Tribunal de Contas concluiu que prefeitos não cumpriram o limite mínimo de 20% das cotas de contribuição patronal em 2017

As contas consolidadas do município de Conceição do Tocantins, exercício de 2017 – sob a gestão do prefeito Paulo Sérgio Torres Fernandes (PSD) –, receberam o parecer pela rejeição, em decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), na sessão de terça-feira, 30/06. A irregularidade apontada foi no registro contábil das cotas de contribuição patronal que atingiu 17,88%, estando abaixo de 20%, como definido no art. 22, inciso I, da lei n° 8212/1991 (Item 9.3 do relatório, itens 2.3, 2.5 e 2.7 da IN TCE/TO nº 02/2013).
Pelo mesmo motivo, mas com o percentual de 15,76%, também ficando abaixo dos 20%, as contas consolidadas do prefeito do município de Santa Rosa do Tocantins, Ailton Parente de Araújo (PL), exercício de 2017, receberam parecer pela rejeição, em decisão proferida na sessão da Primeira Câmara. Já as contas de Antonio Arlindo Cipolatto (MDB), da prefeitura de Novo Jardim, referentes a 2017, tiveram o parecer prévio pela aprovação.
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