A Justiça de Goiás aplicou a Lei Henry Borel para conceder medidas protetivas de urgência a um menino de 12 anos em Anápolis e determinou o afastamento da própria mãe da criança. A decisão foi assinada pelo juiz Renato César Dorta Pinheiro, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca, após pedido encaminhado pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

Segundo os autos, a Polícia Militar foi acionada no dia 1º de abril para atender uma ocorrência de lesão corporal entre familiares. No local, os policiais encontraram a mulher “visivelmente alterada”. De acordo com o relato registrado no processo, ela teria invad nido a residência da avó paterna do garoto — responsável legal pela criança — sem autorização e sob efeito de entorpecentes.

Ainda conforme a decisão judicial, a mãe teria tentado levar o menino à força e o agredido com socos e pontapés, sendo contida por testemunhas que estavam no local. O garoto mora com a avó há cerca de dois anos após encaminhamento do Conselho Tutelar em razão de episódios de agressão e negligência atribuídos à genitora.

A guardiã relatou à Polícia Civil que teme novas tentativas de retirada forçada da criança e novas agressões, afirmando que a mulher continua fazendo uso de drogas e álcool. O processo também aponta que, dias depois da ocorrência, a mãe teria abordado o menino e a avó na rua, fazendo ameaças.

Na decisão, o magistrado destacou que a Lei Henry Borel prevê mecanismos de proteção para impedir ou interromper situações de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. O juiz considerou presentes os requisitos legais para a concessão das medidas protetivas, citando depoimentos, relatório policial, exame de corpo de delito e escuta especializada.

Com a decisão, a mãe está proibida de se aproximar do filho em distância inferior a 300 metros, manter contato por qualquer meio de comunicação — incluindo redes sociais — e frequentar locais habitualmente frequentados pelo menor. O descumprimento das medidas pode resultar em prisão preventiva, conforme prevê a Lei Henry Borel e o Código de Processo Penal.

O juiz também determinou acompanhamento do caso pela equipe interprofissional da comarca e comunicação imediata ao Judiciário em caso de novos episódios de violência ou descumprimento das determinações judiciais.

Criada em 2022 após o assassinato do menino Henry Borel, no Rio de Janeiro, a Lei 14.344 ampliou os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, permitindo aplicação de medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha.

Leia também:

Justiça de Goiás enfrenta primeira tentativa de manipulação de IA em processo judicial

Empresa investigada por fraude em apartamentos de luxo em Goiânia diz que investidores estavam “cientes dos riscos”