Projeto também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo, inclusive definida como o uso de violência ou grave ameaça
Mariana Ferrer denunciou ter sido vítima de estupro em 2018. Acusado foi inocentado Foto: Reprodução
Depois de ter sido aprovado no Congresso Nacional, no mês passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a Lei 14.245/21, que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial.
O projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha, durante festa em Santa Catarina, em 2018. No processo, o empresário foi absolvido da acusação por falta de provas.
A partir de agora, nas fases de instrução e julgamento, ficam vedadas manifestações sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.
O projeto eleva a pena para o crime de coação no curso do processo, inclusive definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou aleio.
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