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Projeto foi aprovado na CCJ e caminha para análise dos vereadores
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Vereador Anderson Sales quer facilitar a vida de pequenas instituições goianienses a realizarem eventos sem pagar taxa da Amma | Foto: Divulgação[/caption]
Projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Goiânia vai isentar entidades goianienses que não possuem o certificado de utilidade pública de pagar taxa à Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) para realizar eventos na capital.
O responsável pela iniciativa, vereador Anderson Sales (DC), argumenta que é quase impossível para algumas instituições sociais de menor porte conseguir o selo de utilidade pública devido a burocracia do sistema municipal. “A matéria vai ajudar entidades não só de cunho religioso, mas também as ligadas ao Esporte, Cultura, Lazer, questões sociais e beneficentes que esbarram na burocracia da lei municipal”, explica Sales.
O vereador diz que a lei já existe e apenas altera o artigo responsável pela exigência do certificado, mas que a Amma continua a fiscalizar essas entidades beneficiadas pelo projeto. “O trâmite burocrático para as pequenas instituições conseguirem um termo de utilidade pública se torna quase impossível e eles não conseguem realizar as plenas atividades de suas funções”, justificou o vereador.
Em entrevista ao jornal Opção, Sales deu exemplos de entidades ligadas ao social, por exemplo, que arrecadam roupas e mantimentos em Goiânia para serem doados e acabam pagando uma taxa à Amma em valor maior do que os donativos recebidos. “Até uma apresentação de capoeira paga taxa e passa por fiscalização da agência. O intuito é ajudar essas instituições a trabalharem de forma mais tranquila”.
A Lei a ser alterada é a 9.859/2016, excluindo a exigência de título de utilidade pública como condição para a isenção da taxa cobrada pela Amma para a realização de eventos em Goiânia. A regra vale para "instituições filantrópicas, religiosas, artísticas, culturais, associação de moradores, Organizações Não Governamentais - ONGS, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e Associações de Moradores, que estejam devidamente legalizadas". O vereador explica que o evento não pode ter fins lucrativos.
Agora a CCJ encaminha o projeto ao plenário para apreciação dos vereadores e deve ser aprovado em primeiro e segundo turno de votação para ser enviado ao prefeito de Goiânia para sanção ou veto. “Eu falei com o prefeito Iris Rezende que o projeto contribui para o crescimento de Goiânia e também precisamos facilitar a vida das instituições e não dificultar. Tenho confiança de que ele vai sancionar a matéria”, conta Anderson Sales.
No trabalho com os colegas de Casa, o vereador também acrescenta que não terá dificuldades para aprovação e o projeto não será modificado até chegar as mãos do prefeito.
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Proposta da vereadora Leia Klebia (PSC) foi apresentada no Plenário da Câmara Municipal de Goiânia
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Vereadora Léia Klebia (PSC) pretende erradicar doenças infantis por meio de projeto de lei que obriga responsáveis a entregar caderneta de vacinação na matrícula escolar | Foto: Divulgação[/caption]
A vereadora de Goiânia, Leia Klebia (PSC), apresentou um projeto de lei para exigir que os pais ou responsáveis por crianças entreguem a carteira de vacinação no ato da matrícula. A medida prevê conscientizar e erradicar doenças provenientes de vacinas obrigatórias, como a Poliomielite, Sarampo e outras. Para a parlamentar, desta forma fica mais fácil identificar as crianças vulneráveis e cobrar que os responsáveis a vacinem com um prazo de 30 dias após a matrícula, sob pena de demandar o Conselho Tutelar da cidade.
Leia Klebia pretende “criar um mecanismo que envolva profissionais da saúde, escola e pais contribuindo para a conscientização destes, sobre a importância de manter a vacinação dos filhos em dia para evitar a contaminação por doenças facilmente prevenidas com a vacina”.
O projeto busca verificar somente as vacinas consideradas obrigatórias segundo o calendário de vacinação do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. O projeto, se aprovado pelos demais vereadores, passa a vigorar às redes pública e privada de ensino para crianças de 0 a 18 anos. A não apresentação da caderneta de vacinação não impede a matrícula, mas pede os 30 dias de prazo para regularizar a situação junto a escola.
“A maneira mais fácil e eficaz de prevenir diversas doenças é a vacinação e, vincular a apresentação da Caderneta de Saúde no ato da matrícula da criança nas escolas públicas e privadas do Sistema Nacional de Educação tem o objetivo de promover a divulgação da importância da vacina e, assim, diminuir ou até mesmo erradicar várias doenças como Poliomielite, Sarampo e outras, já consideradas erradicadas no Brasil e que voltaram a ser motivo de preocupação das autoridades sanitárias”, ressaltou a vereadora.
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