Desembargador concede habeas corpus e manda soltar Jayme Rincón

05 outubro 2018 às 19h22

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“Não se observa fundamentação suficiente que justifique a necessidade da decretação da prisão preventiva do paciente”, avalia magistrado
Jayme Rincon, ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), preso pela Operação Cash Delivery há sete dias, teve habeas corpus concedido pelo desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília nesta sexta-feira (5/10). Ele e outros quatro são suspeitos de ter recebido dinheiro de propina da Odebrecht nas campanhas estaduais de 2010 e 2014.
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De acordo com a decisão, “não se observa fundamentação suficiente que justifique a necessidade da decretação da prisão preventiva” de Jayme. Na sentença, o magistrado diz, ainda, que não há como provar que a quantia de cerca de R$ 1 milhão apreendida no dia 28 de setembro, possua relação com os fatos ocorridos em 2010 ou 2014 [da Odebrecht] e que deveria ter sido tratada como “encontro fortuito”.
“A opção investigativa correta seria tratar a apreensão do numerário como encontro fortuito e instaurar procedimento próprio para apurar, e não simplesmente conjecturar sobre continuidade delitiva de fatos de oito e quatro anos atrás”, avalia o magistrado.
No entendimento do desembargador, portanto, as suspeitas investigadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF) “remontam a um momento passado mais de quatro anos que não encontram eco nos requisitos descritos no art. 312 do CPP”. “Falta contemporaneidade entre os acontecimentos investigados e a medida extrema e excepcional decretada. Os elementos de prova até então coletados são suficientes à investigação da autoria, sem necessidade, por hora, de segregação cautelar do paciente.”
Segundo a defesa de Jayme, constituída especialmente para o habeas corpus, desde o início da deflagração da Cash Delivery, a operação tem cunho eleitoreiro. “A prova disto é que uma delação já há muito conhecida, a da Odebrecht, que aponta pagamentos de caixa dois nas campanhas de 2010 e 2014, foi o fundamento das prisões”, informou. Confira, na íntegra:
“É evidente a falta de contemporaneidade que possa justificar uma medida tão grave como a supressão da Liberdade. Ninguém esta acima da lei e a defesa não tem nenhuma preocupação com a investigação. Mas o uso abusivo da prisão em um momento pré-eleitoral é extremamente grave e tende a desestabilizar o necessário equilíbrio nas eleições. A decisão do TRF começa a resgatar a verdade e a devolver ao eleitor de Goiás a autonomia para decidir o seu destino. Desde o início a Defesa afirmou que a prisão era injusta, extemporânea e ilegal. A espetacularização do processo penal não serve para o estado democrático de direito”.
Durante esta semana, a Justiça já havia concedido habeas corpus ao empresário Carlos Alberto Pacheco Júnior e Rodrigo Godoi Rincón, filho de Jayme Rincón. Outro suspeito envolvido no caso, o motorista do ex-presidente da Agetop e policial, Márcio Garcia de Moura, teve a prisão preventiva decretada e ficará recluso por tempo indeterminado.
O advogados que pediram o habeas corpus a favor de Jayme Rincón são Antonio Carlos de Almeida Castro – Kakay -, Romero Ferraz Filho, Luis Alexandre Rassi, Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz, Marcelo Turbay Freira, Liliane de Carvalho Gabriel e Hortensia Monte Vicente Medina.
Operação
A Operação Cash Delivery apreendeu mais de R$ 1 milhão na última sexta-feira (28/9) e investiga recebimento de propina de R$ 12 milhões durante as duas últimas gestões de Marconi Perillo (PSDB), no governo estadual, em troca de favorecer a empreiteira Odebrecht em contratos.
A corporação cumpriu no dia 27 de setembro mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao ex-governador e, ao todo, 14 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão temporária, expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás, nas cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Pirenópolis, Aruanã, Campinas (SP) e São Paulo (SP).
As investigações conduzidas pela Polícia Federal validaram o conteúdo das colaborações premiadas de executivos da Odebrecht realizadas junto à Procuradoria-Geral da República. Os envolvidos podem responder pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.