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TAC assinado pelo promotor Juliano de Barros Araújo permite que obra siga normalmente, mesmo após comprovada fraude em estudo

[caption id="attachment_96767" align="aligncenter" width="620"] Foto: reprodução[/caption]
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a anulação dos contratos das empresas Pioneira, Piracicabana e Marechal, que venceram a licitação de 2011. O processo ocorrerá dentro dos próximos seis meses e ainda cabe recurso da decisão. O juiz substituto da 1ª Vara de Fazenda Pública entendeu que houve vício na licitação por causa da atuação do advogado Sacha Reck.
Além de atuar na elaboração das propostas das três empresas que ganharam a licitação, Reck foi contratado como consultor jurídico no governo Agnelo Queiroz, no âmbito da Comissão Especial de Licitação. De acordo com a sentença, “a eleição dos membros desse importante órgão público foi marcada pela falta de critério, pela falta de rigor e, ainda, pela surpresa e falta de treinamento dos eleitos. Os escolhidos para membro da comissão ou não detinham capacidade técnica para enfrentar as questões relacionadas à licitação do transporte do DF ou concordaram que o advogado Sacha Reck decidisse em seus lugares.”

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[caption id="attachment_101741" align="aligncenter" width="620"] Foto: reprodução[/caption]
O ex-senador Luiz Estevão (PRTB-DF) se tornou réu em uma ação de improbidade administrativa. Ele é acusado de pagar por reformas na ala da Papuda onde está preso. Além dele, o ex-subsecretário do Sistema Penitenciário (Sesipe) Cláudio de Moura Magalhães; o ex-coordenador-geral da Sesipe João Helder Ramos Feitosa; e o ex-diretor do Centro de Detenções Provisórias Murilo José Juliano da Cunha também viraram réus da mesma ação.
De acordo com o Ministério Público, o ex-parlamentar pagou para ter regalias na prisão. As celas reformadas por eles são maiores, com chuveiro elétrico, vasos sanitários, televisão, antena parabólica e ventilador de teto. Em depoimento ao órgão, Luiz Estevão assumiu ter promovido a reforma. No entanto, não há nenhum registro oficial da obra, que levou mais de seis meses. Ainda segundo o MP, para evitar o restreamento dos responsáveis pela empreitada, o ex-senador teria usado uma empresa fantasma, a fim de evitar qualquer associação a ele.
Para a juíza Cristiana Torres Gonzada, da 1ª Vara da Fazenda Pública, “são razoáveis os indícios de irregularidades no tratamento dispensado ao requerido (Luiz Estevão), inclusive a permissão de que a reforma fosse realizada para assegurar-lhe esse tratamento diversificado dentro do complexo penitenciário”.
A defesa de Luiz Estevão, no entanto, negou “a existência de justa causa para a ação de improbidade porque não há enquadramento dos fatos em qualquer das hipóteses previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tendo em vista não haver ofensa ao erário público ou ofensa a procedimento licitatório”. Para os advogados do ex-senador, “deveria o Estado envidar esforços para assegurar aos demais detentos as mesmas condições verificadas na ala de presos vulneráveis”.
O Juiz de Direito Antônio Dantas de Oliveira JR, titular da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína, atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e regrediu – cautelarmente – o regime de cumprimento da pena de detenção imposta ao ex-secretário de Finanças do município de Nova Olinda Pedro Pitombeira. O regime penal regrediu de aberto para semiaberto domiciliar. Além disso, o magistrado determinou ao ex-gestor o uso de tornozeleira eletrônica. Pitombeira foi condenado pelo crime de dispensa irregular de licitação (art. 89 da Lei 8.666/93) em setembro de 2011, juntamente com o ex-prefeito Deroci Parente Cardoso, atualmente sem partido. Na sentença, foi imposta ao ex-secretário pena de três anos de detenção em regime aberto e pagamento de multa proporcional a 2% do valor do contrato firmado sem licitação. Em janeiro de 2017, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade na Apae de Nova Olinda, além do pagamento de multa de três salários mínimos. Pedro Pitombeira informou que não tinha condições de pagar a multa, correspondente a R$ 1.593,60, porém o MPE se manifestou contra o perdão da dívida. O promotor de Justiça responsável pelo caso, Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, relatou ao judiciário que o ex-secretário, ao invés de prestar serviços na Apae, fez um acordo com a presidente da entidade para que comparecesse à instituição social somente no período noturno, quando não havia expediente. A intenção era a de que ninguém soubesse que ele estava cumprindo pena. Por tal razão, o MPE interviu, requerendo a regressão do regime, sob o argumento de que “a execução de pena deve ser igualitária e não há motivos para se conceder tratamento privilegiado, devendo o caso ser tratado com cuidado para que a Justiça Criminal não se torne motivo de escárnio público, frustrando os objetivos da pena”. O magistrado negou o perdão da prestação pecuniária e concedeu a regressão cautelar para o regime semiaberto em modalidade domiciliar, determinando, todavia, a colocação de tornozeleira eletrônica para monitoramento e evitar que influências políticas prejudicassem novamente a fiscalização.

[caption id="attachment_100986" align="aligncenter" width="620"] Marli Rodrigues | Foto: reprodução/ Facebook[/caption]
Luciano dos Santos Mendes, juiz da 26ª Vara Cível de Brasília, julgou procedente uma ação com pedido de indenização movida pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos dos Serviços de Saúde (SindSaúde).
O motivo são panfletos e encartes, distribuídos pela entidade, no ano passado, com o título “10% de propina/GDF propina e morte” e a seguir o texto: “Enquanto pacientes morrem na fila… Ele confirmou que sabia!”
Na petição inicial, Rollemberg apontou que estava sendo acusado indevidamente de corrupção ou de conivência com crimes. Para a Justiça, houve ofensa à honra do governador. O sindicato, presidido por Marli Rodrigues, é um dos mais críticos à gestão do Palácio do Buriti.

[caption id="attachment_100442" align="alignleft" width="620"] Foto: Leonardo Prado/ Agência Câmara[/caption]
A Justiça do DF condenou o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) por improbidade administrativa pela reintegração do ex-deputado distrital Marco Lima à Polícia Militar, expulso da corporação por motivos disciplinares há dez anos. Ainda cabe recurso da decisão.
Mesmo afastado da PM, Lima foi nomeado por Agnelo para o cargo de assessor técnico da Casa Militar do DF – função exclusiva para militares. Em 2013, um ano após a nomeação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com ação civil – aceita pela Justiça – para pedir nulidade do decreto. Segundo o Ministério Público, o prejuízo da reintegração aos cofres públicos foi de cerca de R$ 1 milhão.
O juiz responsável pela sentença determinou ressarcimento dos valores recebidos pelo ex-militar, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratação ou recebimento de benefícios do governo por cinco anos, pagamento de multa de duas vezes o valor do dano e perda de função pública, se houver. Paulo Machado Guimarães, advogado de Agnelo, responsável pela consultoria jurídica do DF à época, também foi condenado. A Justiça entendeu que o advogado restabeleceu a legalidade dos atos cometidos pelo ex-governador petista ao impedir que documentos do processo fossem enviados à Procuradoria-Geral do DF (PGDF). Guimarães tem seus direitos políticos suspensos por cinco anos, está proibido de ter contrato ou benefícios com o governo por três anos e perde função público, se houver.

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