Vídeo de câmera derruba prova de tráfico de drogas e TJGO manda soltar acusado em Goiás
13 julho 2026 às 12h11

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Um vídeo de câmera de segurança auxiliou a decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que declarou ilícitas as provas obtidas durante uma abordagem policial no interior de uma residência em Campos Belos, município localizado no Nordeste goiano, resultando no trancamento do processo por tráfico de drogas e posse irregular de munições, além da expedição de alvará de soltura para o suspeito.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram o habeas corpus impetrado pelos advogados Maydson Ribeiro Andrade e Mateus Caetano Gonçalves, do escritório Andrade & Caetano Advogados, em sentido contrário ao parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. O colegiado reconheceu que a abordagem realizada por uma equipe da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) no Setor Dom Alano, na noite de 10 de junho deste ano, carecia de fundamentação objetiva.
De acordo com o relator do processo, desembargador Adegmar José Ferreira, as imagens juntadas pela defesa comprovaram a ausência de justificativa para a diligência. “A motivação registrada limita-se à genérica invocação de ‘atitude suspeita’, fórmula vazia que não preenche o standard probatório mínimo exigido pelo ordenamento processual penal”, afirmou o magistrado em seu voto.
Além disso, o desembargador observou que a referência a uma denúncia anterior e ao suposto monitoramento do acusado não foi acompanhada de dados concretos.
Segundo a versão apresentada pelos policiais, o homem teria realizado um movimento semelhante à entrega de algo a uma pessoa no interior do imóvel, o que motivou a revista pessoal que resultou na apreensão de R$ 535 em espécie. Na sequência, os agentes dirigiram-se à residência em frente ao local, onde, conforme o relato, uma mulher teria autorizado as buscas, resultando na apreensão de porções de cocaína, maconha e crack, além de 11 munições calibre .38, balança de precisão, embalagens plásticas, papel-filme e dinheiro.
Entretanto, a defesa contestou a legalidade do procedimento gravada em vídeo, sustentando que a descrição policial baseou-se em interpretação subjetiva dos movimentos do acusado. Os advogados questionaram a falta de diligências em relação ao portão onde teria ocorrido a suposta entrega, argumentando que não houve identificação da pessoa que teria recebido o objeto. A atuação policial foi classificada no habeas corpus como busca exploratória ou “pesca probatória”.
O relator concluiu que a simples alegação de “atitude suspeita” não atendia à exigência do artigo 244 do Código de Processo Penal, que exige fundada suspeita para a busca pessoal. Assim, a Câmara declarou ilícitas todas as provas obtidas, incluindo os autos de exibição e os laudos periciais, uma vez que decorreram diretamente da abordagem considerada ilegal.
O que diz a PMGO
A Polícia Militar do Estado de Goiás informa que tomou conhecimento da decisão proferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
A Corporação esclarece que cumpre integralmente as decisões emanadas pelo Poder Judiciário e informa que os fatos relacionados à ocorrência estão sob análise dos órgãos competentes.
A PMGO permanece colaborando integralmente com o Poder Judiciário e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, o permanente aperfeiçoamento de seus procedimentos e a atuação técnica e profissional na defesa da sociedade e na garantia da segurança da população goiana.
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