Resultados do marcador: Justiça
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Cerimônia de posse da ministra Cristina Peduzzi está marcada para as 17h desta quarta-feira, 19
Réus serão submetidos a júri popular. Caso se arrastava desde 2012, quando o radialista foi morto a tiros quando saía da rádio em que trabalhava
Na denúncia criminal, o MPTO demonstrou que empresa lançou efluentes de uma estação de tratamento de esgoto fora dos parâmetros no Rio Lontra
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Com seis votos, inclusive o do relator do processo, baseado em denúncia de abuso de poder econômico, governador já tem maioria o tribunal
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Após divergência com Marco Aurélio Mello, ministro Alexandre de Morais refez voto e enviou o processo para o Tribunal de Justiça do Tocantins
De acordo com a Asmego, norma é terrorismo legal que que ataca a independência do magistrado, mas presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB discorda
Matéria de autoria do Ministério Público de Goiás recebeu o sinal verde em segunda e definitiva votação
Segundo denúncia, político deixou de cumprir decisão judicial e não deu posse a servidores aprovados em processos seletivos quando estava no cargo

Carlos Amastha, presidente estadual do PSB e ex-prefeito de Palmas entre 2013 e 2018, foi condenado por improbidade administrativa na quarta-feira, 11, em razão do descumprimento de decisão judicial, por deixar de nomear e promover a posse de servidores aprovados nos processos seletivos.
O juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, entendeu que Amastha desrespeitou decisões judiciais e, por isso, incorreu em improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual após os servidores que tinham ganhado direito a nomeação, na Justiça, não conseguirem tomar posse dentro do prazo determinado.
A sentença também condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, para declarar que CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA praticou o ato de improbidade, caracterizado por atentar contra os princípios da administração pública, através de omissão violadora dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, ao deixar de praticar, sem justificativa plausível, ato de ofício, qual seja, cumprir a ordem judicial para nomeação de servidores públicos aprovados em concurso”, afirma o juiz.
O ex-prefeito foi condenado às penas de suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil em 30 vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito de Palmas – atualmente R$ 24 mil – acrescidos de juros moratórios e correção monetária. Ele também deverá quitar as custas e despesas processuais. Desta decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
O advogado de defesa do ex-prefeito, Leandro Manzano, emitiu Nota à Imprensa:
“A assessoria jurídica de Carlos Enrique Franco Amastha manifesta acerca da sentença proferida nos autos nº 0011283-61.2017.827.2729, em trâmite na 2º Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, nos seguintes termos:
1) Respeita a decisão judicial, porém não concorda com a conclusão a que chegou o magistrado, em aduzir que no caso vertente, houve ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios constitucionais, isso configurado pelo não cumprimento de ordem judicial.
2) Na peça defensiva apresentada ficou tranquilamente demonstrado que não houve qualquer descumprimento de decisão judicial, inclusive com a devida demonstração de documentos comprobatórios que corrobora a referida afirmação;
3) A decisão judicial NÃO GERA INELEGIBILIDADE, pois só incide a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar nº 64/90, tão somente os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que IMPORTE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, obviamente que não é o presente caso;
4) Somente poderá cogitar da incidência da suspensão dos direitos políticos de 3 anos, após o esgotamento de todas as instâncias recursais, ou seja, diferentemente da inelegibilidade, tem que necessariamente haver o devido trânsito em julgado da sentença.
5) Tendo em vista que a decisão judicial é proveniente do juízo de primeiro grau, a assessoria jurídica procederá à interposição de todos os recurso cabíveis, com a finalidade de reformar a referida sentença.
Leandro Manzano
Advogado
Segundo denúncia, Guaspar Luiz de Oliveira utilizou notas fiscais frias para justificar gastos e João Abadio destinou recursos irregulares para empreiteira

A justiça do Tocantins condenou os ex-gestores de Pequizeiro Guaspar Luiz de Oliveira (sem partido) e João Abadio Oliveira e Silva (PSD) a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 663.003,14 que foram desviados por meio de pagamento de notas falsificadas e contrato de construção de obras públicas não realizadas.
Segundo o processo, entre 1997 a 2000, durante o mandato de Guaspar Luiz de Oliveira, foram destinados R$ 541.804,35 ao pagamento de despesas embasadas em documentos fiscais. No entanto, as empresas alegaram que não efetuaram venda de mercadorias para o ente público, e o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) comprovou a inexistência de consolidação das contas e que as notas fiscais expedidas eram falsificadas, ou seja, empresas existentes, mas inativas e até de empresas inexistentes.
Oliveira foi condenado a ressarcir ao Município de Pequizeiro R$ 541.804,35, decorrente de ato de improbidade administrativa, de uma só vez, corrigidos monetariamente desde o final do mandato, em 01/01/2001, e incidindo juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. O magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens do ex-gestor no valor da condenação.
Já o ex-prefeito João Abadio Oliveira e Silva – que foi presidente da Associação Tocantinense dos Municípios – ATM, entre 2005 e 2006 – e esteve à frente do Paço Municipal entre 2001 e 2008, foi condenado, a devolver ao erário R$ 121.198,79. O representante da empresa WMC Construtora Ltda, Wanderley Claudino Milhomens, também foi condenado solidariamente, em razão das obras, consistentes na construção de obras públicas – três pontes mistas e cinco bueiros – nunca terem sido realizadas.
Restou provado que a Prefeitura contratou a empresa sem licitação e realizou os pagamentos devidos em nome da WMC Ltda. A quebra de sigilo bancário constatou que várias pessoas sacaram valores do contrato. O ex-prefeito Abadio recebeu 67% do valor do contrato, Wanderley 7,4%, e terceiros receberam 25%, a pedido de Wanderley.
Além disso, vários documentos informam que foram construídas pontes no município, mas sem relação com o contrato da empresa WMC. Dessa forma, ficou provado que as pontes e a maior parte dos bueiros foram construídas, mas não por meio dos valores constantes da suposta licitação com a WMC.
Dentre as sentenças está a que condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão

