Segundo a decisão da juíza, não houve a “comprovação de danos ao erário, nem mesmo condutas capazes de caracterizar atos de improbidade administrativa”

O Tribunal de Justiça de Goiás(TJ-GO), por meio da juíza Mariuccia Benicio Soares, rejeitou a Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público (MP-GO) que indicava ato de improbidade administrativa cometido pelo então presidente da a antiga Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), Jayme Rincon. Também eram alvos do processo as empresas Sampa Produtos Eletrônicos Ltda, I9 Tecnologia e Serviços Eireli e New Line Sistemas de Segurança Ltda, que tinha contrato com o governo do Estado em 2018.

A denúncia que foi rejeitada pela justiça goiana partiu do promotor Fernando Krebs, que indicava o conluio entre os envolvidos para favorecer a empresa Sampa produtos Eletrônicos que acabou vencendo a licitação com a proposta de menor preço. A ação que foi rejeitada pela juíza, apontava que em 2017 a Agetop iniciou o procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico (Edital nº 33/2017), cujo objeto consistia no “registro de preços para eventual contratação de empresa para execução de serviços de monitoramento por imagem, nas seguintes rodovias: GO-020-Trecho: Autódromo/Trevo de Piracanjuba; GO-070-Trecho: Goiânia/Cidade de Goiás; GO-080-Trecho: Goiânia/Trevo da BR-153; GO-213-Trecho: Caldas Novas/Morrinhos, neste Estado”. Ocorre que, em 20 de março de 2018, mediante o memorando nº 12/2018, Rincón expôs suas justificativas a fim de que o pregão passasse a ocorrer na forma presencial. A decisão teria contrariado tanto o entendimento do setor jurídico da Agetop, quanto às orientações da Controladoria Geral do Estado (CGE).

Segundo a decisão da juíza, não houve a “comprovação de danos ao erário, nem mesmo condutas capazes de caracterizar atos de improbidade administrativa”.  A magistrada ainda apontou em sua decisão que a  “mera irregularidade não pode ser confundida com improbidade”. E que a ilegalidade só transmuta para improbidade quando o malferição dos principais administrativos encontra amparo na conduta desonesta, maliciosa, perversa e corrupta do agente que praticou o ato”