Resultados do marcador: Contas Públicas

Quando se compara os resultados do mesmo mês do ano passado, houve melhora. Em 2024, o resultado foi superavitário em R$ 1,2 bilhão.

O superávit primário representa a diferença entre as receitas e os gastos do governo sem considerar o pagamento dos juros da dívida pública

Em comparação com o mesmo mês de 2023, houve uma redução de 88% no rombo das contas federais

Prefeito Sandro Mabel (UB) chegou a falar em um rombo de R$ 4 bilhões, mesmo após a divulgação do relatório da comissão de transição que apontou dívida de R$ 3,4 bilhões

Há ainda suspeita de desvio de finalidade de emendas parlamentares

De acordo com o Ministério da Fazenda, os maiores deficitários são Tesouro Nacional, Banco Central (BC) e a Previdência Social (RGPS)

Em 2022, o superávit primário foi de R$ 125,994 bilhões, representando 1,27% do PIB

O alívio aos cofres do Estado é permitido desde que as entidades cumpram uma série de requisitos

Tribunal de Contas concluiu que prefeitos não cumpriram o limite mínimo de 20% das cotas de contribuição patronal em 2017

As contas consolidadas do município de Conceição do Tocantins, exercício de 2017 – sob a gestão do prefeito Paulo Sérgio Torres Fernandes (PSD) –, receberam o parecer pela rejeição, em decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), na sessão de terça-feira, 30/06. A irregularidade apontada foi no registro contábil das cotas de contribuição patronal que atingiu 17,88%, estando abaixo de 20%, como definido no art. 22, inciso I, da lei n° 8212/1991 (Item 9.3 do relatório, itens 2.3, 2.5 e 2.7 da IN TCE/TO nº 02/2013).
Pelo mesmo motivo, mas com o percentual de 15,76%, também ficando abaixo dos 20%, as contas consolidadas do prefeito do município de Santa Rosa do Tocantins, Ailton Parente de Araújo (PL), exercício de 2017, receberam parecer pela rejeição, em decisão proferida na sessão da Primeira Câmara. Já as contas de Antonio Arlindo Cipolatto (MDB), da prefeitura de Novo Jardim, referentes a 2017, tiveram o parecer prévio pela aprovação.

Existe ainda uma série de obrigações e restrições que o Estado deve obedecer para ser considerado apto a aderir ao RRF, e meio caminho já foi andado
Foi publicada no final de janeiro deste ano a lei que autoriza o governo de Goiás a vender empresas estatais, tais quais a Celg Geração e Transmissão (Celg G&T); a Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego); a Goiás Telecomunicações (Goiás Telecom) e a Metrobus. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e sancionada por Caiado recentemente, atende a um das muitas exigências feitas pela União para a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Esse é um dos grandes desafios que o governo Caiado precisará enfrentar este semestre, e a aposta para vencê-lo tem sido alta.
O RRF, aprovado pela Lei complementar 159/2017, foi criado para fornecer aos Estados com desequilíbrio financeiro grave ferramentas para o ajuste de suas contas. Assim, ele complementa e fortalece a Lei de Responsabilidade Fiscal, que não trazia até então previsão para o tratamento de casos como esse.
O regime é voltado apenas aos Estados em grave situação financeira que, conforme a LC 159/2017, são aqueles que a receita corrente líquida (RCL) anual do Estado é menor do que a dívida consolidada ao final do último exercício; o somatório das suas despesas com pessoal, juros e amortizações seja igual ou maior que 70% da RCL e o valor total de obrigações seja superior às disponibilidades de caixa.
Existe ainda uma série de obrigações e restrições que o Estado deve obedecer para ser considerado apto a aderir ao RRF. Segundo o Tesouro Nacional, o Estado que tenha interesse em ingressar no regime deve apresentar ao Ministério da Economia um Plano de Recuperação Fiscal, do qual constem um conjunto de leis como a autorização de privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento e outros, para utilização dos recursos para quitação de passivos; adoção pelo Regime Próprio de Previdência Social mantido pelo Estado; a redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária de, no mínimo, 10% ao ano; revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais da administração pública ou aprovação de lei para disciplinar o crescimento das despesas obrigatórias (teto de gastos), entre outros.
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Caiado entrega ao presidente da Alego, Lissauer Vieira, a PEC da Previdência / Foto: Reprodução[/caption]
Atento a isso, o governo de Goiás tem, literalmente, feito o dever de casa. De meados de 2019 para cá, Caiado conseguiu emplacar na Alego a PEC da Previdência, Estatuto do Magistério e servidores, além de, é claro, um novo programa de incentivos fiscais. Com a sanção da lei que autoriza a venda de estatais, o governo tenta se aproximar ainda mais da viabilização de adesão ao RRF.
Entre os instrumentos de recuperação oferecidos pelo RRF aos Estados em crise financeira está a redução integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administrados pelo Tesouro Nacional por até 36 meses e a suspensão temporária dos requisitos legais exigidos para a contratação de operações de crédito. Ficam suspensas, também, as proibições e determinações aplicadas por descumprimento dos limites estabelecidos para despesas de pessoal e dívida consolidada.
Além disso, dentro do regime, o Estado também não precisará comprovar que suas contas estão em dia para transferências voluntárias. Entre os benefícios, Goiás poderá contratar operações de crédito com a União para finalidades determinadas e com um limite que será estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional. Porém, junto com os benefícios vêm também as restrições.
Conforme o Tesouro Nacional, o Estado que aderir ao RRF fica impedido, dentre outras coisas, de conceder reajustes a servidores e empregados públicos e militares além da revisão anual assegurada pela Constituição Federal, criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de vacância; criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza a servidores e empregados públicos e de militares e criar despesa obrigatória de caráter continuado.
O que pensam os economistas
"Com grandes poderes vêm grandes responsabilidades", disse um famoso personagem de histórias em quadrinhos. A máxima pode ser aplicada ao pé da letra no caso do RRF, uma vez que o Estado precisa "andar nos eixos" caso consiga entrar no regime. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon-GO) e professor de Economia da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) Valdivino José de Oliveira, o "RRF é uma medida extrema mas que ajuda o Estado a equilibrar as contas". [caption id="attachment_235353" align="alignright" width="427"]
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), nos primeiros 20 dias de 2020, o valor é R$ 464,8 milhões menor do que no ano passado

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