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Seminário sobre ampliação da arrecadação municipal é promovido pela ATM e CNM

Evento será realizado no próximo dia 18, em Palmas, e reunirá gestores municipais sobre temas como Fundeb, gestão de pessoas e saúde, entre outros

Jairo Mariano, presidente da ATM: "O seminário ensinará prefeitos e responsáveis pelas finanças as estratégias para esse fim [aumentar a arrecadação]"

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizarão, no dia 18, a partir das 9 horas, no auditório da entidade em Palmas, o Seminário de Qualificação: Oportunidades para o Financiamento da Gestão Local.

O presidente da associação e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano (sem partido), tem convocado os gestores a participarem da capacitação, pois, segundo o ele, o seminário é oportunidade para eles ampliarem a arrecadação municipal. “É possível, com uma série de medidas, aumentar o recolhimento de recursos e o seminário ensinará prefeitos e responsáveis pelas finanças justamente as estratégias para esse fim”, explicou. A ação faz parte do projeto CNM Qualifica, que levará orientações a 12 estados brasileiros.

Servidores e funcionários da administração municipal dessas localidades podem participar. A inscrição é gratuita para Municípios filiados à CNM e a realização do evento ocorre com apoio da ATM. O seminário tem como objetivo qualificar os participantes a implementarem ações que impliquem na ampliação da arrecadação municipal, de forma a melhorar as condições financeiras dos mesmos, auxiliando dessa forma a melhoria das políticas públicas destinadas a atender aos anseios da população.

As temáticas a serem abordadas nos encontros, que duram de 8 a 12 horas, são variadas: gestão de pessoas, educação/Fundeb, consórcios, captação de recursos, assistência social e saúde. Um dos assuntos que mais despertam interesse dos gestores, a captação de recursos, por exemplo, tem desdobramentos legais e de processos, que incluem a Plataforma Êxitos da CNM e o Siconv, que são detalhados no CNM Qualifica.

Programação

8h        Credenciamento

8h        Abertura

9h        Sensibilização e Organização da Rede de Captação

I. O papel do Prefeito e dos Secretários Municipais no processo de captação de recursos e o sucesso na gestão municipal

II. O papel Gestor Municipal de Convênios-GMCs, perfil e conhecimentos básicos para realização e desempenho das atividades necessárias

III. Organização da Rede de Captação de Recursos, orientações e modelo de negócio

A Gestão na Captação de Recursos

I. Processos de planejamento, levantamento e priorização de demandas


10h30  Intervalo

11h      Plataforma Êxitos/CNM

I. O papel da CNM no processo de captação de recursos pelos municípios

II. A disponibilização de ferramentas tecnológicas de apoio a gestão municipal

III. Demonstração das configurações dos Perfis do usuário

IV. Apresentação da aba Oportunidades de Captação de Recursos

V. Apresentação da aba Programas e Demonstração do panorama de acessos dos municípios associados.

12h15  Intervalo almoço

13h30  Legislação

I. A complexidade de normativos, critérios e regras na captação dos recursos pelos municípios.

II. Apresentação da Portaria Interministerial que rege as transferências de recursos através de Convênios e Contratos de Repasse sob n° 424/2016 e suas alterações

III. As alterações propostas pelas Instruções Normativas vigentes.

15h30  Intervalo

16h      Portal de Convênios do Governo Federal (SICONV) e Plataforma +Brasil

I. Detalhamento das plataformas de captação de recursos.

II. Planejamento local, formação e estruturação de equipes para elaboração de propostas e controle na captação de recursos.

III. Mudanças sofridas no Processo de Planejamento, Elaboração dos Projetos, Captação dos Recursos, Fiscalização, Prestação de Contas.

IV. Principais fontes de captação, governamentais, não governamentais e externas.

Esclarecimentos Gerais e Liderança da Entidade Estadual ou Regional

I. Debate e Organização da Rede de Captação (Formação e Escolha da Coordenação do Colegiado)

18h      Encerramento

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Entenda a proposta da Azul de comprar parte das operações da Avianca

[caption id="attachment_170205" align="alignnone" width="620"] Foto: Reprodução[/caption] Por Filipe Denki Belém Pacheco Foi noticiado que a empresa Azul Linhas Aéreas assinou acordo para comprar parte das operações da Avianca Brasil. O negócio preliminar de US$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de dólares) incluiria a aquisição de 30 aeronaves e direito de pouso e decolagem. A Avianca Brasil entrou com pedido de recuperação judicial em dezembro de 2018. O processo tramita perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo sob o número 1125658-81.2018.8.26.0100 e estima-se que a dívida da empresa gire em torno de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). Como a empresa Avianca encontra-se em recuperação judicial, para que o acordo se concretize, além da aprovação de órgãos reguladores, para a venda parcial de ativos é necessária autorização do juiz do processo de recuperação judicial, pois, após a distribuição do pedido de recuperação, o devedor, neste caso, a Avianca, fica proibido de alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, a menos que haja evidente utilidade, que deve ser reconhecida pelo juiz da recuperação judicial. A venda de ativos de empresas em recuperação judicial é permitida em duas hipóteses, como meio efetivo de recuperação que deve constar no plano de recuperação judicial ou mediante autorização judicial no início do processo. No caso da segunda hipótese, embora não haja previsão legal, tem se permitido a venda parcial de ativos antes da homologação do plano de recuperação judicial em razão da urgência na busca por recursos financeiros para a empresa em recuperação e, em muitos casos, na impossibilidade de se aguardar os prazos estabelecidos na lei ou mesmo observar todos as exigências da norma para garantir que a venda se concretize sem os riscos de sucessão. A venda de ativos consiste em um dos meios estratégicos para que a empresa, em estado de crise financeira, obtenha recursos para pagamento dos seus credores. Na recuperação judicial, a alienação de ativos será, em princípio, parcial, e provocará uma redução no patrimônio e no tamanho da empresa devedora. O objetivo da proposta assinada pela AZUL e pela AVIANCA é a criação de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI), possibilidade prevista na lei de recuperação judicial. Com a criação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) os bens objeto do acordo estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente de trabalho, inclusive (art. 60 e 141 da LRF), ou seja, os compradores não terão a obrigação de arcar com os débitos da devedora. O objetivo do legislador foi claro, viabilizar e, sobretudo, incentivar o ingresso de recursos na empresa com dificuldade financeira por meio da venda de parte de seus bens o que, aliado à ausência de responsabilidade na sucessão, aumenta potencialmente o número de interessados na compra, o que também causa uma melhora no preço desses bens, tornando-os mais competitivos ao mercado, por exemplo. É indiscutível, portanto, a importância tanto da alienação dos bens em si como da ausência de sucessão das obrigações pelas empresas que os adquirem, tendo em vista que sem esses benefícios diminuiria – e muito – os eventuais interessados nesses negócios que estão intimamente ligados com o objetivo principal da recuperação judicial que nada mais é do que devolver à empresa as condições de se manter ativa no mercado.

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