação do formato pelas escolas e a comunidade escolar como um todo; garantir que estes estudantes concluam as horas aulas neste ano calendário, para não correr o risco de serem prejudicados em vestibulares e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e, ainda, o fato de eles não estarem inseridos na rede estadual em 2021, visto que estão concluindo esta etapa de ensino.
Cronograma
- O cronograma a seguir apresenta o quadro de retorno gradual, que pode ser ajustado em determinados municípios, a depender do avanço ou redução da Covid-19.
- 29 de junho a 31 de julho – aulas não presenciais para os 16.845 estudantes da 3ª série do Ensino Médio;
- 03 de agosto – início das aulas presenciais para 50% dos estudantes da 3ª série do Ensino Médio;
- 10 de agosto – revezamento com os outros 50% dos estudantes da 3ª série do Ensino Médio;
- 17 de agosto – início das aulas presenciais para 50% dos estudantes da 1ª e 2ª série do Ensino Médio;
- 24 de agosto – revezamento com os outros 50% dos estudantes da 1ª e 2ª série do Ensino Médio;
- 31 de agosto – início das aulas presenciais para 50% dos estudantes do Ensino Fundamental;
- 09 de setembro – revezamento com os outros 50% dos estudantes do Ensino Fundamental;
- Até 31 de janeiro de 2021 – fim do ano letivo 2020;
- Fevereiro de 2021 – início do ano letivo 2021;
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