Resultados do marcador: Processo

O documento foi juntado no processo que pode deixar ex-presidente inelegível por oito anos

Juíza ainda determinou o pagamento de multa de R$ 15 mil. A condenação é em primeira instância e ainda cabe recursos

Projeto eleva também a pena para o crime de coação no curso do processo, inclusive definida como o uso de violência ou grave ameaça

Segundo a decisão da juíza, não houve a “comprovação de danos ao erário, nem mesmo condutas capazes de caracterizar atos de improbidade administrativa”

Pedido de cassação de diploma da chapa eleita para a Prefeitura de Goiânia avança e deixa de tramitar em segredo de justiça

Ministério Público Eleitoral alega que a vereadora Taís Lopes (PSDB) pagou pagou a conta de energia elétrica de um eleitor em troca do voto de sua família

Processo movido pelo ex-governador foi motivado por uma postagem em rede social. A ação transitou em julgado e agora não cabe mais recursos

Moradora de Cavalcante promoveu ação de danos morais contra a produtora devido ao especial de natal veiculado na Netflix

Luciano Ferreira Dornelas pediu afastamento da servidora da UFG que o excluiu da inscrição e recorreu à Justiça Federal

O delegado da Polícia Federal Luciano Ferreira Dornelas, lotado em Jataí (GO), ingressou com um processo contra Universidade Federal de Goiás (UFG) ao ser excluído de um concurso para Professor de Direito. Funcionários da universidade alegaram que o delegado não possui título de Doutor para participar do certame, 72 horas depois de ter se inscrito.
Em documento enviado ao reitor da UFG, Edward Madureira Brasil, o delegado pede abertura de processo administrativo disciplinar por improbidade administrativa contra a chefe da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Sociais Aplicadas da Regional de Jataí, Dra. Maria Cristina Cardoso Pereira. Se o pedido for acatado, a servidora será afastada do cargo.
Para Luciano Dornelas, a sua exclusão do concurso é um ato administrativo nulo, em afronta as normas do próprio concurso. Segundo o delegado, o momento de apresentação do diploma de Doutor se daria no momento de instalação do concurso, que não aconteceu antes da publicação do edital. Por isso, Dornelas questiona como pode a UFG excluí-lo do concurso sob o argumento de não possuir Doutorado sendo que, até a data do pedido de mandado de segurança, o ato de instalação não havia se realizado.
No documento enviado à reitoria da UFG, o delegado argumenta que outro candidato ainda estudante de Doutorado teve inscrição deferida no concurso, o que caracteriza "improbidade administrativa em virtude de demonstrar claramente que a administração da UFG possui preferência por candidatos antes mesmo de submetê-los às provas previstas no certame".
O delegado recorre ainda na Justiça Federal, Controladoria Geral da União, Corregedoria Geral da União e ao Ministério Público Federal. Em nota a UFG de Jataí se posicionou:
Em resposta a solicitação feita pelo Jornal Opção, acerca das informações contidas na matéria intitulada “Delegado de Polícia em Jataí é excluído de concurso para professor da UFG”, publicada em 14 de agosto de 2019, informamos, segundo apontamentos da Chefia da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Sociais Aplicadas, que:
O concurso em questão está regido não apenas pelo Edital 12 de 2019, assim como suas normas complementares, mas também por regras internas à Administração – em especial as orientações para homologações de inscrições para concurso para professor efetivo. O link está disponível abaixo:
https://propessoas.ufg.br/up/64/o/Orientacoes_homologacao_inscricao_professor_efetivo.pdfEm tais orientações, consta que a etapa para homologação consiste em dois passos iniciais, a saber:
a) “verificar se o candidato atende a formação exigida no Edital.
b) Se atender, verificar se a inscrição se enquadra nos itens 2 e 3 relacionados abaixo.
c) Se não atender, não homologar”.Portanto, a verificação da formação exigida no Edital é regra divulgada pela Administração Pública e foi obedecida fielmente.
A verificação da formação Acadêmica de um candidato, é através de seu Curriculum Lattes da maneira como é publicado e assinado pelo interessado. Portanto, foram observadas as informações prestadas pelo candidato na plataforma, conforme se encontravam até o dia 01 de agosto de 2019, para justificar a não homologação da inscrição em 02 de agosto de 2019. Frise-se que a Administração procedeu a verificação e não se satisfez com os dados fornecidos com relação à área de doutorado exigida no Edital – conforme inclusive consta do motivo publicado juntamente ao indeferimento de homologação de inscrição publicado em 02 de agosto de 2019 (disponível no SISCONCURSO).
Com base nesse motivo (área de doutorado diversa da exigida no Edital) – e não qualquer outro que o candidato alegue – a Chefia da Unidade Acadêmica de Ciências Sociais Aplicadas indeferiu a homologação da inscrição do candidato. A Administração, portanto, retificou ato administrativo publicado em 30 de julho na data de 02 de agosto de 2019 de maneira motivada. Observe-se que a lei prevê atos de retificação por parte da Administração, conforme preconiza o art. 53 da Lei 9.784:
“art. 53. A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.É defeso, por sua vez, ao administrado insurgir-se contra ato da Administração. Para tanto, abriu-se prazo recursal.
O candidato Luciano Ferreira Dornelas recorreu da não homologação publicada em 02 de agosto. Em seu recurso, protocolado em 05 de agosto de 2019, apresentou elementos suficientes para demonstrar que a sua área de formação em doutorado (Direito) é a mesma exigida no Edital no. 12, - Direito Processual Penal, Prática Jurídica Penal e Núcleo de Prática Jurídica.
Analisado formal e materialmente o recurso, a própria Chefia, no dia 09 de agosto de 2019, deferiu a homologação da inscrição do candidato. Tal retificação foi publicada no SISCONCURSOS em data de 09 de agosto de 2019.
Sendo assim, de acordo com as informações encaminhadas pela Chefia da UEA, não houve qualquer ingerência nos trâmites e tampouco prejuízos ao candidato. Dessa forma, entendemos que cabe ao Jornal Opção dar publicidade a tais informações de modo a esclarecer o ocorrido.

Dupla se recusa a cumprir contrato com empresários locais. O processo está na Justiça

[caption id="attachment_97728" align="aligncenter" width="620"] Foto: Google Maps[/caption]
Causou surpresa o respaldo que o Grupo Jaime Câmara deu para a ação do Ministério Público Estadual para tentar obrigar o Estado a pagar gratuidades da tarifa de ônibus instituídas em lei.
Nos bastidores, comenta-se que as empresas de transporte coletivo comandam o processo.
O governo de Goiás reagiu mostrando a fortuna paga em subsídios – que, na prática, também saem do bolso do contribuinte.
Aliás, ninguém parou para pensar que, caso o Estado venha a ter de pagar os valores das gratuidades os recursos sairão, da mesma forma, do bolso do cidadão que paga seus impostos, e que talvez seja necessário elevar a carga tributária?

Investigação apura indícios de pagamento de propina pela Odebrecht na Secretaria de Aviação Civil, que já foi chefiada pelos ministros

Grupo não aceitou fatiamento da votação que tirou o mandato de Dilma Rousseff (PT) e acusa ministro do Supremo Tribunal Federal de desrespeitar a Constituição

Punição do Conselho de Ética da Casa contra o deputado estadual pode ser a mais grave, após ter arremessado tablet em Talles Barreto. Ele disse que não irá apresentar defesa

Tribunal, Corpo dos Bombeiros e Polícia Federal devem apresentar informações ao órgão ministerial em um prazo de até cinco dias