“Escola é parte fundamental no processo educacional para uma cultura preventiva e não violenta”, afirma Virmondes

Foto: Fernando Leite / Jornal Opção

O deputado estadual Virmondes Cruvinel (PPS) apresentou projeto que institui em Goiás uma política de divulgação da Lei Maria da Penha nas escolas, com ações educativas voltadas, prioritariamente, aos estudantes do Ensino Médio das unidades da rede pública estadual. Contudo, as atividades planejadas poderão ser executadas, também, em escolas municipais e estabelecimentos particulares de ensino, mediante convênio prévio.      

“O projeto de lei surge como resposta ao nosso contexto social, que ainda é marcado pela violência contra as mulheres, e reforça a necessidade de problematização deste tema com toda a comunidade acadêmica, incluindo professores, estudantes e famílias, tendo em vista que a escola é parte fundamental no processo educacional para uma cultura preventiva e não violenta”, argumenta o deputado.

Virmondes lembra que a Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – estabelece diretrizes nesse sentido, no seu artigo 8º. Segundo o dispositivo legal, a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de organizações não governamentais.

Entre as diretrizes da lei estão a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres; a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia; e o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Responsabilidades

De acordo com o projeto de lei apresentado por Virmondes na Assembleia Legislativa – já em tramitação na Casa -, a Secretaria Cidadã do Estado de Goiás, em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação serão as pastas responsáveis pela realização das atividades previstas para o cumprimento da divulgação da Lei Maria da Penha, devendo executá-las de forma articulada com outros órgãos do Governo. Ambas também estão autorizadas a firmar parcerias e convênios com outras instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, e movimentos sociais – todos ligados às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.